TJPA 07/04/2022 ° pagina ° 171 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7347/2022 - Quinta-feira, 7 de Abril de 2022
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entendo que, tendo o magistrado trabalhista decidido acatar o pedido de penhora deste juÃ-zo, entendo
que não cabe o executado questionar a natureza do crédito ora que se pretende solver. O fato de o
juÃ-zo trabalhista ter procedido com penhora me neste julgado a conclusão de que ele reconhece que a
natureza deste crédito como alimentar ou que, mesmo que não reconheça essa qualidade, já se
encontram liquidados todos os créditos preferenciais devidos naquela demanda e que o valor penhorado
se revela como sendo excedente desembaraçado e, portanto, apto a ser penhorado por consequência
desta demanda. De toda forma, é inquestionável a consistência da penhora. Dessa maneira, rejeito a
impugnação apresentada pelo executado em relação a penhora efetivada perante o juÃ-zo
trabalhista. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação, o que faço com fundamento no artigo
art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais finais pelo Réu, se houver.
Condenação em honorários sucumbenciais desta fase, fixados em 10%, já incluÃ-dos no valor da
penhora. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Expeça-se o alvará e/ou proceda-se com a transferência
bancária, conforme requerido pela parte. Servirá essa, mediante cópia, como
citação/intimação/ofÃ-cio/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009. Marabá,
assinada e datado eletronicamente. ALINE CRISTINA BREIA MARTINS JuÃ-za Titular da 3ª Vara CÃ-vel
e Empresarial de Marabá PROCESSO: 00014102820128140028 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO CARLOS MOURAO RAMALHO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 06/04/2022 REQUERENTE:SOSTENES GURGEL DOS SANTOS
Representante(s): OAB 5307 - GILMAR CAETANO (ADVOGADO) OAB 13826 - EDUARDO ALEXANDRE
HERMES HOFF (ADVOGADO) REQUERIDO:JBS S/A - FRIBOI Representante(s): OAB 4643 - EDSON
ANTONIO SOUSA PINTO (ADVOGADO) OAB 28178-A - GUILHERME DA COSTA FERREIRA
PIGNANELI (ADVOGADO) . CERTIDÃO Processo: 0001410-28.2012.8.14.0028 Ação: AÿÿO
DECLARATÿRIA DE INEISTÿNCIA DE DÿBITO CUMULADA COM INDENIZAÿÿO POR
DANOS MORAIS, E PEDIDO DE EXCLUSÿO DO NOME DO SERASA E SPC, COM PEDIDO DE
ANTECIPAÿÿO DE TUTELA. Requerentes: SOSTENES GURGEL DOS SANTOS Requerido: JBS
S/A - FRIBOI Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Â Certifico para os devidos fins que os autos foram desarquivados
nesta data. O referido é verdade e dou fé. Marabá, 31 de março de 2022. Diogo Margonar
Santos da Silva Analista Judiciário Diretor de Secretaria da 3° Vara CÃ-vel