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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021 ° Página 3936

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TJPA 30/06/2021 ° pagina ° 3936 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/06/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7172/2021 - Quarta-feira, 30 de Junho de 2021

3936

COMARCA DE PORTEL

SECRETARIA DA VARA ÚNICA DE PORTEL

RESENHA: 28/06/2021 A 28/06/2021 - SECRETARIA DA VARA UNICA DE PORTEL - VARA: VARA
UNICA DE PORTEL
PROCESSO: 00009121820118140043 PROCESSO ANTIGO: 201110007289
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Outros
Procedimentos em: 28/06/2021---REQUERIDO:MUNICIPIO DE PORTEL REQUERENTE:OTONIEL DE
SOUZA DA SILVA Representante(s): OAB 16285-B - FRANCISCO JOSE PINHO VIEIRA (ADVOGADO)
OAB 6812 - SOLANGE DO SOCORRO PEREIRA JARDIM (ADVOGADO) OAB 13575-A - TADEU DE
SOUSA PEREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:PREFEITO MUNICIPAL Representante(s): OAB 10880 ADILSON DOS SANTOS TENORIO (ADVOGADO) . Processo n 0000912-18.2011.8.14.0043¿ A¿¿O DE
COBRAN¿A¿ Requerente: OTONIEL DE SOUZA DA SILVA¿ Requerido: MUNIC¿PIO DE PORTEL/PA
SENTEN¿A Vistos os autos. ¿ ¿¿¿¿¿Trata-se de A¿¿O DE COBRAN¿A proposta por OTONIEL DE
SOUZA DA SILVA em face de MUNIC¿PIO DE PORTEL/PA, tamb¿m qualificado nos autos, perante este
ju¿zo. ¿¿¿¿¿Alega o requerente que manteve v¿nculo institucional com o Munic¿pio na qualidade de
Professor requerendo a condena¿¿o do ente municipal do tempo de f¿rias, de 2005 a 2006, na qualidade
de servidor p¿blico tempor¿rio, fls. 03/06.¿ ¿¿¿¿¿¿Em contesta¿¿o, o Munic¿pio requereu pela
improced¿ncia do pedido em virtude da prescri¿¿o do direito do autor, fls. 30/36. ¿¿¿¿¿¿A autora juntou ¿
r¿plica, fls. 55/58. ¿¿¿¿¿¿N¿o h¿ provas a produzir pelas partes. ¿¿¿¿¿¿¿ ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Vieram os
autos conclusos. ¿¿¿¿¿¿O autor era servidor p¿blico tempor¿rio, no cargo de professor, no per¿odo de
2005 a 2006, requerendo o adimplemento das suas f¿rias n¿o pagas durante esse tempo laborativo.
¿¿¿¿¿¿Analisando aos autos, verifico que o requerente foi contratado em 03/01/2005 a 30/01/2006 para o
cargo de vice-diretor, e ao em 01/03/2006 a 31/12/2006 apara a fun¿¿o de diretor de escola. Nesse
sentido, objetivando as suas f¿rias n¿o pagas. ¿¿¿¿¿¿Por sua vez, a Carta Cidad¿, no seu artigo 7¿, no
inciso XXIX disp¿e: [...] Art. 7¿ S¿o direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, al¿m de outros que visem
¿ melhoria de sua condi¿¿o social: [..] XXIX - a¿¿o, quanto aos cr¿ditos resultantes das rela¿¿es de
trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, at¿ o limite de
dois anos ap¿s a extin¿¿o do contrato de trabalho;¿¿¿¿¿¿¿ [...] ¿ ¿¿¿¿¿¿Sobre o tema, o artigo 149 da
CLT estabelece regra especial para in¿cio do referido prazo prescricional: [...] Art. 149 - A prescri¿¿o do
direito de reclamar a concess¿o das f¿rias ou o pagamento da respectiva remunera¿¿o ¿ contada do
t¿rmino do prazo mencionado no¿art. 134¿ou, se for o caso, da cessa¿¿o do contrato de trabalho.¿¿¿¿¿
[...] ¿¿¿¿¿¿Como se nota, ap¿s dois anos do t¿rmino do contrato de trabalho, ocorre a prescri¿¿o bienal
total, ou seja, o autor finalizou seu contrato em 31/12/2006, e somente ajuizando a a¿¿o de cobran¿a em
30/05/2011. Logo, verifica-se a prescri¿¿o bienal total, no qual ¿ contado da cessa¿¿o do contrato de
trabalho. ¿¿¿¿¿¿N¿o se restando d¿vidas que houve perca do direito, por ter n¿o ter sido exercido dentro
do prazo previsto na Constitui¿¿o Federal. Portando, julgo improcedente a a¿¿o de cobran¿a das f¿rias
n¿o gozadas. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿DECIDO. ¿¿¿¿¿Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE a A¿¿O DE
COBRAN¿A proposta por OTONIEL DE SOUZA DA SILVA em face de MUNIC¿PIO DE PORTEL/PA.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Condeno a parte requerente nas custas e honor¿rios sucumbenciais, todavia suspendo
sua exigibilidade, na forma do art. 98, ¿3¿, do CPC, desde que deferida a gratuidade processual ¿ fls. 28.
¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿P.R.I. Transitada em julgado, arquive-se. ¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿¿Portel/PA, 28 de junho de
2021. Lucas Quintanilha Furlan ¿¿¿¿¿Juiz de Direito
PROCESSO:
00017961320128140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Procedimento Comum C¿el em: 28/06/2021---REQUERENTE:SADRAC FERREIRA DE FREITAS
REQUERENTE:JURACILDA PAIVA FRANCA DE FREITAS Representante(s): OAB 12614 - DIORGEO
DIOVANNY S M DA ROCHA L DA SILVA (ADVOGADO) OAB 13757 - EVA VIRGINIA MENDONCA DE
ABREU (ADVOGADO) REQUERIDO:O ESTADO DO PARA REQUERIDO:SUPERINTENDENCIA DO
SISTEMA PENITENCIARIO - SUSIPE. PODER JUDICI¿RIO TRIBUNAL DE JUSTI¿A DO ESTADO DO
PAR¿ COMARCA DE PORTEL Processo n.¿ 0001796-13.2012.8.14.0043 - A¿¿o de indeniza¿¿o por
danos materiais e morais Requerentes: SADRAC FERREIRA DE FREITAS E JURACILDA PAIVA
FRAN¿A DE FREITAS Requerido: ESTADO DO PAR¿ SENTEN¿A I.¿¿¿¿¿Relat¿rio

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