TJPB 01/03/2017 ° pagina ° 18 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 24 DE FEVEREIRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 01 DE MARÇO DE 2017
Rodrigues. Advogado(s): Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737, Mateus de Sousa Delgado –
OAB/PB 16.262, Jackeline Alves Cartaxo – OAB/PB 12.206, Walter Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e Nathalia
Ferreira Teofilo – OAB/PB 16.103. Na sessão de 14.02.17-Decisão:”Retirado de pauta, devendo ser
convocada uma sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível,
para efeito da obtenção do quorum”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 48) Apelação Cível nº 00164539220138150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Apelante: Leonam Guedes Pereira. Advogado(s): Pollyanna Guedes Oliveira – OAB/PB
12.801. Apelado: Vandilson de Menezes Dantas. Advogado(s): Marcos Rodrigo Gurjão Pontes – OAB/PB
15.389. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator”. SUPLEMENTAR - PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 01) Apelação Cível nº 00010716420108150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros.
Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No
mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo,
pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na
sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota:
“Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. COTA: “Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a
ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão
de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do Relator”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 02) Apelação Cível nº 00007712820168150000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Patos. Apelante 01: Evanilson Longo da Silva Fernandes. Advogado(s): Antonio Marcos Honorio de Oliveira
– OAB/PB 18.316. Apelante 02: Amaury Sátiro Fernandes Segundo e outros. Advogado(s): Diogo Maia Mariz
– OAB/PB 11.328-B. Apelado: Albertina Alves de Araújo. Advogado(s): Estevam Martins da Costa Neto OAB/PB 13.461. Na sessão de 01.11.16-Cota:“Adiado a requerimento do primeiro apelante”. Na sessão de
08.11.16-Cota: “Após o voto do relator rejeitando a preliminar e negando provimento ao recurso, pediu vista
o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de
22.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista”. Na sessão de 29.11.16 – Cota: “Adiado
por indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das férias regulares do relator”. Na
sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vista, a fim de aguardar o retorno das
férias regulares do relator”. Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação do autor do pedido vista”.
Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17-Cota:“Após o voto
do relator que rejeitava a preliminar e negava provimento aos recursos, e da Exma. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti que o acompanhava e do Exmo. Des. Leandro dos
Santos que dava provimento ao recurso, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir
a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária a se realizar no
mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 03)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00003253820138150741. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Boqueirão. Apelante: Município de Riacho de Santo Antônio. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita –
OAB/PB 10.204. Apelado: José Roberto de Lima. Advogado(s): Keila Suely Melo G. Rodrigues - OAB/PB
5.583-B. Remetente: Juízo da Vara Única da Comarca de Boqueirão. Na sessão de 29.11.16 – Cota:“Adiado
por falta de quórum”. Na sessão de 15.12.16-Cota: “Adiado por falta de quorum”. COTA: Na sessão do dia
31/01/2017, adiado por falta de quorum” Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se provimento a ambos os recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 04) Embargos de Declaração nº
00003494520108150491. Oriundo da Comarca de Uirauna. 1º Embargante: Francisco Francinaldo da Silva e
outros. Advogado(s): Demóstenes Cezário de Almeida – OAB/PB 14.541. 2º Embargante: João Bosco
Nonato Fernandes. Advogado(s): Rodrigo Lima Maia – OAB/PB 14.610. Embargado: Ministério Público do
Estado da Paraíba. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por falta de quorum, em face da suspeição da
Exma. Desª Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti”. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face
a ausência justificada do relator. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão
de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do Relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 05) Apelação Cível nº 00074713020148150181. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Guarabira.
Apelante:Antônio Teotônio de Assunção e Josineide Nicolau de Farias Teotônio. Advogado(s): Antônio
Teotônio de Assunção – OAB/PB 10.492. Apelado: Brasilprev Seguros e Previdência S/A. Advogado(s): Keila
Christian Zanatta Managão Rodrigues – OAB/RJ 327.408 e outro. Na sessão de 15.12.16-Cota: “Adiado por
indicação do relator”. COTA: Na sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator.
Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face
à ausência justificada do Relator”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 06)
Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00027635820158150000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Apelado(s): Melina
Pereira Vicente de Souza Santos. Advogado(s): Fabricia Maria Araújo Marques – OAB/PB 17.599. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos. COTA:”Na sessão do dia 31/01/2017, adiado por indicação da
relatora”. Cota:”Na sessão de 09.02.17, adiado face o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17-Cota:“Após
o voto da Desembargadora Maria de Fátima que dava provimento a remessa oficial e julgava
prejudicado o recurso voluntário, pediu vista o Desembargador Leandro dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Apelação
Cível nº 00016702420138150261. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: José Edivan Félix.
Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Apelado: Ministério Público do Estado da
Paraíba. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado por indicação do Relator”.” RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS 08) Conflito de Competência nº 00011827120168150000. Oriundo da 4ª Vara da
Comarca de Bayeux. Suscitante(s): Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado: Juízo da 9ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Autor: Antônio Lourenço da Silva. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida
– OAB/PB 8.424. Réu: Companhia de Água e Esgotos da Paraíba – CAGEPA. Advogado(s): Balduino Lelis de
Farias Filho -OAB/PB 4.242. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17-Decisão:Declarou-se competente o juízo suscitado, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 09) Agravo Interno
nº 00537366220148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Comarca da Capital.
Agravante(s): Patrícia Avelar Navarro. Advogado(s): Marcus Aurélio de Holanda Torquato – OAB/PE 32.427.
Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Cota: Na
sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negou-se
provimento, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
M. B. CAVALCANTI. 10) Agravo Interno nº 00023894220158150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Crefisa S/A – Crédito, Financiamento e Investimento.
Advogado(s): Leila Mejdalani Pereira – OAB/SP 128.457, José Augusto Nobre Filho – OAB/PB 5.568 e Marcus
Vinícius Hitoshi Koyama – OAB/SP 239.456. Agravado(s): Município de Campina Grande. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Decisão:”“Negou-se provimento, nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 11) Agravo
Interno nº 00003779420038150511. Oriundo da Vara Única da Comarca de Pirpirituba. Agravante(s): Estado
da ParaÍba, representado por sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado: Cerâmica São Matheus LTDA.
Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora.Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado
face à ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 12) Agravo Interno
nº00000280920078150881. Oriundo da Vara Única da Comarca de São Bento. Agravante(s): Cia de Seguros
Aliança do Brasil. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357. 01º Agravado: Banco do
Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e José Arnaldo Janssen Nogueira –
OAB/PB 20.832-A. 02º agravado: Maria Alves dos Santos e outros. Advogado(s): Ticiano Diniz Nobre – OAB/
PB 11.747. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 13) Agravo
Interno nº 00000339220118150201. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Ingá. Agravante(s): Aymoré Crédito,
Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini OAB/RN 1853, OAB/PB
1853-A, OAB/PE 1183-A e Henrique José Parada Simão OAB/SP 221.386. Agravado: Cleberto de Souza
Araújo Andrade. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Cota: Na sessão do dia
09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência
justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 14) Agravo Interno nº 00023776720148152003.
Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Agravante(s): Embratel TV SAT Telecomunicações S/A Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda - OAB/PB 5.207, Lucas Damasceno Nóbrega Cesarino – OAB/PB 18.056. Agravado: Antônio Jorge de Lima Filho. Advogado(s): Dibs Coutinho Rodrigues –
OAB/PB 16.195. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de
14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 15)
Agravo Interno nº 00011720720138150461. Oriundo da Vara Única da Comarca de Solânea. Agravante(s):
Unimed Campina Grande – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto
– OAB/PB 15.401, Lincoln Araújo Diniz 0 OAB/PB 22.469, Giovanni Dantas de Medeiros – OAB/PB 6457 e
Ramona Porto Amorim Guedes – OAB/PB 12.255. Agravado: Geralda Gomes Dantas. Advogado(s): Petronilo Viana de Melo Júnior – OAB/PB 13.948. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da
hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 00236561320108150011. Oriundo da 5ª Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Magnólio Pereira da Silva. Advogado(s): Thélio
Farias – OAB/PB 9.162. Embargado(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB
17.314-A. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17Decisão:”Embargos rejeitados, nos termos do voto do Relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS 17) Embargos de Declaração nº 00016713220108152001. Oriundo da 6ª Vara Cível
da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Banco Santander S/A. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho
-OAB/PE 19.357. 2º Embargante(s): José de Sousa Campos. Advogado(s): Valdísio Vasconcelos de Lacerda
Filho - OAB/PB 11.453 e Roberto Fernando Vasconcelos Alves -OAB/PB 2.446. Embargado(s): Os mesmos.
Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17Decisão:“Rejeitados os primeiros embargos e acolhidos os segundos, com efeito integrativo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 18) Embargos
de Declaração nº 00159136420088152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Caixa de Assistência dos Empregados da Saelpa – Funasa Saúde. Advogado(s): Nildeval Chianca Rodrigues Júnior – OAB/PB 12.765. Embargado(s): Maria do Socorro Ferreira de Souza - Advogado(s): Gilberto
Magalhães da Silva -OAB/PB 3.976. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora.
Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”.RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 19) Embargos de Declaração
nº 00006139320118150631. Oriundo da Vara Única da Comarca de Juazeirinho. Embargante(s): Zuleide Felipe
Jorge. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de Juazeirinho. Advogado(s): José Barros de Farias – OAB/PB 7.129. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face
o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 - Decisão:“Embargos rejeitados, nos termos do voto da
relatora. Unânime”. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA M. B. CAVALCANTI. 20) Embargos de
Declaração nº 00005285920138150301. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Município de São Bentinho. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Embargado(s): Francisco
das Chagas Silva e outros. Advogado(s): Taciano Fontes de Freitas – OAB/PB 9.366. Cota: Na sessão do
dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17 - Decisão:“Embargos rejeitados,
nos termos do voto da relatora. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 21) Embargos de
Declaração nº 00144267320128150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Serasa S/A. Advogado(s): André Ferraz de Moura – OAB/PB 8.850, Rodrigo Nogueira Paiva
– OAB/PB 18.688 e outros. Embargado(s): Andrezza de Freitas Santos. Advogado(s): Alisson Mendonça
Guimarães – OAB/PB 17.229. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 22) Embargos de Declaração nº 00366727320138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Embargante(s): Renato Lacerda Martins. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e
Silva - OAB/PB 11.589 e Giordano Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Embargado(s): Sabemi
Seguradora S/A. Advogado(s): Pablo Berger – OAB/RS 61.011. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado
face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 23) Embargos de Declaração nº 00003608720128150561. Oriundo da Vara
Única da Comarca de Coremas. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Júnior - OAB/PB 11.591 e Francisco Bezerra de Carvalho Júnior – OAB/PB
15.638. Embargado(s): José Francisco de Andrade Advogado(s): Roberto Stephenson Andrade Diniz – OAB/
PB 8.898 e José Laedson Andrade Silva – OAB/PB 10.842. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face
o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 24) Embargos de Declaração nº 00005259320148150261. Oriundo da 1ª
Vara da Comarca de Piancó. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A.
Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque– OAB/PB 20.111-A, OAB/RN 562-A. Embargado(s):
José Medeiros da Silva e Maria Gilberlândia Pereira Medeiros. Advogado(s): Rogério Sérgio Lucena Loureiro
Lopes – OAB/PB 17.715 e Alberto João dos S. Loureiro Lopes – OAB/PB 5.537. Cota: Na sessão do dia
09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência
justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 25) Embargos de Declaração nº
00040356720118150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Intercity Administração Hoteleira SE LTDA. Advogado(s): Miguel Moura Lins Silva – OAB/PB 13.682. Embargado(s): Daniel
Mendes da Silva. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas – OAB/PB 19.339. Cota: Na sessão
do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência
justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 26) Embargos de Declaração nº
00339437920108152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB
17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. 01º Embargado:
José Carlos da Silva. Advogado(s): Júlio César da Silva Batista - OAB/PB 14.716 e Lincolin de Oliveira
Farias OAB/PB 15.220. 02º Embargado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Camila
Amblard. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 27) Embargos
de Declaração nº 00902680620128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Fabrício Montenegro de Morais. Advogado(s): Micheline Duarte Barros de Morais – OAB/PB 10.865.
Embargado(s): Santex – Santo Antônio Indústria Têxtil LTDA. Advogado(s): Rodrigo Leite Rolim – OAB/PB
13.843. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora.Na sessão de 14.02.17Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO
(Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 28) Embargos
de Declaração nº 00027812820138150751. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante(s):
Lucinea Cabral Bezerra. Advogado(s): Maria de Lourdes Gomes dos Santos – OAB/PB 9.127. Embargado(s):
BV Financeira S/A CFI. Advogado(s): Sérgio Schulze – OAB/PB 19.473-A. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017,
adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do
relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 29) Embargos de Declaração nº 00001821520128150311.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): CAGEPA – Cia de Água e Esgoto da
Paraíba. Advogado(s): Allisson Carlos Vitalino – OAB/PB 11.215 e Cleanto Gomes Pereira Júnior – OAB/PB
15.441. Embargado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado
face o adiantado da hora.Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 30) Embargos de Declaração nº 00028683820058150371. Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s):
Paulo Roberto Rebello Filho - OAB/PB 12.225, Rafael Rodrigues Neves Gomes – OAB/PB 15.626 e outros.
Embargado(s): F. Sarmento Pneus LTDA. Advogado(s): Fabrício Abrantes de Oliveira – OAB/PB 10.384.
Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora.Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado
face à ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 31) Embargos de Declaração nº 00599840920128152003. Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante: Frederico Alexandre Trajano Gomes. Advogado(s): Irenaldo Ribeiro dos Santos – OAB/PB 5.519.
Embargada: Janine Candido do Rosário. Advogado(s): Wyktor Lucas Meira – OAB/PB 15.554. Cota: Na
sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à
ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 32) Reexame Necessário nº 00030869720118150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Juízo Recorrente: Juízo da
4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Recorrido: Câmara Municipal de Cachoeira dos Índios.
Advogado(s):Francisco Francinaldo Bezerra Lopes – OAB/PB 11.635. Interessado: Município de Cachoeira
dos Índios. Advogado(s): Paula Lais de Oliveira Santana -OAB/PB 16.698. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017,
adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Extinguiu-se o processo sem resolução de mérito, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS 33) Apelação Cível e Reexame Necessário nº 00003428520158150941. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Água Branca. Apelante: Município de Juru. Advogado(s): João Vanildo da Silva -OAB/PB 5.954.
Apelado: José Ribamar da Silva. Advogado(s):Marcelino Xenófanes Diniz de Souza – OAB/PB 11.015. Cota:
Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Decisão:“Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 34) Reexame Necessário 00002532220128150471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras.
Juízo Recorrente: Juízo da Comarca de Aroeiras. Recorrido: José Sales de Aguiar Junior. Advogado(s):
Antônio Costa de Oliveira – OAB/PB 2.781. Interessado: Município de Gado Bravo. Advogado(s): Tainá de
Freitas – OAB/PB 12.737. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na sessão
de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 35) Reexame Necessário 00092075520148152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Juízo Recorrente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Recorrido:
Ministério Público do Estado da Paraíba. Interessado: Município de João Pessoa, representado por seu
Procurador Antônio Fernando de Amorim Cadete. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Adiado face à ausência justificada do relator”. RELA-