Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021 ° Página 2355

  • Início
« 2355 »
TJPA 19/05/2021 ° pagina ° 2355 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7144/2021 - Quarta-feira, 19 de Maio de 2021

2355

contestação sustentando que a Administração Pública tem obrigação de nomear os candidatos
aprovados e classificados dentro do número de vagas ofertadas, existindo apenas, em relação aos
candidatos pertencentes ao cadastro de reservas, mera expectativa de direito à nomeação (fls. 92/97).
Anexou o Edital nº 01/2007, publicado no Diário Oficial do Estado em 12/11/2007, que disciplinava as
regras para o certame em questão, o C-125 (fls. 101/120). Após constituÃ-rem nova patrona, as autoras
se manifestaram em réplica e requereram o julgamento parcial de mérito da demanda. Vieram os
autos conclusos. ÿ o que importa relatar. DECIDO. Não foram arguidas matérias preliminares, pelo
que passo a análise do mérito. Nos termos do art. 355, do CPC, vejo que os autos tratam de matéria
unicamente de direito, estando a causa madura para julgamento. As autoras se insurgem contra o ente
público requerido, que, supostamente, realizou novo concurso público, o C-154, para os mesmos cargos
ao qual as requerentes estavam aprovadas quando o certame anterior, identificado como C-125, ainda
estava vigente. Compulsando os autos, verifico, nos termos do Edital 01/2007, publicado no Diário Oficial
do Estado em 12/11/2007, que o Estado do Pará tornou pública a realização de certame para
provimento de 9.496 (nove mil, quatrocentos e noventa e seis) cargos de magistério na Secretaria
Executiva de Educação (SEDUC). As vagas ofertadas foram divididas para diversos municÃ-pios, tendo
as autoras concorrido no polo Abaetetuba, à s vagas disponÃ-veis para Professor AD-4 de Educação
FÃ-sica (Regeane da Silva e Angela Jorlaine) e Professor Ad-4 de História (Heliana Costa). De acordo
com o Anexo II, na URE 3 - ABAETETUBA, composta pelos municÃ-pios de Abaetetuba, Acará,
Barcarena, Igarapé-Miri, Moju e Tailândia, foram disponibilizadas 39 vagas para o cargo de Professor
AD-4 de História e 28 vagas para o cargo de Professor AD-4 de Educação FÃ-sica (fl. 82 e fl. 106).
Como se extrai do Edital nº 16/2008-SEAD/SEDUC, de 08/07/2008, as requerentes foram aprovadas fora
do número de vagas, mais precisamente: REGEANE DA SILVA DE OLIVEIRA em 62º lugar, para o
cargo de Professor AD-4 de Educação FÃ-sica; ANGELA JORLAINE VILHENA ASSUNÿÿO em 66º
lugar, para o mesmo cargo; e HELIANA COSTA DOS SANTOS em 67º lugar, para o cargo de Professor
AD-4 de História (fls. 27/35). Ora, como sustentando pelo ente público requerido em sua contestação,
com fundamento nos julgados do Supremo Tribunal Federal - STF e do Superior Tribunal de Justiça STJ, ¿somente possui direito à nomeação o candidato aprovado dentro do número de vagas.
Candidatos simplesmente classificados, tais como as autoras, possuem mera expectativa de
nomeação, que poderá ocorrer a critério exclusivo da Administração, ou seja, com base em juÃ-zo
de oportunidade e conveniência, sem de acordo com a sua necessidade¿. As requerentes se insurgem,
ainda, com o fato do requerido ter divulgado novo concurso, o C-154, para os mesmos cargos ao qual as
autoras estavam classificadas, quando o concurso anterior - o C-125, ainda estava vigente. Contudo, em
consulta, verifica-se que o Edital nº 01/2009-SEAD/SEDUC/PA, publicado em 23/10/2009, tornou
pública a realização de certame para o provimento de vagas de nÃ-vel superior e médio na
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÿÿO (SEDUC), mas não para os cargos de Educação
FÃ-sica e História, que foram os cargos para o qual as autoras prestaram concurso anteriormente (C-125),
conforme se extrai da página da Fundação CETAP, organizadora do certame, no link:
https://www.fundacaocetap.com.br/informacoes/127/. Assim, não procedem as alegações das autoras
quando afirmam que o ente público violou o disposto no inciso I do art. 14 da Lei nº 5.810/1994. A fim de
ilustrar o que acima foi exposto, traslado a decisão proferida pelo STF, fixada em tese de repercussão
geral, no RE 837.311, de relatoria do Ministro Luiz Fux: Decisão: O Tribunal, por maioria e nos termos do
voto do Relator, fixou tese nos seguintes termos: ¿O surgimento de novas vagas ou a abertura de novo
concurso para o mesmo cargo, durante o prazo de validade do certame anterior, não gera
automaticamente o direito à nomeação dos candidatos aprovados fora das vagas previstas no edital,
ressalvadas as hipóteses de preterição arbitrária e imotivada por parte da administração,
caracterizada por comportamento tácito ou expresso do Poder Público capaz de revelar a inequÃ-voca
necessidade de nomeação do aprovado durante o perÃ-odo de validade do certame, a ser demonstrada
de forma cabal pelo candidato. Assim, o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em
concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 - Quando a aprovação ocorrer dentro do
número de vagas dentro do edital; 2 - Quando houver preterição na nomeação por não
observância da ordem de classificação; 3 - Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo
concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma
arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima.¿ Vencido o Ministro Marco
Aurélio, que se manifestou contra o enunciado. Ausentes, nesta assentada, os Ministros Gilmar Mendes
e Dias Toffoli. Presidência do Ministro Ricardo Lewandowski. Plenário, 09.12.2015. O STJ acompanhou
o entendimento fixado pelo STF, senão vejamos: PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
CONCURSO PÿBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÿMERO DE VAGAS. MERA
EXPECTATIVA DE DIREITO. PRETERIÿÿO. AUSÿNCIA. 1. O Superior Tribunal de Justiça,

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado