TJPA 24/08/2021 ° pagina ° 2488 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7211/2021 - Terça-feira, 24 de Agosto de 2021
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8. Por fim, em respeito às decisões proferidas pelo STF na ADPF’s 395 e 444, que proibiu a CONDUÇÃO
COERCITIVA de investigados ou réus para interrogatório, por incompatível com a Constituição Federal,
dê-se conhecimento ao adolescente e seu(s) responsável(is) de que poderá deixar de comparecer à
audiência de apresentação, se assim o entender e que o feito prosseguirá até julgamento de mérito,
reconhecendo este magistrado o direito de não se manifestar nos autos;
9. Retifique-se o sistema eletrônico PJe para constar “APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)” e
“MINISTÉRIO PÚBLICO”, respectivamente em classe processual e autor;
10. Considerando a manifestação positiva do representante do MPE (ID 31363024), defiro o pedido do
ofício nº 453/2021/DAI/DATA (ID 30464502) e AUTORIZO a incineração de 84,5 gramas de cocaína
apreendidas com o adolescente;
11. Inclua-se o nome do adolescente nos cadastros competentes.
CUMPRA-SE.
ICOARACI, data da assinatura digital.
ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ
Juiz titular da Vara da Infância e Juventude Distrital de Icoaraci
Número do processo: 0800532-55.2020.8.14.0201 Participação: REQUERENTE Nome: M. R. D. O.
Participação: REQUERIDO Nome: J. P. V. Participação: REQUERIDO Nome: A. D. L. V. Participação:
FISCAL DA LEI Nome: M. P. D. E. D. P.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE BELÉM
VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DISTRITAL DE ICOARACI
Processo
: 0800532-55.2020.8.14.0201
Classe
: Ação de Guarda c/c Regularização de Registro Civil
Requerente
: M. R. de O.
Representante
: Defensoria Pública do Estado do Pará
Requeridas
: J.P.V. e A. de L. V.
DESPACHO
1. Tendo em vista o teor do certificado no ID 32295182 e como forma de dar celeridade ao processo
determino que, em substituição, oficie-se à empresa concessionária de energia elétrica EQUATORIAL/Pa
para informar, em 5 (cinco) dias, quais os endereços cadastrados em nome das requeridas;