TJPB 21/03/2017 ° pagina ° 17 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2017
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DO TRIGUEIRO DO VALE FILHO, MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES, ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA, JOÃO ALVES DA SILVA, FREDERICO
MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO, JOSÉ RICARDO PORTO, MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES E
LEANDRO DOS SANTOS, QUE ENTENDIAM PELA REALIZAÇÃO DE UMA OUTRA PERÍCIA PARA AFERIÇÃO
DA CAPACIDADE FÍSICA E MENTAL DA PERICIANDA, INCLUSIVE COM POSSIBILIDADE DE OFERECIMENTO DE QUESITOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO, QUE NA OPORTUNIDADE SOLICITOU NOTAS TAQUIGRÁFICAS. OS DEMAIS AGUARDAM. ”
Embargado: José Alves de Araújo (Advªs.: Andréa Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.155 e Ana Cristina
Henrique de Sousa e Silva, OAB/PB 15.729).
3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375.273-9 (referente à Sindicância nº 0000856-52.2015.815.1001 – PJE
Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Processada: Rita de
Cássia Martins de Andrade - Juíza de Direito titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
da Comarca da Capital. COTA: NA SESSÃO ADMINISTRATIVA DO DIA 15.03.2017: “APÓS O VOTO DO
RELATOR, PELA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR CONTRA A MAGISTRADA
RITA DE CÁSSIA MARTINS DE ANDRADE, SEM AFASTAMENTO, POR INFRINGÊNCIA AOS PRECEITOS
NORMATIVOS DISPOSTOS NO ART. 35, INCISOS I, II, III, IV, VI E VII DA LC 35/1979 (LOMAM) E NOS ARTS.
20 E 22 DA RESOLUÇÃO Nº 60/2008 DO CNJ (CÓDIGO DE ÉTICA DA MAGISTRATURA), TORNANDO-A
PASSÍVEL DE SER ALCANÇADA PELA PENALIDADE DE CENSURA, CONFORME PRECEITUAM O §2º DO
ART. 153 DA LOJE, BEM COMO O ART. 44 DA LOMAN E ART. 4º DA RESOLUÇÃO Nº 135/2011 DO CNJ,
ACOMPANHADO PELO DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR
SAULO HENRIQUES DE SÁ BENEVIDES. OS DEMAIS AGUARDAM. AVERBOU SUSPEIÇÃO O DESEMBARGADOR LUÍZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR.”
FÍSICO
4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 371.731-3 (apenso 365.762-1). Requerente: Antonieta Lúcia Maroja
Arcoverde Nóbrega, Juíza de Direito titular da 2ª Vara da Infância e da Juventude da Capital. Assunto: Requer
a retomada do seu período de afastamento das atividades jurisdicionais para concluir o mestrado na Universidade Clássica de Lisboa, já deferido pelo Tribunal Pleno para um período de 2 (dois) anos, e suspenso a
requerimento da Magistrada para gozo oportuno (suspensão deferida na sessão administrativa do dia 29.06.2016).
5º - PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2005593-94.2014.815.0000(originado do processo administrativo 376.6586) – apenso processo nº 376.800-5. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES.
Impugnante: Giovanni Magalhães Porto, Juiz de Direito titular do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Impugnada: Corregedoria Geral de Justiça.
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
3ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 29/MARÇO/2017. A TER INÍCIO ÀS 08:30MIN
PROCESSOS JUDICIAIS ELETRÔNICOS
RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. PJE - 1º) – Mandado de
Segurança nº 0801954-98.2016.8.15.0000. Impetrante: Sioni Alves Mangueira Fernandes (Advs.: Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB 1.663 e outros). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba.
