TJPB 24/04/2017 ° pagina ° 20 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
e outros. Apelado(s): Manuel Eufrásio da Silva. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB
15.729 e Andréa Henrique de Souza e Silva – OAB/PB 15.155. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento aos recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 16) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00006442420148150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Luizete dos Santos Almeida. Advogado(s):
Charles Pereira Dinóa – OAB/PB 9.314. Apelado(s): Município de Pedra Lavrada. Advogado(s): Edvaldo Pereira
Gomes – OAB/PB 5.853. Remetente: Juízo da Comarca de Picuí. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 17) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00137645120158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros OAB/PB
18.808 e Euclides Dias Sá Filho - OAB/PB 6.126. Apelado(s): Ester Vieira de Morais Ramalho. Advogado(s): Ana
Cristina Henrique de Sousa e Silva - OAB/PB 15.729 e Andréa Henrique de Sousa e Silva – OAB/PB 15.155.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se
provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00346331120108152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Erinaldo Teixeira Felinto. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista
– OAB/PB 14.176. 01ºApelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino
Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. 02ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Paulo Barbosa de Almeida Filho. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na
sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima M. B. Cavalcanti). 19) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00004808120138150081. Oriundo da
Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Ricardo Augusto da Rocha Brito. Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz
Santa Cruz – OAB/PB 14.386. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. OAB/PB 11.591 e George Ottavio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013.
Recorrente(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr.
OAB/PB 11.591 e George Ottavio Brasilino Olegário – OAB/PB 15.013. Recorrido(s): Ricardo Augusto da Rocha
Brito. Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz – OAB/PB 14.386. Na sessão de 04.04.17Decisão:”Deu-se provimento parcial ao apelo e negou-se provimento ao recurso adesivo, nos termos
do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 20) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº
00078806520138150011. Oriundo da 10ª Vara Cíverl da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): Pedro Antônio dos Santos.
Advogado(s): Alana Lima de Oliveira – OAB/PB 12.036. Recorrente(s): Pedro Antônio dos Santos. Advogado(s):
Alana Lima de Oliveira – OAB/PB 12.036. Recorrido(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand – OAB/PB211.648-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao apelo e deu-se
provimento parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00230767520138150011. Oriundo da
3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogados:
Carlos Antônio Farias de Souza – OAB/PB 7.776. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por
sua Procuradora Andréa Nunes Melo. Recorrente(s): Município de Campina Grande, representado por sua
Procuradora Andréa Nunes Melo. Recorrido(s): Banco do Brasil S/A. Advogados: Carlos Antônio Farias de Souza
– OAB/PB 7.776. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento
parcial ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 22)
Apelação Cível nº 00689462720128152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Cristiane Câmara da Fonsêca Belmont. Advogado(s): Larissa Câmara da Fonsêca Belmont – OAB/PB 19.535.
Apelado(s): Rodrigo Melo Mendes e Raquel Maria Azevedo Pereira Farias. Advogado(s): Raquel Maria Azevedo
Pereira Farias – OAB/PB 15.414. Na sessão de 04.04.17-Decisão:” Deu-se provimento parcial ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 23) Apelação Cível nº
00014648520148152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Laize
Lacerda Lisboa de Souza. Advogado(s): Wagner Lisboa de Sousa – OAB/PB 16.976. Apelado(s): Banco do Brasil
S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Jassen Nogueira – OAB/PB
20.832-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 24) Apelação Cível nº 00036773020158152003. Oriundo da 4ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca de Mangabeira. Apelante(s): Marcos Aurélio da Silva Pimentel.
