TJPB 31/03/2017 ° pagina ° 9 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes
APELAÇÃO N° 0044315-82.2013.815.2001. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL. RELATOR: da
Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. APELANTE: Maria Jose Teixeira Lopes Gomes E Henrique Jose Parada Simao. ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia. APELADO: Banco Santander S/a. ADVOGADO:
Elisia Helena de Melo Martini. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE PARCELA. IMPROCEDÊNCIA DOS
PLEITOS INICIAIS. IRRESIGNAÇÃO APENAS SOBRE MATÉRIAS NÃO SUSCITADAS NA FASE DE CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FORÇA MAIOR PARA A PROPOSIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE
DE DISCUSSÃO EM SEDE DE APELO. INTELIGÊNCIA DO ART. 1.014 DO CPC/2015. INOVAÇÃO RECURSAL.
APLICAÇÃO DO ART. 932, III, DO ESTATUTO PROCESSUAL CIVIL DE 2015. NÃO CONHECIMENTO. - Quando
a argumentação desenvolvida pela apelante nas razões recursais não fora apresentada na peça de ingresso e
sequer discutida durante a tramitação do feito na instância a quo, o pedido recursal configura inovação, não
podendo ser conhecido em sede de apelo, sob pena de afronta aos princípios constitucionais do contraditório e
da ampla defesa. - As questões de fato não propostas no juízo inferior poderão ser suscitadas na apelação, se
a parte provar que deixou de fazê-lo por motivo de força maior. - Observando-se clara a inovação recursal, em
manifesto descompasso com o objeto da demanda devidamente delimitado na petição inicial, resta impossível
o conhecimento das insurgências. Com essas considerações, observada a regra insculpida no art. 932, III, do
CPC/2015, NÃO CONHEÇO DO RECURSO APELATÓRIO.
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PROCESSO Nº: 0043760-70.2010.815.2001 – RECURSOS Especiais e Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(01):
PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrente(02):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(01): Ellen Rose Bezerra
Gomes – Advogado(s): Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645. Recorrida(02): Os mesmos. Intimação
ao(s) bel(is). Ricardo Nascimento Fernandes OAB/PB 15.645 causídico(s) do recorrido(01) a fim de, no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0000877-87.2016.815.0000 – RECURSO ESPECIAL(4ªCC) – Recorrente(s): Município de Cabedelo-PB – Procurador(es): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos. Recorrido(s): Maré Cimento Ltda – Advogado(s):
Adilson de Castro Júnior OAB/PB 18.435-A. Intimação ao(s) bel(is). Adilson de Castro Júnior OAB/PB 18.435A a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do
CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0044776-25.2011.815.2001 – RECURSOS Especiais(4ªCC) – Recorrente(01): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Recorrente(02): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): Rosinaldo Filgueira de
Araújo e outros – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros. Recorrido(02): Os
mesmos. Intimação ao(s) bel(is). Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros causídicos(as) do
recorrido(01) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030, do CPC/2015).
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0006918-80.2014.815.0181 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido (s): MAGNA CRISTINA GOMES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). ANTÔNIO TEOTÔNIO
DE ASSUNÇÃO, OAB/PB 10.492, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0126326-08.2012.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): BENIGNO MARQUES DE SOUSA.
Intimação ao(s) bel(is). CANDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, OAB/PB 3.741 a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência (Art. 542, do CPC)..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0073305-20.2012.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2): LENILSON ESTEVÃO DA SILVA.
Intimação ao(s) bel(is). CÂNDIDO ARTUR MATOS DE SOUSA, OAB/PB 3.741, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em
referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000808-56.2013.815.0551 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAIBA. Recorrido (s): PASCOAL ALEXANDRE MARQUES. Intimação ao(s) bel(is). VINÍCIUS JOSÉ
CARNEIRO BARRETO, OAB/PB 15.564, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000043-04.2013.815.0481 – Recorrente(s): ESTADO
DA PARAÍBA. Recorrido (s): SEVERINO DANIEL ELIAS DOS SANTOS. Intimação ao(s) bel(is). PAULO RODRIGUES DA ROCHA, OAB/PB 2.812, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s),
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0047768-90.2010.815.2001 – Recorrente (s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (s): ROSA MARIA BRASILEIRO.. Intimação ao(s) bel(is). MARCUS TÚLIO
MACEDO DE LIMA CAMPOS, OAB/PB 12.246, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s)
recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência..
