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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021 ° Página 1516

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TJPA 27/05/2021 ° pagina ° 1516 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 27/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7150/2021 - Quinta-feira, 27 de Maio de 2021

1516

Preliminar rejeitada. Precedentes do TJPA. 3. Em se tratando de crime de tráfico ilÃ-cito de entorpecentes,
cujo estado de flagrância é permanente, já que sua consumação se prolonga com o tempo, a
entrada dos policiais sem a devida autorização na casa do apelante Antônio Madeira não acarreta
em nulidade ou na ilicitude da prova coletada, pois o referido apelante encontrava-se em estado de
flagrância. 4. A materialidade e a autoria delitiva imputada aos apelantes estão sobejamente
comprovadas pelo conjunto probatório que exsurge dos autos, dentre os quais, tem-se o Inquérito
Policial, o Auto de Apresentação e Apreensão da droga, o Laudo Toxicológico Definitivo e os
depoimentos testemunhais, que não só afirmam terem sido encontrados 1.120g (um quilograma e cento
e vinte gramas) da substância entorpecente conhecida como ¿maconha¿, na residência do apelante
Antônio Madeira, 05 (cinco) papelotes de ¿maconha¿ e 05 (cinco) de ¿merla¿, dentro do sapato do
apelante José Leônidas, como também a referida quantidade, o modus operandi e a forma como eles
foram presos, fazem cair por terra a versão defensiva de José Leônidas, de que a droga apreendida
era para consumo. Ademais, os depoimentos testemunhais contidos nos autos revelam ainda, que José
Leônidas era o atravessador da droga, tendo o mesmo sido acionado por um casal, para que comprasse
entorpecentes a fim de que eles o consumissem em um motel, sendo que Antônio Madeira foi o
fornecedor do entorpecente comprado e que seria repassado para o citado casal, restando, portanto,
devidamente caracterizado o crime previsto no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06. 5. Embora o regime
inicial de cumprimento das penas dos apelantes tenha sido fixado no fechado unicamente pelo fato de se
tratar de crime hediondo, o que não pode mais prevalecer, em face à declaração de
inconstitucionalidade, pelo Supremo Tribunal Federal, do §1º, art. 2º, da Lei nº 8.072/90, somente o
apelante José Leônidas faz jus à modificação para o regime inicial semiaberto, pois não só a sua
reprimenda restou definitiva no mÃ-nimo legal, qual seja, de 05 (cinco) anos de reclusão e 500
(quinhentos) dias-multa, como as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP, lhe foram, em sua maioria,
favoráveis, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Com relação ao apelante Antônio Madeira,
o mesmo não faz jus à modificação do regime inicial fechado para o semiaberto, pois embora sua
reprimenda tenha sido fixada em 07 (sete) anos de reclusão e 750 (setecentos e cinquenta) dias-multa,
quantum esse que, em tese, permitiria o regime semiaberto, as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP,
lhe foram, em sua maioria, desfavoráveis, sendo que o mesmo era o fornecedor da droga apreendida,
sendo mais reprovável a sua conduta, de modo que o regime inicial fechado deve ser mantido, para o
referido apelante. 6. Recurso conhecido, improvido, e, de ofÃ-cio, modificado para o semiaberto o regime
inicial de cumprimento da pena do apelante José Leônidas Sousa Júnior. Decisão unânime. (Apl.
nº 2013.3.009207-8. Rela. Desa. Vania Fortes Bitar. 2ª Câmara Criminal Isolada. Julgado em 22 de
setembro de 2015). TJPA: APELAÃÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÃFICO DE ENTORPECENTES (ART.
33 DA LEI Nº. 11.343/2006). ALEGAÃÃO DE INSUFICIÃNCIA DE PROVAS. IMPROCEDÃNCIA.
DEPOIMENTOS HARMÃNICOS E CONVERGENTES PRESTADOS POR POLICIAIS. VALIDADE.
PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. DESCLASSIFICAÃÃO PARA A HIPÃTESE DE USO DE
SUBSTÃNCIA ENTORPECENTE (ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. A
DESCLASSIFICAÃÃO DO CRIME DE TRÃFICO DE DROGAS PARA O DE USO SOMENTE SERÃ
POSSÃVEL QUANDO PRESENTES AS CIRCUNSTÃNCIAS DO ART. 28 DA LEI Nº. 11.343/2006, O
QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO EM TELA, TENDO EM VISTA A FORMA DE ACONDICIONAMENTO
QUE FAZ ENTENDER A INTENÃÃO DE MERCANCIA. ALEGAÃÃO DE NULIDADE PROCESSUAL PELA
ILEGALIDADE DO FLAGRANTE. TESE NÃO ACOLHIDA. INVESTIGAÃÃO POLICIAL REVESTIDA DE
LEGALIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. PROLAÃÃO DE JUÃZO
CONDENATÃRIO COM ESTEIO NAS PROVAS CARREADAS AOS AUTOS SOB O CRIVO DO
CONTRADITÃRIO E DA AMPLA DEFESA, EM PLENA OBSERVÃNCIA AO PRINCÃPIO DA
PERSUASÃO RACIONAL. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E
IMPROVIDO. DECISÃO UNÃNIME. ANÃLISE EX OFFICIO DA DOSIMETRIA ELABORADA DE FORMA
NÃO ESCORREITA PELO MAGISTRADO DE PISO. 1. A presença nos autos de provas a respeito da
autoria do delito de tráfico de entorpecentes e a inexistência de elementos que possam infirmar tais
circunstâncias permite a condenação do apelante e afastam o princÃ-pio da presunção de
inocência, nos moldes do art. 33 da Lei 11.343/2006. 2. Conjunto de provas produzidas na fase
processual que ratificam as informações do inquérito policial são suficientes para comprovar a
existência do crime. 3. Não há que se falar em insuficiência probatória para a condenação,
quando a prova testemunhal encontra harmonia com as demais coligidas para o bojo do processo,
apontando, com indispensável segurança a culpabilidade penal do apelante no crime em questão. 4. Ã
pacÃ-fico na jurisprudência pátria o entendimento segundo o qual o testemunho prestado por policiais,
desde que harmônicos e convergentes com as demais provas dos autos, é revestido de validade e
credibilidade, pois além ostentar fé pública, na medida em que provém de agente público no

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