TJPA 23/03/2022 ° pagina ° 739 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7336/2022 - Quarta-feira, 23 de Março de 2022
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JOSÉ RODRIGO UCHÔA DE LIMA, alcunha ¿RODRIGUINHO¿, nos autos qualificados às fls. 02-03,
como infratores do art. 180, caput, c/c art. 288, parágrafo único, ambos do CP, e art. 244-B, do ECA.
Segundo a inicial, no dia 15 de abril de 2019, por volta das 15h30min, nas proximidades da Rua Bananal,
bairro Centro, nesta cidade de Capanema-PA, os denunciados ANTÔNIO CARLOS COSTA DA SILVA,
alcunha ¿MARANHÃO¿, ANTÔNIO CARLOS SILVA, alcunha ¿CEARÁ¿, JOSÉ RODRIGO UCHÔA DE
LIMA, alcunha ¿RODRIGUINHO¿, e mais um adolescente de nome Antony Alexandre Silva (16 anos de
idade), foram encontrados em flagrante delito, por meio de uma diligência da Polícia Civil, na posse de
objetos provenientes de diversos crimes, quais sejam: 02 (duas) televisões da marca LG, de 32 polegadas,
ambas de cor cinza; 01 (um) relógio de pulso preto, da marca ¿Docão¿; 01 (um) relógio de pulso branco e
dourado, da marca Invicta; 01 (um) relógio de pulso branco, da marca Adidas; 09 (nove) jogos de
Playstation PS4; 01 (um) mouse para jogos, GM-700; 01 (um) fone de videogame; 01 (um) anel feminino;
02 (dois) cordões e 02 (duas) pulseiras; 01 (um) celular da marca SAMSUNG GALAXY A8; 01 (um) celular
da marca LG, modelo K350; 01 (um) celular da marca SAMSUNG GALAXY, modelo J7; 01 (um) perfume
Empire Gold, da marca HINODE, 01 (um) perfume Grace Midnight, da marca Hinode; 01 (um) óculos de
sol da marca OAKLEY; 01 (um) Playstation 4, com controle e mouse; 01 (uma) espada ninja - Katana -, 01
(uma) caixa de som na cor preta, da marca JBL; e o valor de R$ 13,00 (treze reais).
Os policiais foram acionados por meio de delação apócrifa (notitia criminis inqualificada) e, diligenciando
conforme as informações recebidas, se deslocaram ao local indicado, de propriedade do denunciado
¿CEARÁ¿, e encontraram os denunciados com a posse dos objetos (acima listados) pertencentes às
vítimas LEONARDO PEREIRA DE SOUSA, LAIS PEREIRA DE SOUSA, MÚCIO LEÃO DE LUCENA
SOUZA e ENDERSON OLIVEIRA SILVA. Por este motivo, os policiais encaminharam estes à Delegacia
de Polícia Civil de Capanema, junto aos objetos apreendidos, para realização dos procedimentos de
praxe.
Na Delegacia as vítimas reconheceram a propriedade dos objetos subtraídos, que foram encontrados sob
a posse dês denunciados.
As testemunhas, em uníssono, confirmaram a narrativa dos fatos.
Perante a autoridade policial, o denunciado ANTÔNIO CARLOS COSTA DA SILVA, alcunha
¿MARANHÃO¿, invocou o seu direito constitucional de não produzir prova contra si mesmo e fez o uso do
direito ao silêncio.
Por outro lado, o denunciado JOSÉ RODRIGO UCHÔA DE LIMA, alcunha ¿RODRIGUINHO¿, negou os
fatos.
O denunciado ANTÔNIO CARLOS SILVA, alcunha ¿CEARÁ¿, também negou a autoria delitiva.