Advogado(s): Ricardo de Almeida Fernandes – OAB/PB 16.460 e Giordano Mouzalas de Souza e Silva - OAB/PB
19.460. Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Adahilton de Oliveira Pinho - OAB/PB 22.165. Na sessão de
04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível nº 00012801820148150391. Oriundo da Comarca de
Teixeira. Apelante(s): Leonia Maria Alves. Advogado(s): Felipe Alcântara Ferreira Gusmão – OAB/PB 13.639. 1º
Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Paulo Gustavo de Mello e Silva
Soares – OAB/PB 11.268. Apelado(s): Ace Seguradora S/A. 2º Advogado(s): Renato Tadeu da Silva Mandaliti –
OAB/SP 115.762. 3º Apelado(s): Assurant Seguradora S/A. Advogado(s): Antônio Ary Franco César – OAB/PB
123.514. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº 00198973620138150011.
Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Sonally Keilla Araújo de Santana.
Advogado(s): Patricia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Banco Bonsucesso S/A. Advogado(s):
Wladislau Barros Siqueira Fontes – OAB/PE 36.867 e Lourenço Gomes Gadêlha de Moura – OAB/PE 21.233.Na
sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível nº 00403742720138152001.
Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): LN Comércio de Roupas Ltda.
Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Silvana Simões de Lima e Silva. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”.RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28)
Apelação Cível nº 00079083720148152003. Oriundo da Vara Distrital de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Fábio Cirino da Costa. Advogado(s): Luiz Pereira do Nascimento Júnior – OAB/PB 18.895 e Roseana
Barbosa da Silva – OAB/PB 20.976. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos –
OAB/PB 20.412-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Apelação Cível nº
00353510320138152001. Oriundo da 5ª Vara da Comarca da Capital. Apelante(s): Nadja Rejane Lima de Sousa
Araújo. Advogado(s): Eremilton Dionísio da Silva – OAB/PB 21.230. Apelado(s): Banco Santander (Brasil) S/A.
Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 1853-A e Henrique José Parada Simão – OAB/PB 221.386A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Preliminar rejeitada. Unânime”.No mérito, por igual votação, deu-se
provimento ao apelo. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 30) Apelação Cível nº
00829619820128152001. Oriundo da Comarca da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
Natan Cordeiro de Oliveira. Advogado(s): Hildebrando Costa Andrade – OAB/PB 9.318. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu procurador Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Na sessão de
04.04.17-Cota:”Retirado de pauta”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 31) Apelação Cível nº
00923293420128152001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. 01º Apelante(s): Solange de Freitas.
Advogado(s): Felipe Solano de Lima Melo – OAB/PB 16.277. 02º Apelante(s): GEAP – Autogestão em Saúde.
Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues – OAB/PB 128.341-A. 01º Apelado(s): Os mesmos. 02º Apelado:
Procardio Instituto de Cardiologia da Paraíba. Advogado(s): Péricles Filgueiras de Athayde Filho – OAB/PB
12.479. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso do segundo apelante e deu-se
provimento ao apelo da primeira apelante, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 32) Apelação Cível nº 01215558420128152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Emília Rodat R. Camelo Dandrea. Advogado(s): Daniel de Oliveira Rocha – OAB/PB 13.156.
Apelado(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Fernando Luz Pereira – OAB/PB 147.020-A. Na sessão de
28.03.17 – Cota: “Após o voto do relator, o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) que dava provimento ao recurso,
em desarmonia com o parecer Ministerial, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos pediu vista.
Aguardam o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto e o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite
Lisboa (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 33) Apelação Cível nº 00046463320118150371.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Município de Vieirópolis, representado por sua Procuradora
Luci Gomes de Sena - OAB/PB 12.725. Apelado(s): Valdiza Alves Gadelha e Jucelma Gadelha Andrade. Advogado(s):
Fabricio Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da
hora. Na sessão de 14.02.17 – Cota:”Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de 21.02.17 Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão
de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 - Cota: Após o voto
do relator, o Excelentíssimo Doutor Aluízio Bezerra Filho (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Desembargador José Ricardo Porto) que dava provimento ao recurso, em desarmonia com o parecer
Ministerial, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos pediu vista. Aguardam o Excelentíssimo
Desembargador José Ricardo Porto e o Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz convocado para
substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).Na sessão de 04.04.17Cota:”Adiado para próxima sessão.RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 34) Apelação Cível e
Remessa Necessária nº 00002618720108150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s):
Juliana Maria da Silva Rodrigues. Advogado(s): Noêmia Clementino Leite – OAB/PB 21.425. Apelado(s): Município de Catolé do Rocha. Advogado(s): Evaldo Solano de Andrade Filho – OAB/PB 4.350-A. Na sessão de
23.03.17-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão de 28.03.17 - Cota: “Adiado por indicação do relator”.
Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 35) Apelação Cível nº 00059534020088150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Edvardo Herculano de Lima. Advogado(s): Sabrina Lucena de Lima - OAB/PB
13.865. Apelado: Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de 22.11.16 – Cota:“Rejeitada a preliminar
de cerceamento de defesa. Unânime”.No mérito, após o voto do relator que negava provimento ao recurso, pediu
vista a Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. O Des. Aluízio Bezerra Filho aguarda. Fez sustentação
oral pelo apelante o Bel. Diogo Maia Mariz”. Na sessão de 29.11.16 – Cota:“A autora do pedido de vista esgotará
o prazo regimental”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado a requerimento do advogado do apelante”. Cota: Na
sessão do dia 31.01.17 - Adiado em face da ausência do Exmo. Dr. Aluízio Bezerra Filho”. Na sessão de 07.02.17
– Cota:“Adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do
Dr. Aluízio Bezerra Filho. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Dr. Aluízo Bezerra
Filho. Na sessão de 14.03.17-Cota: “Adiado por indicação do relator”. Na sessão de 23.03.17-Cota: “Adiado face
a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 28.03.17 - Cota: “Adiado face a ausência
justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão.RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Embargos de Declaração nº
00030147620158150000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Embargante(s): Eduardo Lucena
da Cunha Lima e Huerta Ferreira de Melo Neto. Advogado(s): Eduardo Lucena da Cunha Lima – OAB/PB 10.306.
Embargado(s): Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves - OAB/PB 10.829.
Na sessão de 14.03.17 - Cota: Adiado face ausência justificada da relatora. Na sessão de 28.03.17 - Cota:
“Adiado face a ausência justificada da Relatora. Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 37) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano
Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime”.No mérito, após o voto do relator,
dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos
Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado
por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vistas”. Cota:“Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão
de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada
do Relator”. Na sessão de 21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17
- Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime”.No mérito, após o voto do relator que
dava provimento ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos
que negava provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na
sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado
face a ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima
sessão. 38) Questão de Ordem. Apelação Cível nº 00016553720148150191. Oriundo da Comarca de Soledade.
Apelante(s): Município de São Vicente do Seridó. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204.
Apelado(s): José Alcântara de Assis. Advogado(s): Nilo Trigueiro Dantas OAB/PB 13.220. Na sessão de
04.04.17-Decisão:”Acolhida a questão de ordem levantada pelo Dr. Carlos Leite Lisboa, para retificar a
Certidão de Julgamento de fls.118 e fazer constar:“Rejeitada a preliminar de incompetência de Justiça
Comum. De ofício, anulou-se a sentença; restando prejudicada a apelação, nos termos do voto do
relator. Unânime”, ao invés de “Deu-se provimento ao recurso para anular a sentença, nos termos do
voto do relator. Unânime.”. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível. Dra. Vasti Cléa Marinho Costa Lopes. Procuradora de Justiça.
Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATAS DECLARATÓRIA DA TERCEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DECLARATÓRIA da Terceira (3ª) Sessão Extraordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada no 12º (décimo segundo) dia do mês de abril do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Desembargador Leandro dos Santos, Presidente em
exercício, da Primeira Câmara Especializada Cível. Presentes, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos e o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Exma. Desembargadora Marira das Neves do Egito de A. Duda Ferreira). Ausentes, justificadamente, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti e o Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto.
Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Cível, Dra. Patrícia Sybelle Moreira. Às 09h:30min,
não havendo número legal, a terceira (3ª) Sessão Extraordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível
deixou de ser instalada por falta de quórum, ficando o feito de número 00092641020138152001 adiado para a
próxima sessão ordinária do dia 18 de abril do ano em curso, em pauta suplementar, estando as partes e
advogados intimados desde já e, o processo de número 00007712820168150000, adiado para a próxima Sessão
Extraordinária, já designada para o dia 26 de abril de 2017, com início previsto para às 09h:30min, em virtude de
já haver sido iniciado seu julgamento, com pedido de vista da Excelentíssima Desembargadora Maria das Graças
Morais Guedes. Ato contínuo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos, determinou a
lavratura da presente ATA. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Patricia Sybelle Moreira.Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DECLARATÓRIA da décima (10ª) Sessão Ordinária da Colenda Primeira Câmara Especializada Cível do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada no 11º (décimo primeiro) dia do mês de abril do ano
de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti, Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Presentes, Excelentíssimo Desembargador
Leandro dos Santos, Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti. Doutora
Vasti Cléa Marinho Costa Lopes, Pocuradora de Justiça. Ausente, justificadamente, Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Cível, Dra. Patrícia
Sybelle Moreira. Às 09h;30min, não havendo número legal, a décima (10ª) Sessão Ordinária da Colenda Primeira
Câmara Especializada Cível deixou de ser instalada por falta de quórum, ficando os feitos adiado para a próxima
Sessão Ordinária, já designada para o dia 18 de abril de 2017, com início previsto para às 08h:30min. Ato
contínuo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível, determinou a lavratura da presente ATA. Desembargadora Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti. Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Patricia Sybelle Moreira.
assessora da 1ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA OITAVA (8ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no dia 11 (onze) do mês de abril do ano de dois
mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Exmo. Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, Presidente
da Câmara. Presentes o Excelentíssimo Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, o Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva. Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Jacilene
Faustino. Secretariando os trabalhos o Assessor da 4ª Câmara Cível, Evandro de Souza Neves Junior. O
Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho observando o número legal e sob a proteção de Deus,
às 09:00 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da sessão anterior, aprovada por
unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta
de julgamentos constante dos feitos a seguir identificados: RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA
FONSECA OLIVEIRA 01) Embargos de Declaração Nº 00037249620158150000 Oriundo da 16ª Vara Cível da
Comarca da Capital Embargante: Telemar Norte Leste S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314A) e Paulo Juan Almeida Alencar (OAB/PB 21.538). Embargado: Francisco Manoel Santos Advogada(s): Josemília Guerra (OAB-PB 10.561) RESULTADO: Embargos acolhidos com efeitos integrativos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 02) Apelação Cível
Nº 00250363220148150011 Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande Apelante:
Município de Campina Grande Advogado(s): Jaime Clementino de Araújo (OAB-PB 2.794) Apelado: Antônio
Rodenbuschi Neto Advogada(s): Maria Manuela Lucena Rodrigues (OAB-PB 12.846-A) RESULTADO: Deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 03) Apelação Cível Nº 00008672520148152001 Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca da Capital Apelante: Maria Salomé Luna de Almeida Advogado(s): Roberto G. Bezerra Cavalcante
Júnior (OAB-PB 10.217) Apelado: Itaú Unibanco S/A Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB-PB 17.314-A) e
Outros. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A):
EXMO DES ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 04) Apelação Cível Nº 00024288920118152001
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Flávio José Costa de Lacerda (OAB/PB 13.528) Apelado: Luís Cláudio Régis Marinho RESULTADO:
Deu-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR(A): EXMO DES ROMERO
MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 05) Apelação Cível Nº 00000801520138150551 Oriundo da Comarca de
Remígio Apelante: Ana Maria Fidelis da Silva. Advogada(s): Dilma Jane Tavares de Araújo (OAB-PB 5.358)