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0019095-82.2013.815.2001 – Recorrente(s): BV FINANCEIRA S/
A. Recorrido (s): ALEXSANDRO ALVES DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). NEUVANIZE SILVA DE OLIVEIRA,
OAB/PB 15.235, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as
contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0008221-04.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): HENRIQUE FELISBERTO DA SILVA DAMIÃO, representado por sua genitora VANUSA
PEREIRA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). STEPHESON ALEXANDRE VIANA MARREIRO, OAB/PB 10.577, a
fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do(s) recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0033974-02.2010.815.2001 – Recorrente(s): PARAÍBA PREVIDÊNCIA - PBPREV. Recorrido (1): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (2):. EDVALDO SIMÕES DA SILVA JÚNIOR.
Intimação ao(s) bel(is). LINCOLIN DE OLIVEIRA FARIAS, OAB/PB 15.220, a fim de, no prazo legal, na condição
de patrono(s) do(s) segundo recorrido(s), apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL - 2ªC – PROCESSO Nº. 0000774-94.2013.815.0191 – Recorrente (s): BV FINANCEIRA
S/A. Recorrido (s): JOSINEIDE SOUZA SANTOS MACHADO. Intimação ao(s) bel(is). RODOLFO RODRIGUES
MENEZES, OAB/PB 13.655, patrono do recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s)
recurso(s) em referência.
PROCESSO N: 0000531-93.2013.815.0501 – AGRAVOS EM Recursos Especial e Extraordinário(4ªCC) –
Agravante(s): Espólio de Áureo Clemente Guedes representado por Adilson Meira Guedes – Advogado(s): Eunice
Italiano da Nóbrega OAB/PB 5.533. Agravado(s): Justiniano Guedes Neto e outros – Advogado(s): Fábio de Mello
Guedes OAB/PB 9.342. Intimação ao(s) bel(is). Fábio de Mello Guedes OAB/PB 9.342, a fim de, no prazo legal,
querendo-o(s) apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO N: 0000500-53.2009.815.0941 – AGRAVO em Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Município
de Imaculada-PB – Procurador(es): Newton Nobel Sobreira Vita OAB/PB 10.204. Agravada(s): Maria Lúcia de
Lima Morais e outros – Advogado(s): Estevam Martins da Costa Netto OAB/PB 13.461. Intimação ao(s) bel(is).
Estevam Martins da Costa Netto OAB/PB 13.461, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO N: 0002452-86.2012.815.0351 – AGRAVO EM Recurso Especial(4ªCC) – Agravante(s): Município
de Sapé-PB – Procurador(es): Fábio Roneli Cavalcanti e Leopoldo Wagner Andrade da Silveira OAB/PB 5.863.
Agravado(s): Antonio Domingos de Oliveira – Advogado(s): Marcos Antonio Inácio da Silva PB 4.007. Intimação
ao(s) bel(is). Marcos Antonio Inácio da Silva PB 4.007, a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.042, § 3º do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0024532-60.2013.815.0011 – RECURSO ESPECIAL(4ªCC) – Recorrente(s): Francisco Alves
de Lima Neto – Advogado(s): Gutemberg Ventura Farias OAB/PB 5.562. Recorrida(01): Atlântico – Fundo de
Investimento em Direitos Creditórios não Padronizados – Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/
PB 126.504-A. Recorrida(02): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A – Advogado(s): Elísia Helena
de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Intimação ao(s) bel(is). José Edgard da Cunha Bueno Filho OAB/PB
126.504-A causídico da recorrida(01) e Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A causídica da recorrida(02) a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030,
do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0000220-33.2008.815.0031 – RECURSO Extraordinário(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da
Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrida(s): Severina Ferreira de Almeida
– Advogado(s): Edson Batista de Souza OAB/PB 3.183. Intimação ao(s) bel(is). Edson Batista de Souza OAB/
PB 3.183 a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art.