COTA: NA SESSÃO DO DIA 14.12.2016: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: ADIADO EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
PAUTA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
2ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA. DIA 29 DE MARÇO DE 2016. 09:00 HORAS
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Apelação Cível nº 00007712820168150000. Oriundo da 5ª
Vara da Comarca de Patos. 1ºApelante(s): Evanilson Longo da Silva Fernandes. Advogado(s): Antônio Marcos
Honório de Oliveira – OAB/PB 18.316. 2ºApelante(s): Amaury Sátiro Fernandes Segundo e outros. Advogado(s):
Diogo Maia Mariz – OAB/PB 11.328-B. Apelado(s): Albertina Alves de Araújo. Advogado(s): Estevam Martins da
Costa Neto -OAB/PB 13.461. Na sessão de 01.11.16-Cota:“Adiado a requerimento do primeiro apelante”. Na
sessão de 08.11.16-Cota: “Após o voto do relator rejeitando a preliminar e negando provimento ao recurso, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de
22.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 29.11.16 – Cota: “Adiado por
indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias regulares do relator”. Na sessão de
13.12.16-Cota:“Adiado por indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias regulares
do relator”. Na sessão do dia 31.01.17, adiado por indicação do autor do pedido vista”. Cota:”Na sessão de
09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17-Cota:“Após o voto do relator que rejeitava a
preliminar e negava provimento aos recursos, e da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti que o acompanhava e do Exmo. Des. Leandro dos Santos que dava provimento ao recurso,
determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada
uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível. Na sessão de 15.03.17Cota:“Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, após os votos do Relator e da Exma. Desembargadora Maria
de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que negavam provimento aos recursos e do Exmo. Des. Leandro dos
Santos que dava provimento aos recursos, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Graças
Moraes Guedes. O Excelentíssimo Desembargador João Alves da Silva aguarda. Fez sustentação oral, pelo
primeiro apelante, o Bel. Antônio Marcos Honório de Oliveira.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Apelação Cível nº 00092641020138152001. Oriundo da
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Ministério Público do Estado da Paraíba. 1º Apelado:
Gilberto Carneiro da Gama. Advogado(s): José Marconi Gonçalves de Carvalho Júnior – OAB/PB 12.026. 2º
Apelado: Ariane Norma de Menezes Sá. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 11.158. 3º Apelado:
Roneana Maria Barbosa Meira. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB 12.660. 4º Apelado: Dilson
José de Oliveira Leão. Advogado(s): Carlos Henrique da Costa – OAB/PB 12.231. 5º Apelado: Paulo Martinho de
Carvalho Vasconcelos. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho Leão – OAB/PB 12.332. 6º Apelado: Inês
Caminha Lopes Rodrigues, Marcos Aurélio Paiva de Araújo e Nanci Pereira da Silva. Advogado(s): Sheiner
Asfóra – OAB/PB 11.590. 7º Apelado: José Robson Fausto. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho – OAB/PB
12.332. 8º Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, Delta Produtos e Serviços Ltda, Fabiola
Bazhuni Maia Vassalo, Fábio Magid Bazhuni Maia, Jean Carlos Faria Soares e Carlos Omar Nonato Rodrigues.
Advogado(s): Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737 e Nathalia Ferreira Teofilo – OAB/PB 16.103.
Na sessão de 14.02.17-Cota:”Retirado de pauta, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar
no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível, para efeito de obtenção de quorum”.
PAUTA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL
RELATOR: EXMO. SR. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. PJE - 2º) – Mandado de Segurança nº
0803091-52.2015.8.15.0000. Impetrante: Eliziane de Oliveira Balduino (Adv.: Eduardo Sérgio Sousa Medeiros,
OAB/PB nº 9.599). Impetrados: Cláudio Roberto Tolêdo de Santana e outros.
2ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 29/MARÇO/2017ª. TER INÍCIO ÀS 09:00H
PROCESSO JUDICIAL ELETRÕNICO:
PROCESSOS FÍSICOS
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 1º) – Ação Rescisória nº 0101782-76.2011.815.0000.
Autor: Estado da Paraíba representado por seu Procurador WLADIMIR ROMANIUC NETO. 1º Réu: Rosângela
Silva de Medeiros e outros (Advs.: Belkiss de Fátima de Morais Frota Alves OAB/RN nº 6.184 e Leonel Wagner
Chaves Morais de Lima OAB/PB nº 14.982). 2º Réu: Maria de Lourdes Santos Morais. (Advs.: Leandro Luiz de
Souza OAB/PB nº 17.369 e Jason Viana Silva, OAB/PB nº 22.689). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.02.17:
“REJEITADA A PRELIMINAR. NO MÉRITO APÓS O VOTO DO RELATOR JULGANDO IMPROCEDENTE A
RESCISÓRIA, PEDIU VISTA, O EXMO. SENHOR DES. LEANDRO DOS SANTOS. OS DEMAIS AGUARDAM.
DE ILEGITIMIDADE, A UNANIMIDADE. USARAM DA PALAVRA, PELOS AUTOR E RÉUS, RESPECTIVAMENTE, A PROCURADORA DO ESTADO DRA. SANCHA ALENCAR, O DR. JASON VIANA SILVA E O DR. LEONEL
WAGNER.” COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA
AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 2º) – Mandado de Segurança nº 200326157.2014.815.0000. Impetrante: Maria Antonieta Alcoforado de Carvalho (Adv.: Orlando Gonçalves Lima, OAB/PB
nº 1303). Impetrado: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado
Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO RELATOR.”
RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 3º) – Mandado de
Segurança nº 0804941-64.2003.815.0000. Impetrante: Eulina Praxedes de Araújo (Adv.: Ângelo Amaro Vegas
Viana, OAB/PB 8.633). Impetrada: Exmª. Srª. Secretária de Estado da Administração da Paraíba. Interessado:
Estado da Paraíba representado por sua Procuradora WALQUÍRIA PEIXOTO VELOSO BORGES PEREIRA DE
LIMA. Litisconsorte Passivo Necessário: Instituto de Previdência do Estado da Paraíba – IPEP. COTA: NA
SESSÃO DO DIA 14.12.2016: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA
RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA SESSÃO, POR AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: ADIADO EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”
RELATORA: EXMª. SRª. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 4º) – Embargos de
Declaração opostos à decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002488-12.2015.815.0000.
Embargante: Exmo. Sr. Presidente da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto,
OAB/PB nº 17.281 e outros). Embargada: Maria das Graças Barros da Cruz (Advªs.: Ana Cristina Henrique de
Sousa e Silva, OAB/PB nº 15.729 e outra). COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.02.2017: “ADIADO, PARA A PRÓXIMA
SESSÃO, POR AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA”. COTA: NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: “ADIADO
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DA RELATORA.”
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O EXMO.
SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 5º) – Mandado de Segurança nº 0000111-11.2015.815.0601.
Impetrante: Bruno Barbosa Bezerril (Advs.: Marcus Paulo Freire, OAB/PB nº 13.693 e Pollyanna de Fátima Gouveia
da Costa, OAB/PB no 18.538). Impetrado: Secretário de Educação e Cultura do Estado da Paraíba.
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A
EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). 6º) – Ação Rescisória nº 200290817.2014.815.0000. Autora: Maria Rita das Neves (Adv.: Érico de Lima Nóbrega, OAB/PB nº 9602). Réu: Sul
América Cia. Nacional de Seguros S/A (Adv.: Rostand Inácio dos Santos, OAB/PE nº 22718).
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª. SRª.
DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). 7º) – Ação Rescisória nº 200643574.2014.815.0000. Autor: Francisco Fagner Gomes de Mesquita (Adv.: Denyson Fabião de Araújo Braga, OAB/PB
nº 16.791). Réu: Estado da Paraíba, representador por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.
RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A EXMª.
SRª. DESª. MARIA DAS NEVES DO EGITO DE ARAÚJO DUDA FERREIRA). 8º) – Ação Rescisória nº 010173942.2011.815.0000. Autor: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão Réu:
Município de Jacaraú, representado por seu Prefeito (Adv.: Francisco Carlos Meira da Silva, OAB/PB nº 12.053).
RELATOR: EXMO. SR. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR A
EXMa. SRa. DESa. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI). 9º) – Embargos Infrigentes opostos
à decisão proferida nos autos da Apelação Cível nº 0001278-23.2015.815.0000. Embargante: Eriberto Eleonardo
Pereira Tores (Adv.: Robervaldo Queiroga da Silva, OAB/PB nº 7.337). Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora MARIA CLARA CARVALHO LUJAN
RELATOR: EXMO. SR. DR. MIGUEL DE BRITTO LYRA FILHO (JUIZ CONVOCADO PARA SUBSTITUIR O
EXMO. SR. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS). 10º) – Embargos de Declaração opostos à decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 0002510-70.2015.815.0000. Embargante: Exmo. Sr. Presidente
da PBPREV – Paraíba Previdência (Advs.: Jovelino Carolino Delgado Neto, OAB/PB nº 17.281 e outros).
PJE-01.RELATOR: EXMO. SR. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (JUIZ COM JURISDIÇÃO LIMITADA PARA
SUBSTITUIR O EXMO. DÊS. JOSÉ AURELIO DA CRUZ). EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº
080.1682.41.2015.815.0000. Embargante: Estado da Paraíba por seu Procurador Geral. Embargado: Joedjo Reis
de Menezes (ADV.: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e Outros OAB/PB nº 11.589). COTA NA SESSÃO DO DIA
15.02.2017: “ADIADO POR INDICAÇÃO DO RELATOR”. COTA NA SESSÃO DO DIA 15.03.2017: “ADIADO POR
INDICAÇÃO DO RELATOR”.
