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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021 ° Página 472

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TJPA 28/04/2021 ° pagina ° 472 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 28/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7129/2021 - Quarta-feira, 28 de Abril de 2021

472

Via Sistema PJE e DJE

Número do processo: 0827680-66.2019.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: WALTER DANIEL
VIEIRA PINHO Participação: ADVOGADO Nome: YAN CESAR MACIEL GALIZA OAB: 26888/PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANTUNES DE OLIVEIRA GONCALVES OAB: 27078/PA Participação:
RECLAMANTE Nome: YAN FELIPE PINHO MACIEL Participação: ADVOGADO Nome: YAN CESAR
MACIEL GALIZA OAB: 26888/PA Participação: ADVOGADO Nome: ANTUNES DE OLIVEIRA
GONCALVES OAB: 27078/PA Participação: RECLAMADO Nome: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
Participação: ADVOGADO Nome: GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E SILVA OAB: 16195/MA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
7ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Av. Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar, Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902

PROCESSO: 0827680-66.2019.8.14.0301
RECLAMANTE: WALTER DANIEL VIEIRA PINHO, YAN FELIPE PINHO MACIEL
RECLAMADO: MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
CERTIDÃO E INTIMAÇÃO
Certifico e dou fé, para os devidos fins de direito, que a Audiência Una de Conciliação, Instrução e
Julgamento foi redesignada para o dia 16/03/2022 às 10:00 horas, que se realizará nesta 7ª Vara do
Juizado Especial Cível de Belém, situada à Av. Alcindo Cacela, 287, UNAMA, Bloco: "E", 1° andar,
Umarizal, Belém/PA, CEP: 66060-902 e da qual as partes estão INTIMADAS neste ato (Via PJE e DJE).
Advertências:
- O não comparecimento da parte autora à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento,
ensejará a extinção do processo sem julgamento do mérito, assim como, se não justificar a ausência, será
condenado em custas judiciais.
- O não comparecimento à Audiência de Conciliação e/ou Instrução e Julgamento ensejará à parte
reclamada a aplicação da revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor. (Art. 20 da Lei
9.099/95).
- Na Audiência de Instrução e Julgamento poderá a parte compor acordo ou, caso contrário, na mesma
ocasião, apresentar defesa escrita ou oral e produzir as provas admitidas em direito que entender
necessárias, inclusive testemunhas, no máximo de 03 (três), as quais poderá apresentar no dia da
audiência ou requerer a este Juízo a sua intimação, no prazo de até 05 (cinco) dias da realização da
audiência. Se o valor da causa for superior a 20 (vinte) salários mínimos, deverá comparecer
acompanhado de advogado, sendo que neste caso, a ausência de contestação, escrita ou oral, ainda que
presente o réu, implicará em revelia (Enunciado nº 11 - FONAJE (RJ).
- O comparecimento pessoal da parte à audiência é obrigatório. A parte ré, tratando-se de pessoa jurídica,
deverá exibir na referida audiência os Atos Constitutivos da Empresa em cópia autenticada e fazendo-se

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