TJPA 24/06/2021 ° pagina ° 2850 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7168/2021 - Quinta-feira, 24 de Junho de 2021
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houve apresentação de defesa/embargos, sequer houve citação, razão pela qual se afigura despicienda a
observância do disposto no art. 485, § 4º, do CPC. Nestes termos, pleiteada a homologação da
desistência, de rigor seu acolhimento. Isto posto, em atenção ao art. 200, parágrafo único, do CPC,
HOMOLOGO por sentença a desistência do presente feito, pelo que JULGO EXTINTO O PROCESSO,
sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas, já que beneficiária da gratuidade da Justiça.
Sem condenação em verbas honorárias ante a ausência de estabilização da demanda.
Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, após, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
Redenção/PA, 23 de junho de 2021.
MÍRIAN ZAMPIER DE REZENDE
Juíza de direito Substituta
Número do processo: 0801095-03.2018.8.14.0045 Participação: AUTOR Nome: BANCO DO BRASIL SA
Participação: ADVOGADO Nome: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB: 15201/PA
Participação: REU Nome: SEBASTIAO FRANCO REZENDE Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS
EDUARDO GODOY PERES OAB: 11780-A/PA Participação: REU Nome: JOAO PAULO NOVAES
REZENDE Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO GODOY PERES OAB: 11780-A/PA
Participação: REU Nome: JOAO EDUARDO NOVAES REZENDE Participação: ADVOGADO Nome:
CARLOS EDUARDO GODOY PERES OAB: 11780-A/PA Participação: REU Nome: JOAO CARLOS
NOVAES REZENDE Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO GODOY PERES OAB:
11780-A/PA Participação: REU Nome: MARILIA DO ROSARIO NOVAES REZENDE Participação:
ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO GODOY PERES OAB: 11780-A/PA Participação: REU Nome:
LUCINDA MARIA COELHO NOVAES REZENDE Participação: ADVOGADO Nome: CARLOS EDUARDO
GODOY PERES OAB: 11780-A/PA
Proc. 0801095-03.2018.8.14.0045
Requerente (s): Banco do Brasil S/A
Requerido (a): Sebastião Franco Rezende, João Paulo Novaes Rezende, João Carlos Novaes Rezende,
João Eduardo Novaes Rezende, Maria do Carmo Novaes Rezende e Lucinda Maria Coelho Novaes
Rezende.
Vistos, etc.
O processo encontra-se com tramitação regular.
As partes transigiram com a finalidade de encerrar o litígio.
Relato.