TJPA 24/08/2021 ° pagina ° 4788 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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DENUNCIADO: LUCAS GOMES DE JESUS
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Aos 06 (seis) dias do mês de agosto (06) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta cidade de
Almeirim, na sala de Audiência da Comarca de Almeirim. Presente a Exma. Sra. Juíza de Direito titular da
Vara Única da Comarca de Almeirim, Dra. RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA. Ausente o
Promotor de Justiça da 14ºPJ de Santarém, respondendo por Almeirim e Monte Dourado/PA, Dr. MAURO
MARQUES DE MORAES. Ausente o denunciado LUCAS GOMES DE JESUS.
Ausente(s) a(s) testemunha(s) arrolada(s) pelo Ministério Público: NAZARENO DE VASCONCELOS
GOMES.
A MMª Juíza passou a proferir a DECISÃO: 1 – Considerando a informação prestada pelo Delegado, Dr.
Rodrigo Barbosa, de que o IPC Nazareno Vasconcelos está de atestado médico, impossibilitado de
participar do ato, redesigno audiência de continuação para sua oitiva para o dia 13/09/2021 às 11:30
horas. 3 – Requisite-se, via ofício, a apresentação do policial civil para comparecer ao ato no dia acima
designado. PRESENTES INTIMADOS EM AUDIENCIA.
Nada mais havendo, encerro o presente termo que vai assinado pela M.M Juíza de Direito, Dra.
RAFAELLA MOREIRA LIMA KURASHIMA. Eu……………… Lidiane do S. Souza Lima, digitei.
Número do processo: 0003927-03.2019.8.14.9100 Participação: AUTORIDADE Nome: MINISTERIO
PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Participação: AUTOR DO FATO Nome: WALMIR ARAUJO DA SILVA
Participação: VÍTIMA Nome: ESTADO DO PARÁ
PROCESSO: 0003927-03.2019.8.14.9100
CLASSE: CRIMES DE TRÂNSITO
AUTOR: WALMIR ARAUJO DA SILVA
TERMO DE AUDIÊNCIA DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL
Aos 03 (três) dias do mês de agosto (08) do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), às 11:30 horas, neste
Distrito de Monte Dourado, Comarca de Almeirim, na sala de Audiência da Vara de Monte Dourado.
Presente a Exma. Sra. Juíza de Direito Titular da Vara Distrital de Monte Dourado/PA, Dra. RAFAELLA
MOREIRA LIMA KURASHIMA. Ausente o Promotor de Justiça da 14ºPJ de Santarém, respondendo por
Almeirim e Monte Dourado/PA, Dr. MAURO MARQUES DE MORAES. Presente o autor WALMIR
ARAUJO DA SILVA. Presente o advogado Dr. WENDERSON PESSOA DA SILVA, OAB/PA 29922.
Iniciados os trabalhos: Foi nomeado para o ato Defensor Dativo, conforme acima mencionado.
Tocante aos honorários da Defensor Dativo nomeado para o ato, considerando que é dever do Estado
prestar assistência jurídica integral e gratuita a quem dela necessite, nos termos do art. 5º, LXXIV da
CF/88 e que o advogado que regularmente cumpre esse múnus tem o direito de ser remunerado pelo
trabalho realizado (art. 22, § 1°, do EOAB), é inconcebível que o Estado – na medida que não
implementou adequadamente o serviço de Defensoria Pública – locuplete do trabalho alheio, e, por isso,