PJE-02.RELATOR: EXMO. SR. DÊS. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. MANDADO DE SEGURANÇA
Nº 0803075-64.2016.8.15.0000. Impetrante: Marianny Christiny de Medeiros Silva (ADV.: Anna Rafaella Marques
OAB/PB 16.264). Impetrada: Ima. Srª. Secretária de Saúde do Estado da Paraíba (Roberta Abath)
PROCESSOS FÍSICOS:
01.RELATORA: EXMA. SRA. DESª. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. MANDADO DE SEGURANÇA Nº:
2007301-82.2014.815.0000. Impetrante: Tassila Maria dos Santos Melo (ADV.: Rafael Santiago Alves OAB/PB
15.975 e Dorgival Fernandes Santiago Neto OAB/PB 17.785). Impetrado: Ilmo. Sr. Secretário de Estado da Saúde
da Paraíba, representado por seu Procurador (Delosmar Domingos de Mendonça Júnior).
02.RELATOR: EXMO. SR. DÊS. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NOS EMBARGOS INFRINGENTES Nº 2004908-87.2014.815.0000. Embargante: UNIMED João Pessoa Cooperativa de Trabalho Médico (ADV.: Hermano Gadelha de Sá OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos OAB/
PB 13.040). Embargado: Sônia Maria Van Dick Lima (ADVs.: Maurício Lucena Brito OAB/PB 11.052 e Raphael
Farias Viana Batista OAB/PB nº 14.638).
03.RELATOR: EXMO. SR. DÊS. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0000316-97.2015.815.0000. Embargante: Rally Pneus Peças e Serviços LTDA. (ADV.: Andrezza de Araújo de Melo
Morais OAB/PB 15.867). Embargado: Banco Santander (Brasil) S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A).
04.RELATOR: EXMO. SR. DÊS. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. AGRAVO INTERNO Nº 000072624.2016.815.0000. Agravante: Telemar Norte Leste S/A (ADV.: Wilson Sales Belchior OAB/PB nº 17.314-A).
Agravada: Rita Maria Alves (ADV.: George Petrúcio M. Vieira OAB/PB nº 11.809).
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA QUINTA (5ª) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 07º (sétimo) dia do mês de março do
ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo
Porto, Presidente da Câmara. Presentes, o Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Leandro dos Santos e o Excelentíssimo Senhor Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa
(Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). Presente, ainda, ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Vasti Cléa Marinho Costa Lopes.
Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patrícia Sybelle Moreira.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara, observando o número legal
e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 4ª (quarta)
Sessão Ordinária, ocorrida no 21º (vigésimo primeiro) dia do mês de fevereiro de 2017, aprovada à unanimidade.
Pediu a palavra a Doutora Conceição Agra Cariri, Defensora Pública: - Presidente, apenas um registro. O Senhor
Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Pois não, Dra. Conceição. A Senhora Defensora Pública
(Conceição Agra Cariri): - Tomei conhecimento agora que nasceu o primeiro netinho do Desembargador Leandro dos
Santos, Pedro. Então, vamos parabenizá-lo. Parabéns e que ele traga muitas alegrias para todos. O Senhor
Desembargador Leandro dos Santos: - Obrigado, Dra. Conceição. Como sempre Vossa Excelência é uma pessoa
que se destaca na sua atividade, também por esse lado humano, de solidariedade. A Senhora Defensora Pública
(Conceição Agra Cariri): - Fiquei muito feliz. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): Ontem tive
o prazer, juntamente com minha esposa, de fazer uma visita a Dra. Luara e Dr. Fidelis, que estavam muito felizes
com o nascimento de Pedro. O Desembargador Leandro não estava presente, mas sua senhora estava, uma vez
que o Desembargador Leandro estava no Tribunal ministrando aula. Fiquei muito feliz, um rapaz muito simpático e
já tem, assim, uma postura de ser um grande Juiz. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à
apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS –
Pje. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0801955-83.2016.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s):
Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101 e outros. Agravado(s): Maria José de Figueiroa e outros. Advogado(s):
Hilton Souto Maior Neto -OAB/PB 13.533-B. Na sessão de 07.03.17-Cota: Retirado de pauta por indicação do
Relator. Averbou suspeição o Excelentíssimo Des. Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0801957-53.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Agravante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira/outros OAB/RJ 132.101 Agravado(s): Geane Soares Alves de Oliveira e outra. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Júnior
- OAB/PB 23.456-A. Na sessão de 07.03.17-Decisão: Desprovido o recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo Interno nº 0802021-63.2016.8.15.0000
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101 e outros. Agravado(s): Waldenicia Martins de Oliveira e