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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7339/2022 - Segunda-feira, 28 de Março de 2022 ° Página 392

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TJPA 28/03/2022 ° pagina ° 392 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/03/2022 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7339/2022 - Segunda-feira, 28 de Março de 2022

392

previsto no artigo 28 da Lei 11.343/2006. Vejamos: Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito,
transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com
determinação legal ou regulamentar será submetido à s seguintes penas:         Â
Entretanto, o tipo penal em que o acusado foi enquadrado (art. 28 da Lei 11.343/06) possui prazo
prescricional de 02 (dois) anos, nos termos do art. 30 da Lei n. 11.343/06, in verbis: Art. 30. Prescrevem
em 2 (dois) anos a imposição e a execução das penas, observado, no tocante à interrupção do
prazo, o disposto nos arts. 107 e seguintes do Código Penal.          Ocorre que entre a data
do primeiro marco interruptivo da prescrição (recebimento da denúncia - 22.02.2019) e a presente
data (14.03.2022), já transcorrera por completo o prazo prescricional de 02 (dois) anos, previsto no art. 30
da Lei n.11.343/06, extinguindo-se a punibilidade do réu, ante a ocorrência da prescrição, nos
termos do art. 107, IV, do Código Penal.          Decido.          Diante do acima
exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na denúncia para
DESCLASSIFICAR o crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, da Lei n. 11.343/06) para posse para uso
próprio (art. 28 da Lei 11.343/06), e, por conseguinte, DECLARAR a EXTINÃÃO DA PUNIBILIDADE do
acusado ARLEY DA COSTA RIBEIRO, ante a ocorrência de prescrição, nos termos do art. 30 da Lei
11.343/06 c/c art. 107, IV, do CP.          Nos termos do art. 50, § 3º, da Lei no 11.343/06,
DETERMINO a destruição da droga apreendida, por meio de incineração, nos termos do art. 50-A,
da mesma lei, caso tal providência ainda não tenha sido tomada. Assim, OFICIE-SE à autoridade
policial, para no prazo legal, proceder na forma do art. 72, da Lei 11.343/06, certificando-se nos autos. Â Â
       Notifique-se o Ministério Público.          Publique-se a presente sentença
do Diário de Justiça Eletrônico.          Registre-se. Intimem-se.         Â
Igarapé-Miri (PA), 14 de março de 2021. ARNALDO JOSà PEDROSA GOMES Juiz de Direito ASC
Gabinete do Juiz de Direito Comarca de Igarapé-Miri PROCESSO: 00069937020168140022
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JEFFERSON VIEIRA DA
SILVA A??o: Embargos à Execução em: 16/03/2022 REQUERENTE:MUNICIPIO DE IGARAPE MIRI
PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): OAB 11183 - JOAO EUDES DE CARVALHO NERI
(ADVOGADO) REQUERIDO:MMLOBATO COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. CERTIDÃO Â Â Â
      CERTIFICO, em virtude das atribuições a mim conferidas por Lei, que tramitam no JuÃ-zo
da Vara Ãnica da Comarca de Igarapé-Miri, os autos do processo em epÃ-grafe, SEM SIGILO E SEMÂ
PRIORIDADE, contendo 01 VOLUME(S) com 113 fls., devidamente rubricadas e numeradas. Este
processo possuÃ- apensos, não contém mÃ-dia, ou qualquer avaria que não possa seguir sua
tramitação. Certifico, ainda, que efetuei a conferência dos itens obrigatórios, de acordo com CHECK
LIST apresentado pelo Grupo Gestor do Setor de Digitalização, estando os presentes autos em
regularidade para prosseguimento. Nada mais. O referido é verdade e dou fé.  Igarapé-Miri/PA, 16
de março de 2022 Jefferson Vieira Da Silva Diretor de Secretaria                  Â
                                          Página de 1Â
Fórum de: IGARAPÃ-MIRI  Email: [email protected]   Endereço: TRAVESSA QUINTINO
BOCAIUVA, S/N CEP: 68.430-000  Bairro: Centro  Fone: (91)3755-1866 PROCESSO:
00070144620168140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
JEFFERSON VIEIRA DA SILVA A??o: Procedimento Comum Cível em: 16/03/2022
REQUERENTE:MUNICIPIO DE IGARAPEMIRI PREFEITURA MUNICIPAL Representante(s): OAB 11183
- JOAO EUDES DE CARVALHO NERI (ADVOGADO) REQUERIDO:MMLOBATO COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA. CERTIDÃO          CERTIFICO, em virtude das atribuições a
mim conferidas por Lei, que tramitam no JuÃ-zo da Vara Ãnica da Comarca de Igarapé-Miri, os autos do
processo em epÃ-grafe, SEM SIGILO E SEMÂ PRIORIDADE, contendo 01 VOLUME(S) com 74 fls.,
devidamente rubricadas e numeradas. Este processo possuÃ- apensos, não contém mÃ-dia, ou
qualquer avaria que não possa seguir sua tramitação. Certifico, ainda, que efetuei a conferência dos
itens obrigatórios, de acordo com CHECK LIST apresentado pelo Grupo Gestor do Setor de
Digitalização, estando os presentes autos em regularidade para prosseguimento. Nada mais. O referido
é verdade e dou fé.  Igarapé-Miri/PA, 16 de março de 2022 Jefferson Vieira Da Silva Diretor de
Secretaria                                             Â
               Página de 1 Fórum de: IGARAPÃ-MIRI  Email:
[email protected]   Endereço: TRAVESSA QUINTINO BOCAIUVA, S/N CEP: 68.430-000 Â
Bairro: Centro  Fone: (91)3755-1866 PROCESSO: 00081143120198140022 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o:
Procedimento Comum Cível em: 16/03/2022 REQUERENTE:MARIA IZANE PATROCINIO FERREIRA
Representante(s): OAB 17805-A - NILZA GOMES CARNEIRO (ADVOGADO) REQUERIDO:BABCO PAN
SA. Processo nº 0008114 -31.2019.8.14.0022 DECISÃO          Trata-se de EMBARGOS DE

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