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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7282/2021 - Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021 ° Página 421

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TJPA 14/12/2021 ° pagina ° 421 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 14/12/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7282/2021 - Terça-feira, 14 de Dezembro de 2021

421

Finalmente, observo que às fls. 86/99, 121/121-verso e 132/134-verso, o exequente pediu a
desconsideraç¿o da personalidade jurídica para incluir os sócios Eneida Amador Pereira e Carlos Rubens
Chemelo no pólo passivo da presente demanda.
2.1. Diante das manifestaç¿es do exequente pedindo a inclus¿o de Eneida Amador Pereira e Carlos
Rubens Chemelo no pólo passivo do presente processo, patente que ele n¿o quer mais desistir da aç¿o
com relaç¿o aos executados Eneida e Carlos Rubens, motivo pelo qual, deixo de homologar o pedido
de desistência de fl. 39.
2.2. Outrossim, por ser medida desnecessária, já que Eneida e Carlos Rubens figuram como executados
no presente processo, indefiro os pedidos de desconsideraç¿o da personalidade jurídica formulados
às fls. 86/89, 121/121-verso e 132/134-verso.
2.3. Citem-se os executados Eneida Amador Pereira e Carlos Rubens Chemelo nos endereços declinados
à fl. 134.
3. Reservo-me para me manifestar acerca do pedido de cancelamento da distribuiç¿o dos embargos do
devedor por recolhimento extemporâneo das custas processuais, nos autos dos embargos à execuç¿o,
em apenso.
4. O presente processo de execuç¿o está suspenso em relaç¿o à executada Indústria de Conservas
Frigossol Ltda, em virtude de decis¿o prolatada à fl. 18 dos autos dos embargos à execuç¿o por ela
opostos, no dia 10.06.2000, que se encontra em apenso aos presentes autos.
Todavia, considerando o tempo já decorrido desde a penhora realizada, mais de 22 (vinte e dois) anos, e
que, de acordo com o artigo 919, §1º, do Código de Processo Civil, somente será concedido o efeito
suspensivo aos embargos se estiver garantida a execuç¿o, necessário se verificar se, atualmente, os bens
penhorados s¿o suficientes para a satisfaç¿o da dívida.
Assim sendo:
a) expeça-se mandado de avaliaç¿o dos bens penhorados às fls.24/26.
b) intime-se o exequente desta decis¿o e para que, no prazo de trinta dias, junte aos autos:
I ¿ memória de cálculo da dívida atualizada.
II ¿ certid¿o do Registro de Imóveis da matrícula do imóvel penhorado no presente processo (fls. 24/26).
5. Intime-se o advogado subscritor da petiç¿o de fls. 32/33 desta decis¿o e para que, no prazo de 15
(quinze) dias, junte aos autos documento que comprove que o subscritor da procuraç¿o de fl. 27 tinha
poderes para, em nome da executada Indústria de Conservas Frigossol Ltda, constituir advogado, sob
pena ineficácia dos atos praticados e de responder por eventuais despesas e perdas e danos (artigo 104
do Código de Processo Civil).
Benevides-PA, 19 de novembro de 2021.
Vanessa Ramos Couto
Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Benevides ¿ mat. 48.615
Ato de designaç¿o: Portaria 074/2021-SJ
0050602-05.1998.8.14.0097

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