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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021 ° Página 273

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TJPA 04/05/2021 ° pagina ° 273 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 04/05/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7133/2021 - Terça-feira, 4 de Maio de 2021

273

Número do processo: 0006295-85.2013.8.14.0049 Participação: APELANTE Nome: PEDRO SERGIO
ALVES DE SA - ME Participação: ADVOGADO Nome: GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR
OAB: 8008/PA Participação: APELANTE Nome: PEDRO SERGIO ALVES DE SA Participação:
ADVOGADO Nome: GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR OAB: 8008/PA Participação:
APELANTE Nome: MARIA LUCIA DA SILVA BRITO Participação: ADVOGADO Nome: GEORGES
CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR OAB: 8008/PA Participação: APELADO Nome: BANCO SAFRA S A
Participação: ADVOGADO Nome: IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR OAB: 8525/PA
PROCESSO ELETRÔNICO Nº 0006295-85.2013.8.14.0049
RECURSO ESPECIAL
RECORRENTES: PEDRO SERGIO ALVES DE SÁ – ME, PEDRO SERGIO ALVES DE SÁ E MARIA
LÚCIA DA SILVA BRITO (ADVOGADO GEORGES CHEDID ABDULMASSIH JUNIOR - OAB/PA 8008,
THIAGO SILVA DE SOUSA - OAB/PA 30.242, VANESSA BRASIL MONTEIRO- OAB/PA 13.300)
RECORRIDO: BANCO SAFRA S/A (ADVOGADO IVANILDO RODRIGUES DA GAMA JUNIOR OAB/PA 8.525, FABRICIA CARNEIRO OLIVEIRA - OAB/PA 18.912)

DECISÃO
Trata-se de recurso especial (ID nº 4.458.572) interposto por Pedro Sérgio Alves de Sá – ME, Pedro
Sérgio Alves de Sá e Maria Lúcia da Silva Brito, com fundamento nas alíneas “a” e “c” do inciso III do
art. 105 da Constituição da República, contra decisão monocrática (ID nº 4.146.358).
Não foram apresentadas contrarrazões (ID nº 4.879.077).
É o relatório.
Decido.
O recurso interposto está em desconformidade com o inciso III do art. 105 da Constituição da República,
uma vez que a parte recorrente se insurgiu contra decisão monocrática ainda recorrível em segundo grau,
atraindo a aplicação do enunciado da Súmula nº 281 do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual “é
inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na justiça de origem, recurso ordinário da decisão
impugnada. ”
Sendo assim, não admito o recurso especial.
Publique-se. Intimem-se.
Belém/PA, 19 de abril de 2021.
Desembargador MILTON AUGUSTO DE BRITO NOBRE
Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em exercício

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