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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021 ° Página 344

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TJPA 05/07/2021 ° pagina ° 344 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 05/07/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7175/2021 - Segunda-feira, 5 de Julho de 2021

344

Belém (PA), 14 de junho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Relatora

Número do processo: 0007291-87.2017.8.14.0067 Participação: APELANTE Nome: R. V. D. S.
Participação: ADVOGADO Nome: TONY HEBER RIBEIRO NUNES OAB: 17571/PA Participação:
APELADO Nome: P. M. P. Participação: TERCEIRO INTERESSADO Nome: A. D. C. M. L. Participação:
AUTORIDADE Nome: M. P. D. E. D. P. Participação: PROCURADOR Nome: MARIA DA CONCEICAO DE
MATTOS SOUSA OAB: null
APELAÇÃO CÍVEL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO
AO CRIME TIPIFICADO NO ARTIGO 217 - A, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO (estupro). AUTORIA E
MATERIALIDADE COMPROVADAS POR DEVIDA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. MEDIDA
SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. MEDIDA NECESSÁRIA PARA PROMOVER A REEDUCAÇÃO E
A RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE. ADEQUADA ANTE A VIOLENCIA PRESUMIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NEGADO PROVIMENTO À UNANIMIDADE.
1. Autoria e materialidade comprovadas através da devida instrução processual, corroborada pelo
depoimento testemunhal e confirmação da criança. O depoimento da menor foi preciso, detalhado e
coerente, não havendo dúvidas acerca da autoria dos fatos narrados.
2. Mesmo sendo esta a primeira passagem infracional do adolescente, mostra-se mais razoável a
manutenção da medida de Internação, tendo em vista a violência presumida contra menor (de 8 anos de
idade) em ato sexual. Sendo indicada para alcançar os desígnios de reeducação no caso concreto.
4. Apelação conhecida e não provida.
5. À Unanimidade.
ACÓRDO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores,
integrantes da 1.ª Turma de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade,
CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto da Desembargadora Relatora.
Belém (Pa), 21 de junho de 2021.
Desembargadora EZILDA PASTANA MUTRAN
Relatora

Número do processo: 0808323-96.2020.8.14.0000 Participação: AGRAVANTE Nome: ALVARO BRITO
XAVIER Participação: ADVOGADO Nome: PEDRO CRUZ NETO OAB: 4507/PA Participação:
AUTORIDADE Nome: MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA Participação: AUTORIDADE Nome:
PARA MINISTERIO PUBLICO Participação: PROCURADOR Nome: MARIA DA CONCEICAO DE
MATTOS SOUSA OAB: null

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