TJPA 28/05/2021 ° pagina ° 115 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7151/2021 - Sexta-feira, 28 de Maio de 2021
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Belém, 26 de maio de 2021
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0041962-60.2010.8.14.0301 Participação: APELANTE Nome: ESTADO DO PARÁ
Participação: APELADO Nome: ROBERTO BRUNNO CARNAUBA DE BARROS Participação:
ADVOGADO Nome: BRUNO BARAUNA ARAUJO OAB: 016150/PA Participação: AUTORIDADE Nome:
PARA MINISTERIO PUBLICO
Vistos etc.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a
redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais e ainda
constituir dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível
(art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB);
Designo o dia 08/06/2021, às 09:00 horas, para a audiência para a tentativa de conciliação,
com fundamento no art. 139, inciso V, do NCPC.
Intimem-se as partes, via postal e seus procuradores habilitados a transigir, via DJE, para comparecerem
à referida audiência que ocorrerá virtualmente nos moldes da Portaria Conjunta nº 15/2020, devendo ser
apresentado o e-mail a ser cadastrado para a realização da audiência.
Não havendo acordo ou sendo prejudicada a conciliação entre as partes, o recurso retornará ao curso
normal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Belém, 26 de maio de 2021
ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
Desembargadora Relatora
Número do processo: 0042188-06.2015.8.14.0070 Participação: APELANTE Nome: MUNICIPIO DE
ABAETETUBA Participação: ADVOGADO Nome: LUANA PATRICIA VASCONCELOS COSTA OAB:
28691/PA Participação: APELADO Nome: JOSE RAIMUNDO SANTOS Participação: ADVOGADO Nome:
MAURICIO PIRES RODRIGUES OAB: 20476/PA
Vistos etc.
Considerando que a Justiça de Conciliação favorece o diálogo e tornar a Justiça mais efetiva e ágil, com a
redução do número de conflitos litigiosos e do tempo para a análise dos processos judiciais e ainda
constituir dever da Advocacia estimular a conciliação entre os litigantes, prevenindo, sempre que possível
(art. 2º, VI, do Código de Ética e Disciplina da OAB);