TJPA 16/08/2021 ° pagina ° 3422 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7205/2021 - Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021
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COMARCA DE MELGAÇO
SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE MELGAÇO
Número do processo: 0800095-25.2021.8.14.0089 Participação: REQUERENTE Nome: RAIMUNDO
BENEDITO DE SOUZA VIEGAS registrado(a) civilmente como RAIMUNDO BENEDITO DE SOUZA
VIEGAS Participação: ADVOGADO Nome: FLAVIO RODRIGUES VIEGAS OAB: 26559/PA Participação:
REQUERIDO Nome: RODRIGO GOMES CAVALCANTE Participação: REQUERIDO Nome: MANOEL
ALDERI SILVA MARTINS
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
0800095-25.2021.8.14.0089
Nome: RAIMUNDO BENEDITO DE SOUZA VIEGAS
Endereço: RUA 31 DE MARÇO, 408, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000
Requerido: RODRIGO GOMES CAVALCANTE, conhecido como “Maifrey”
Endereço eletrônico desconhecido, residente e domiciliado a Rua 31 de
Março; nº 565, na cidade de Melgaço/PA;
Requerido: MANOEL ALDERI SILVA MARTINS,
Endereço: Rua Wilson Ribeiro, nº 447, bairro centro;
DESPACHO
1. Recebo a presente demanda pelo rito da Lei 9099/95.
2. Cite-se o demandado por carta com aviso de recebimento, a fim de que no dia 27.10.2021 as 11:00
compareça à audiência una de conciliação, instrução e julgamento, a ser realizada neste Fórum Judicial,
oportunidade na qual, querendo, poderá apresentar sua contestação, de forma oral ou escrita, conforme
disposto no art. 30, da Lei nº 9.099/95, devendo constar do mandado a advertência de que sua ausência
injustificada importará decretação de revelia e julgamento antecipado do mérito, bem como que eventuais
testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação, até o máximo de três para cada
parte.
3. Intime-se o (s) autor (es) na pessoa de seu advogado, via DJE, ou pessoalmente por mandado (caso
esteja assistido pela Defensoria Pública), a fim de que também compareça à audiência supra, advertindo-o
de que sua ausência importará arquivamento dos autos, condenação em custas processuais (artigo 51,
inciso I e parágrafo segundo da Lei 9099/95) e que eventuais testemunhas deverão ser apresentadas
independentemente de intimação e em número máximo de três.
4. Intime-se a Defensoria Pública com remessa dos autos (se houver).
5. Cumpra-se.
O PRESENTE DESPACHO JÁ SERVE COMO MANDADO OU CARTA DE CITAÇÃO.
Melgaço, (PA) 13 de agosto de 2021
Andre dos Santos Canto