TJPA 13/04/2022 ° pagina ° 482 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7351/2022 - Quarta-feira, 13 de Abril de 2022
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UPJ DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A
MULHER DE SANTARÉM
RESENHA: 11/04/2022 A 11/04/2022 - GABINETE DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA
DOMESTICA E FAMILIAR DE SANTAREM - VARA: VARA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLENCIA
DOMESTICA E FAMILIAR - MULHER DE SANTAREM PROCESSO: 00080145220208140051
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): CAROLINA
CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 11/04/2022 AUTOR
DO FATO:RAIMUNDO DOS SANTOS FERNANDES VITIMA:E. R. J. . Processo n°. 000801452.2020.8.14.0051 Autos de Ação Penal Pública Denunciado: RAIMUNDO DOS SANTOS
FERNANDES VÃ-tima: E. R. de J. Â Â Â Â Â Â SENTENÃA Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â DISPOSITIVO Â Â Â Â
       Por todo o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal deduzida na
peça acusatória, razão pela qual CONDENO o réu RAIMUNDO DOS SANTOS FERNANDES, como
incurso nas penas do art. 129, § 9º, c/c art. 14, II e art. 147, todos do CPB c/c art. 69 do mesmo Códex
e art. 24-A, da Lei Maria da Penha, com fulcro no art. 387, do CPP.             Em razão
disso, passo a dosar a pena, em estrita observância ao disposto pelo artigo 68, caput, do Código Penal.
            Passo à fixação da pena. a)     Lesão corporal tentada       Â
    Analisando as circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, observo que a culpabilidade do réu
é grave na medida em que tentou agredir a vÃ-tima após diversas ameaças anteriores, munido de uma
faca. O acusado não registra antecedentes criminais, apesar de já contar com condenação por
violência doméstica, porém sem transito em julgado (Súmula 444/STJ0 - fls. 25/26). Não há
elementos sobre sua conduta social personalidade, razão porque deixo de valorá-las. O motivo do crime
se revelou desfavorável, ante a insatisfação com a recusa justificada da vÃ-tima em permitir que ele
levasse a filha pequena para a cidade, conduzindo uma motocicleta em estado de embriaguez. As
circunstâncias militam contra o réu, ante o estado de embriaguez voluntária e a presença das filhas
menores de idade no local dos fatos. As consequências são imensuráveis a curto prazo, inclusive
diante do evidente impacto pós-traumático ainda sofrido pela vÃ-tima, mesmo após mais de dois anos
do fato, e ainda, o pós trauma para as filhas, vÃ-timas indiretas e testemunhas presenciais da violência.
O comportamento da vÃ-tima não contribuiu para o delito.             Ao réu cabe
abstratamente a pena de detenção, de 03 (três) meses a 03 (três) anos.             A
vista das circunstâncias acima analisadas é que fixo a pena-base em 01 (um) ano e 03 (três) meses
de detenção.             Milita em favor do causado a causa de diminuição de pena
relativa à tentativa, prevista no art. 14, II, do CPB, pelo que reduzo a pena pela metade, passando a fixa-la
definitivamente em 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias de detenção, não havendo outra
circunstância a valorar. b)     Ameaça            Analisando as circunstâncias
judiciais do art. 59 do CPB, observo que a culpabilidade do réu é grave na medida em que ameaçou
a vÃ-tima após diversas ameaças anteriores, munido de uma faca. O acusado não registra
antecedentes criminais, apesar de já contar com condenação por violência doméstica, porém sem
transito em julgado (Súmula 444/STJ0 - fls. 25/26). Não há elementos sobre sua conduta social
personalidade, razão porque deixo de valorá-las. O motivo do crime se revelou desfavorável, ante a
insatisfação com a recusa justificada da vÃ-tima em permitir que ele levasse a filha pequena para a
cidade, conduzindo uma motocicleta em estado de embriaguez. As circunstâncias militam contra o réu,
ante o estado de embriaguez voluntária e a presença das filhas menores de idade no local dos fatos. As
consequências são imensuráveis a curto prazo, inclusive diante do evidente impacto pós-traumático
ainda sofrido pela vÃ-tima, mesmo após mais de dois anos do fato, e ainda, o pós trauma para as filhas,
vÃ-timas indiretas e testemunhas presenciais da violência. O comportamento da vÃ-tima não contribuiu
para o delito.             Ao réu cabe abstratamente a pena de detenção, de 01 (um) a
06 (seis) meses ou multa.             A vista das circunstâncias acima analisadas é que
fixo a pena-base em 04 (quatro) meses de detenção.             Desfavorável ao réu
a agravante previstas no Art. 61, inciso II, alÃ-nea ¿f¿ do CPB, por ter o réu praticado violência
contra a mulher na forma da Lei 11340/06, pelo que majoro a pena base em mais 20 dias, fixando-a em 04
(quatro) meses e 20 (vinte) dias de detenção, não havendo outra circunstância para valorar. c)  Â
  Descumprimento de medida protetiva de urgência            Analisando as
circunstâncias judiciais do art. 59 do CPB, observo que a culpabilidade do réu é grave na medida em
que descumpriu medidas protetivas após diversas violências anteriores, munido de uma faca. O
acusado não registra antecedentes criminais, apesar de já contar com condenação por violência