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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7238/2021 - Segunda-feira, 4 de Outubro de 2021
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   Belém, 28 de setembro de 2021.      Dr. Jorge Luiz Lisboa Sanches      Juiz da 8ª
Vara Criminal da Capital PROCESSO: 00256395320198140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 30/09/2021 VITIMA:C. C. E. P. S. DENUNCIADO:CECILIA GOMES DE
MOURA. DELIBERAÃÃO: â Apresentada a proposta à ré esta declara que alugou o imóvel e para sua
surpresa veio a ter conhecimento pela empresa pela Rede Celpa de que haviam efetuado procedimento
clandestino no medidor, sendo que aquela empresa atribuiu responsabilidade à acusada por estar
morando no imóvel, que atualmente está sendo incluÃ-da em sua conta de energia parcela do débito
apresentado pela empresa de forma mensal, sendo que deverá pagar em 48 prestações referido
valores . Que tal acordo firmado consta em sua conta de energia, entretanto se manifesta pelo aceite da
proposta. O promotor de justiça não tem qualquer procedimento a requerer vez que a ré aceitou a
proposta ficando no aguardo de seu cumprimento. Homologo o aceite da proposta firmada coma a ré e o
RMP para que produza seus legais efeitos. Desta feita deve a ré cumprir as cláusulas contidas no termo
e transcorrendo o láso temporal de 02 anos sem qualquer descumprimento voltem os autos conclusos
para extinção da punibilidade. Pelo Exposto, suspendo o processo pelo prazo de 02 (dois) anos,
submetendo o(a) acusado(a) CECÃLIA GOMES DE MOURA ao perÃ-odo de provas supracitado, quando
deverá cumprir regiamente todas as condições impostas no presente termo, a teor do art. 89, § 1º,
da Lei 9.099/95. As partes declaram o desinteresse em recorrer da presente decisão. Decisão
interlocutória publicada e transitada em julgado em audiência. Registre-se. Cumpra-se. Belém/PA, 29
de setembro de 2021. Jorge Luiz Lisboa Sanches, Juiz de Direito titular da 8ª Vara Criminalâ
PROCESSO:
00286445420178140401
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JORGE LUIZ LISBOA SANCHES A??o: Ação Penal
- Procedimento Ordinário em: 30/09/2021 DENUNCIADO:ISRAEL MOREIRA DA SILVA Representante(s):
OAB 26835 - LOURENY DO CARMO SILVA (ADVOGADO) OAB 29063 - BRUNO FERNANDO SILVA
ALMEIDA (ADVOGADO) OAB 31493 - ANDRA MARIA PANTOJA CORREA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:JOSE CARLOS CAMPELO LIRA Representante(s): OAB 15805 - CID BENEDITO
SACRAMENTO CUNHA (ADVOGADO) VITIMA:F. J. C. F. Representante(s): OAB 123456789 DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR) PROMOTOR:SETIMA PROMOTORIA DE JUSTICA DO JUIZO
SINGULAR. DESPACHO      Proceda-se a intimação da vÃ-tima Francisco de Jesus Costa
Ferreira (endereços de fl. 125) a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe a conta bancária em
que o réu ISRAEL MOREIRA DA SILVA deve ser depositar a quantia de R$ 1.000,00 (mil reais)
mensais, durante 20 (vinte) meses à tÃ-tulo de ressarcimento.      Outrossim, considerando que
após a análise da resposta à acusação de fls. 176/177), o acusado JOSà CARLOS CAMPELO LIRA
constituiu advogado (procuração de fl. 133), o qual apresentou rol testemunhal, tendo o MP se
posicionado favorável à oitiva da testemunha de defesa apresentada a destempo, este Magistrado
entende que se a acusação não se opõe à ouvi-las, o JuÃ-zo também não deve se opor, em que
pese o artigo 396 definir que o rol testemunhal deve ser apresentado no momento da resposta Ã
acusação e havendo decisões dos tribunais superiores pela preclusão.      Ademais,
compulsando os autos, observo que já havia sido designada data para a audiência do réu JOSÃ
CARLOS na ata de fl. 120-v, motivo pelo qual, torno sem efeito a data designada na designada na
decisão de fl. 127, devendo, pois, as intimações serem efetuadas para intimar as testemunhas/réu
para o ato designado a ser realizado no dia 09 de fevereiro de 2022, à s 09:00 horas.      Cumprase.      Belém, 30 de setembro de 2021.      Dr. JORGE LUIZ LISBOA SANCHES    Â
 Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminal de Belém PROCESSO: 00296667920198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JORGE LUIZ LISBOA
SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/09/2021 DENUNCIADO:CHARLES
SOBRINHO GOMES Representante(s): OAB 29952 - SAMARA FIAMA NASCIMENTO DOS SANTOS
(ADVOGADO) PROMOTOR:SEGUNDA PROMOTORIA DE JUSTICA/ENTORPECENTES VITIMA:O. E. .
DELIBERAÃÃO: âConsiderando a ausência de diligências na fase do art. 402 do CPP, abra-se vista à s
partes para memoriais, no prazo igual e sucessivo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 403, §3º, do
CPP e após, conclusos para sentença. Belém/PA, 30 dias do mês de setembro de 2021. Jorge Luiz
Lisboa Sanches, Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Criminalâ. PROCESSO: 00315334920158140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JORGE LUIZ LISBOA
SANCHES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 30/09/2021 VITIMA:P. S. A. L.
DENUNCIADO:EVANDRO MONTEIRO DA CONCEICAO Representante(s): OAB 17390 - IGOR
PASTANA MOTA (ADVOGADO) DENUNCIADO:JOAO VITOR MACHADO MARTINS Representante(s):
OAB 17390 - IGOR PASTANA MOTA (ADVOGADO) DENUNCIADO:GEORGE LAURO MONTEIRO DA
SILVA FLEXA DENUNCIADO:LUCAS LUIS DIAS DA SILVA Representante(s): OAB 23041 - ERLLEN DA