TJPA 26/04/2021 ° pagina ° 787 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7127/2021 - Segunda-feira, 26 de Abril de 2021
787
Recurso em Sentido Estrito em: 26/04/2021---INTERESSADO:EXPEDITO DE BRITO JUNIOR
RECORRENTE:MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA RECORRIDO:JUSTIÇA PUBLICA.
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? Gabinete da Des? Maria Edwiges
de Miranda Lobato Processo n? 0008037-41.2017.8.14.0200 R.h.? Trata-se de recurso em sentido estrito
movido pelo Minist?rio P?blico do Estado do Par? - 2? Promotoria de Justi?a Militar, ?s fls. 77/82,
inconformado com a r. decis?o de fl. 70, proferida pelo Ju?zo Militar, que reconheceu sua incompet?ncia
para decidir quanto ao pedido de arquivamento formulado pelo Minist?rio P?blico Militar; por?m ainda n?o
h? contrarraz?es ao recurso. Verifico nos autos que o interessado Oseias Gon?alves Campelo, apesar de
intimado n?o ofereceu contrarraz?es no prazo legal, conforme certid?o de fls. 98. Diante do exposto:
1.Intimar OSEIAS GON?ALVES CAMPELO, para que tome ci?ncia da des?dia do seu patrono, e, caso
queira, constitua novo advogado no prazo de 10 (dez) dias. E, na aus?ncia de condi??o econ?mica,
declare expressamente o desejo de ser assistindo por Defensor P?blico, restando ciente de que, fru?do o
prazo estabelecido sem manifesta??o, os autos ser?o enviados ? Defensoria P?blica vinculada para tal
finalidade. Frustrada a intima??o pessoal, determino ao ju?zo de origem, esgotadas as solicita??es aos
?rg?os pertinentes, que o ato seja realizado por meio de edital, no prazo legal e transcorrido in albis o
prazo estipulado, sem quaisquer protocolos apresentados, certifique-se de imediato e remetam-se os
autos ? Defensoria P?blica vinculada a vara origin?ria para que sejam apresentadas as contrarraz?es
recursais. 2.Ap?s, encaminhem-se os autos ao Procurador de Justi?a, na condi??o de Custus legis, para
exame e parecer. Cumpra-se, Bel?m, 26 de fevereiro de 2021. ? Desa. MARIA EDWIGES DE MIRANDA
LOBATO Relatora. P?gina1
RESENHA: 26/04/2021 A 26/04/2021 - SECRETARIA ÚNICA DE DIREITO PENAL - VARA: 2ª TURMA DE
DIREITO PENAL
PROCESSO:
00008287720158140010
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ROMULO JOSE FERREIRA NUNES A??o:
Apelação Criminal em: 26/04/2021---APELANTE:J. A. M. P. Representante(s): OAB 24773 GUILHERME ISRAEL KOCHI SILVA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PUBLICA. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Gabinete do Desembargador Rômulo Nunes Apelação
penal nº 0000828-77.2015.8.14.0010 Apelante: José Antônio de Melo Pereira Recorrida: A Justiça Pública.
Relator: Desembargador Rômulo Nunes. Retornem os autos à Secretaria a fim de que sejam juntadas às
mídias de fls. 146 e 152. Após, conclusos. Belém. (PA), 14 de abril de 2021.
Des. Rômulo Nunes R e l
ator
PROCESSO:
00028214920088140028
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL A??o:
Apelação Criminal em: 26/04/2021---APELANTE:MAILON CARDOSO DA SILVA Representante(s):
HALLINE KAROL NOCETI SERVILHA (DEFENSOR) APELADO:JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADOR(A)
DE JUSTICA:ALMERINDO JOSE CARDOSO LEITAO. PODER JUDICI�RIO TRIBUNAL DE
JUSTI�A DO ESTADO DO PAR� VICE-PRESID�NCIA PROCESSO N�: 000282149.2008.814.0028 RECURSO ESPECIAL EM APELA��O CRIMINAL RECORRENTE: MAILON
CARDOSO DA SILVA RECORRIDO: MINIST�RIO P�BLICO DO ESTADO DO PAR� DECIS�O
Trata-se de recurso especial em apelaçao criminal, interposto por Mailon Cardoso da Silva, com
fundamento na al�nea �a� do inciso III do art. 105 da Constitui��o da Rep�blica, contra
ac�rd�o proferido pelo Tribunal de Justi�a do Estado do Par�, cuja ementa tem o seguinte teor:
�APELA��O CRIMINAL - ART. 157, �2.�, INCISOS I E II DO CPB -ROUBO QUALIFICADO
PELO USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE AGENTES. 1) PEDIDO DE ABSOLVI��O POR
INSUFICI�NCIA DE PROVAS - IMPROVIMENTO - Autoria e materialidade dos delitos demonstradas
nos autos atrav�s da palavra da v�tima - especial relev�ncia - precedentes. 2) PEDIDO DE
DESCLASIFICA��O DO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PARA O CRIME DE
RECEPTA��O - IMPROVIMENTO - Descri��o dos fatos que demonstram que o apelante agiu