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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021 ° Página 2681

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TJPA 11/05/2021 ° pagina ° 2681 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 11/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7138/2021 - Terça-feira, 11 de Maio de 2021

2681

réplica à contestação.
P. I. C.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado, nos termos dos Provimentos 003/2009-CJCI,
de 05.03.2009, e 003/2009-CJRMB, de 22.01.2009, com a redação que lhe deu o Provimento n.
011/2009-CJRMB, de 03.03.2009.
Altamira/PA, 3 de maio de 2021.
AGENOR DE ANDRADE
Juiz de Direito Titular da 3º Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública da Comarca de Altamira
FÓRUM DES. AMAZONAS PANTOJA
Endereço: Av. Brigadeiro Eduardo Gomes, 1651 - B. São Sebastião - Altamira-Pará - CEP: 68.372-020.
A.A.02

Número do processo: 0803418-33.2020.8.14.0005 Participação: AUTOR Nome: AUTO POSTO IVI LTDA ME Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE AUGUSTO GASTALDON RIOS OAB: 35750/GO
Participação: AUTOR Nome: GONCALVES & DIAS LTDA Participação: ADVOGADO Nome: JOSE
VINICIUS FREIRE LIMA DA CUNHA OAB: 14884/PA Participação: ADVOGADO Nome: RONDINELI
FERREIRA PINTO OAB: 10389/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE AUGUSTO GASTALDON
RIOS OAB: 35750/GO Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA
Processo Judicial Eletrônico
Tribunal de Justiça do Pará
3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ALTAMIRA
PROCESSO: 0803418-33.2020.8.14.0005
CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
ASSUNTO: [Agências/órgãos de regulação]
AUTOR: Nome: AUTO POSTO IVI LTDA - ME
Endereço: Avenida Alacid Nunes, auto posto ivi, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-500
Nome: GONCALVES & DIAS LTDA
Endereço: Avenida Alacid Nunes, Posto Araguaia, Premem, ALTAMIRA - PA - CEP: 68373-500
RÉU: Nome: MUNICIPIO DE ALTAMIRA
Endereço: AV . MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, Nº 306, 12 ANDAR, NÃO INFORMADO, CURITIBA PR - CEP: 80010-130
DESPACHO MANDADO
1. INTIME-SE as partes autora e requerida do inteiro teor da Decisão Monocrática (ID n° 25823327 - fls.
01/06), proferida nos autos de Agravo de Instrumento n° 0803010-23.2021.8.14.0000.
2. CERTIFIQUE-SE a tempestividade da contestação apresentada pelo requerido MUNICÍPIO DE
ALTAMIRA, bem como intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente
réplica à contestação.

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