TJPA 21/10/2021 ° pagina ° 728 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7250/2021 - Quinta-feira, 21 de Outubro de 2021
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A pena deverá ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
DETRAÇÃO: verifica-se que o réu ficou preso preventivamente de 09 de novembro de 2019 a 18 de
agosto de 2021, este tempo deve ser descontado da pena aplicada, porém é insuficiente para alterar o
regime inicial fixado.
DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE:
DEIXO DE CONCEDER ao réu o direito de apelar em liberdade, pois vislumbro presente o periculum
libertatis, já que se encontram presentes os pressupostos da prisão preventiva (indícios de autoria e
materialidade), bem como a necessidade da garantia da ordem pública, dada a gravidade concreta do
crime e ainda para assegurar a aplicação da lei penal.
DO ACUSADO LUCAS DE SOUSA BRITO
O Conselho de Sentença, por maioria de votos, respondeu positivamente ao 3º (terceiro) quesito,
ABSOLVENDO O ACUSADO LUCAS DE SOUSA BRITO.
Assim, considerando que por maioria de votos entendeu o Conselho de Sentença que o réu LUCAS DE
SOUSA BRITO não praticou o crime de homicídio qualificado no artigo 121 §2º, I e IV do Código Penal,
contra as vítimas EDNAN DE SOUZA SANTOS e MARCOS DE SOUZA SILVA.
Considerando que o Tribunal do Júri é soberano em suas decisões, absolvo o acusado LUCAS DE
SOUSA BRITO, já qualificado nos autos, quanto à imputação que lhe foi feita, para que surta seus efeitos
legais e jurídicos.
Dou esta sentença por publicada em plenário do júri, e dela intimadas as partes.
Após o trânsito em julgado desta sentença, tomem-se as seguintes providências:
Lance-se o nome do réu no rol dos culpados.
Oficie-se ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA), comunicando a condenação do acusado,
com sua devida identificação, a fim de dar cumprimento ao disposto no parágrafo 2º, artigo 71, do
Código Eleitoral c/c inciso III, artigo 15, da Constituição da República Federativa do Brasil.
EMITAM-SE as guias provisórias em desfavor dos acusados, remetendo-as à Vara de Execuções
Penais da Comarca de Mocajuba.
Publique-se. Registre-se. Intime-se e Comunique-se, servindo a presente como
MANDADO/OFÍCIO/ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE LUCAS DE SOUSA BRITO, SALVO SE
POR OUTRO MOTIVO NÃO ESTIVER PRESO.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se com a baixa processual.
Sala das sessões do Tribunal do Júri de Baião, 18 de agosto de 2021.
EMÍLIA NAZARÉ PATENTE E SILVA DE MEDEIROS