TJPA 11/08/2021 ° pagina ° 460 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7202/2021 - Quarta-feira, 11 de Agosto de 2021
460
APELANTE: BANCO BRADESCO S.A
APELADOS: JAIRO MOISÉS DA SILVA LIMA e J. M. DA S. LIMA TRANSPORTES - EPP
RELATOR: DES. LEONARDO DE NORONHA TAVARES
DESPACHO
Compulsando os autos, anoto a ausência do preparo do presente recurso de Apelação Cível, pelo que,
determino a intimação do apelante a fim de que providencie o pagamento das custas judiciais, em dobro,
nos termos do art. 1.007, § 4º, do NCPC, sob pena de deserção.
ÀSecretaria para as devidas providências.
Belém (PA), 10 de agosto de 2021.
LEONARDO DE NORONHA TAVARES
RELATOR
Número do processo: 0807734-70.2021.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: BANCO ITAUCARD
S.A. Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: 24871/PA
Participação: AGRAVADO Nome: PAULO VICTOR BOTELHO BRAU
1ª TURMA DE DIREITO PRIVADO
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0807734-70.2021.8.14.0000
ORIGEM: 9ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL
AGRAVANTE: BANCO ITAUCARD S.A.
AGRAVADO: PAULO VICTOR BOTELHO BRAU
RELATOR: JUIZ CONVOCADO JOSÉ TORQUATO ARAÚJO DE ALENCAR
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO ITAUCARD S.A contra decisão proferida pelo
juízo 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém nos autos da Ação de Busca e Apreensão, com lastro nas
disposições do Decreto-lei 911/69 (alienação fiduciária de veículo), ajuizada em face de PAULO VICTOR
BOTELHO BRAU que indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão do veículo.
Transcrevo a decisão agravada:
Vistos, etc. Temos o pedido inicial de busca e apreensão de bem móvel embasado em um título de crédito
passível de circulação por endosso, qual seja cédula de crédito bancário (Lei nº 10.931, art. 29, § 1º),
devendo o instrumento original ser depositado em Juízo. Em que pese se tratar de processo eletrônico,
destaco que as duas Turmas de Direito Privado deste Eg. Tribunal já se manifestaram, em diversas