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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 ° Página 4210

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TJPA 27/05/2021 ° pagina ° 4210 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021

4210

Parte(s) autora(s): Nome: NOEME ROSA MARTINS
Endereço: Rua Claudino Paulo Pinheiro, 39, Novo Horizonte III, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP:
68537-000
Nome: JEFERSON CAVALCANTE MELLO
Endereço: Retiro Por do Sol, s/n, Casa 01, Zona Rural, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000
DECISÃO
Defiro o requerimento formulado pelo Ministério Público no ID: 25389304.
Intime-se a parte autora, por seu Advogado, para se manifestar no prazo de 10(dez) dias,
requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento.
Canaã dos Carajás
Juiz de Direito

Número do processo: 0800355-58.2021.8.14.0136 Participação: AUTOR Nome: WANDERSON
NASCIMENTO DE MENESES Participação: ADVOGADO Nome: ADAM CARLOS SILVA DE AMORIM
OAB: 16799/PA Participação: REQUERIDO Nome: E R RAMOS COMERCIO DE ARTIGOS DO
VESTUARIO E ACESSORIOS - ME Participação: REQUERIDO Nome: ELIANE REIS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS
Processo: 0800355-58.2021.8.14.0136
Parte(s) autora(s):
WANDERSON NASCIMENTO DE MENESES
Endereço: Vila Bom Jesus, S/N, VILA BOM JESUS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000
Parte(s) ré(s):
E R RAMOS COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSORIOS - ME
Endereço: AV PRINCIPAL, S/N, Vila Bom Jesus, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000
ELIANE REIS RAMOS
Endereço: AV PRINCIPAL, S/N, VILA BOM JESUS, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000
DECISÃO
Defiro o pleito de concessão dos benefícios da assistência judiciária, uma vez que, a princípio, a simples
declaração do(a) postulante pessoa física/natural sobre a impossibilidade de arcar com as custas
processuais e com os honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, a
teor do disposto no art. 99, §3º do NCPC, goza de presunção relativa de veracidade e por si só é suficiente
para o deferimento do benefício legal.

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