1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0129013-55.2012.815.2001 – RECURSOS ESPECIAIS(4ªCC) – Recorrente(01): Empresa Auto
Viação Progresso Ltda – Advogado(s): Erik Limongi Sial OAB/PE 15.178. Recorrente(02): Francisco Oliveira
Xavier Júnior – Advogado(s): Aleksandro de Almeida Cavalcante OAB/PB 13.331 e Carlos Nazareno Pereira
Oliveira Pfeffer Câmara OAB/PB 11.794. Recorrido(s): Os mesmos. Intimação ao(s) bel(is). Aleksandro de
Almeida Cavalcante OAB/PB 13.331 e Carlos Nazareno Pereira Oliveira Pfeffer Câmara OAB/PB 11.794
causídicos(as) do recorrente(02) e Erik Limongi Sial OAB/PE 15.178 causídicos(s) da recorrente(01)a fim de,
no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0085785-30.2012.815.2001 – RECURSO EXTRAORDINÁRIO(4ªCC) – Recorrente(s): Estado
da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): Hidelberto Evangelista
de Brito – Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros. Recorrida(02): PBprev –
Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Intimação ao(s) bel(is).
Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros causídicos(as) do recorrido(01) a fim de, no prazo
legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0027933-19.2010.815.2001 – RECURSO Especial(4ªCC) – Recorrente(s): Marineide Barbosa
de Freitas Souza – Advogado(s): José Marcelo Dias OAB/PB 8.962. Recorrida(s): Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento – Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A. Intimação ao(s) bel(is). Elísia
Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões
ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0000252-35.2014.815.2001 – RECURSO ESPECIAL(4ªCC) – Recorrente(s): Estado da Paraíba
– Advogado(s): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(01): Marcos Antônio Firmino da Silva –
Advogado(s): Ana Cristina de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros. Recorrida(02): PBprev – Paraíba Previdência – Procurador(es): Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281. Intimação ao(s) bel(is). Ana Cristina
de Oliveira Vilarim OAB/PB 11.967 e outros causídicos(as) do recorrido(01) a fim de, no prazo legal, querendoo(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência (Art. 1.030, do CPC/2015).
PROCESSO Nº: 0034353-97.2011.815.2003 – RECURSO ESPECIAL(4ªCC) – Recorrente(s): Telemar Norte
Leste S/A – Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.31-A. Recorrido(s): Martinho Ramalho de Melo –
Advogado(s): Roberto Venâncio da Silva OAB/PB 6.642. Intimação ao(s) bel(is). Roberto Venâncio da Silva
OAB/PB 6.642 a fim de, no prazo legal, querendo-o(s) apresentar(em) contrarrazões ao recurso em referência
(Art. 1.030, do CPC/2015).
RECLAMAÇÃO N° 0000493-27.2016.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais Guedes;
Reclamante: Telemar Norte Leste S/A; Reclamado: Turma Recursal da Quarta Região de Sousa; Interessado:
Francisco de Sousa Mareco. Intimação ao Bel. Wilson Sales Belchior, OAB/PB 17.314 - A, a fim de que, na
condição de patrono da reclamante, fornecer o endereço da parte beneficiária pelo ato impugnado, in casu,
Francisco de Sousa Mareco, nos autos da ação em referência.Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça
do Estado da Paraíba.
MANDADO DE INJUNÇÃO N° 0001033-75.2016.815.0000. Relatora: O Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, Juiz
Convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti; Impetrante: Associação dos
Agentes Penitenciários do Estado da Paraíba; Impetrado: Governador do Estado da Paraíba; Interessado: Estado
da Paraíba. Intimação ao Bel. Hamilson Correia Silva, OAB/PE 37.199, a fim de, na condição de patrono do
impetrante, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, manifestar-se, comprovando a impossibilidade de arcar com
os cargos processuais (art. 99, §2°, do CPC/2015 c/c art.14 da Lei n° 13.300/2016 (Lei do Mandado de Injunção)),
nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2005822-54.2014.815.0000. Relatora: A Exma. Desa. Maria das Graças Morais
Guedes; Impetrante: Antônio César dos Santos; Impetrado: Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência.Intimação
aos Beis. Ênio Silva Nascimento, OAB/PB 11.946 e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB 17.281, a fim de,
nas condições de patrono do impetrante e Procurador-Geral da PBPREV – Paraíba Previdência, tomarem
conhecimento do despacho de fl. 162, nos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal
de Justiça do Estado da Paraíba.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0802761-07.2005.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle
Filho; Impetrante: João Peixoto Filho; Impetrado: Secretário de Administração do Estado da Paraíba. Intimação
aos beis. Emerson Moreira de Oliveira OAB/PB 3365 e outro e Gilberto Carneiro da Gama, a fim de na condição
de advogado do impetrante e Procurador Geral do Estado, respectivamente, tomarem conhecimento do despacho de fls. 444, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do Tribunal de Justiça do Estado
da Paraíba, em João Pessoa.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0588516-91.2013.815.0000. Relator: O Exmo. Des. João Alves da Silva;
Impetrante: Manoel Mandu da Silva Filho; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba.Intimação aos beis.
Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15155 e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17281, a fim de,
na condição de advogada do impetrante e Procurador da PBPREV- PARAÍBA, respectivamente, tomarem
conhecimento do despacho de fls. 327, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 2013294-09.2014.815.0000. Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides; Impetrante: Maria de Lourdes Félix da Silva; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba. Intimação
aos beis. Andréa Henrique de Sousa e Silva OAB/PB 15155 e Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17281,
a fim de, na condição de advogada do impetrante e Procurador da PBPREV- PARAÍBA, respectivamente,
tomarem conhecimento do despacho de fls. 141, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
MANDADO DE SEGURANÇA N° 0117864-51.2012. 815.0000. Relator: O Exmo. Des. Saulo Henriques de Sá e
Benevides; Impetrante: Renildo Feitosa Gomes; Impetrado: Presidente da PBPREV- Paraíba. Intimação aos
beis. Jacielbe Gomes de Menezes OAB/PB 16544, e o Bel. Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17281,
a fim de, na condição de advogada do impetrante e Procurador da PBPREV- PARAÍBA, respectivamente,
tomarem conhecimento do despacho de fls. 308, dos autos da ação em referência. Gerência de Processamento
do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, em João Pessoa.
JULGADOS DO TRIBUNAL PLENO
Desembargador João Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0003344-73.2015.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: do Desembargador João Benedito da Silva. POLO ATIVO:
Ministério Público Estadual. POLO PASSIVO: Claudio Chaves da Costa. ADVOGADO: Rogerio da Silva Cabral.
NOTÍCIA CRIME. DENÚNCIA. ACUSAÇÃO POR CRIME DE RESPONSABILIDADE DE PREFEITO MUNICIPAL. INFRINGÊNCIA AO ART. 1º, INCISO XIV, DO DECRETO LEI Nº 201/1967. DENÚNCIA SEM QUALQUER
VÍCIO. RESPOSTA ESCRITA QUE NÃO ELIDE, DE PLANO, A PROPOSIÇÃO ACUSATÓRIA. RECEBIMENTO
DA DENÚNCIA (ART. 6º DA LEI Nº 8.038/90). Estando a inicial acusatória perfeitamente ajustada aos pressupostos do art. 41 do Código de Processo Penal, descrevendo a prática do delito, em tese, praticado por Prefeito
Municipal, arrimando-se em elementos de prova aptos a configurar a justa causa para o prosseguimento da ação
penal, o recebimento da denúncia é medida que se impõe, mormente quando, em sua defesa preambular, o
noticiado não conseguiu provar, prima facie, a improcedência da acusação. ACORDA o Plenário do Tribunal de
Justiça do Estado da Paraíba em, RECEBER A DENÚNCIA, SEM AFASTAMENTO E SEM DECRETO DE
PRISÃO PREVENTIVA, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
JULGADOS DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Miguel de Britto Lyra Filho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0002510-70.2015.815.0000. ORIGEM: -. RELATOR: Dr(a). Miguel de
Britto Lyra Filho, em substituição a(o) do Desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos. EMBARGANTE: Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/s Proc. Jovelino Carolino D. Neto, Oab/pb 17.281. EMBARGADO: Jose Alves de Araujo. ADVOGADO: Andrea Henrique de Sousa E Silva (oab/pb 15.155). PROCESSUAL
CIVIL – Embargos de declaração opostos pelo autor e pela PBPREV – Acórdão – Omissão e contradição Inexistência - Pontos devidamente enfrentados no acórdão recorrido – Prequestionamento - Manifesto propósito de rediscussão da matéria apreciada - Impossibilidade – Manutenção do “decisum” – Rejeição dos
embargos. - Os embargos de declaração servem apenas para os casos em que a decisão embargada venha
eivada de obscuridade, contradição ou omissão, não se prestando ao reexame do julgado. Inexistindo quais-