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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021 ° Página 1584

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TJPA 20/04/2021 ° pagina ° 1584 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 20/04/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7124/2021 - Terça-feira, 20 de Abril de 2021

1584

como meio coercitivo ao adimplemento da d?vida. 7. DEFIRO o bloqueio via RENAJUD do(s) ve?culo(s)
existentes em nome da Executada Aguarde-se e junte-se a resposta. Ap?s, d?-se vista ao Exequente,
para os requerimentos que entender cab?veis, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de arquivamento.
Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIR?O DE OFICIO, MANDADO DO CITA??O, PENHORA,
AVALIA??O, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua - PA, 07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA
SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO:
00034775620178140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 07/04/2021 REQUERENTE:MARIA ELIETE DA SILVA CUNHA
Representante(s): OAB 11111 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
REQUERIDO:MUNICIPIO ANANINDEUA. Processo n? 0003477-56.2017.814.0006 REQUERENTE:
MARIA ELIETE DA SILVA CUNHA REQUERIDO: MUNIC?PIO DE ANANINDEUA DECIS?O Intimem-se
as partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir, bem como indiquem os pontos
controvertidos para fins de saneamento, no prazo sucessivo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. AS DEMAIS
VIAS DESTE SERVIR?O DE OFICIO, MANDADO DO CITA??O, PENHORA, AVALIA??O, ARRESTO E
REGISTRO. Ananindeua - PA, 07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO: 00036131720008140006 PROCESSO ANTIGO: 200010035452
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 07/04/2021 EXEQUENTE:A FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:PERPETUO
SOCORRO TRANSPORTADORA LTDA Representante(s): OAB 9304 - ALESSANDRO PIMENTEL
QUEIROZ (ADVOGADO) ADVOGADO:PROCURADOR DA FAZENDA INTERESSADO:CLOVIS MOURA
DO REGO LIMA Representante(s): OAB 9304 - ALESSANDRO PIMENTEL QUEIROZ (ADVOGADO) .
PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE ANANINDEUA
VARA DA FAZENDA P?BLICA EXEQUENTE: UNI?O EXECUTADA: PERPETUO SOCORRO
TRANSPORTADORA LTDA DECIS?O INTERLOCUT?RIA 1. Considerando que a parte executada foi
devidamente citada e n?o pagou o d?bito fiscal ou op?s embargos, DEFIRO o pedido de penhora de
dinheiro, ante a ordem priorit?ria constante no artigo 11, inciso I, da Lei n? 6830/80, motivo pelo qual
DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via BACENJUD. 2. Restando frut?fera a penhora, determino
a imediata transfer?ncia dos valores para Subconta judicial vinculada ao processo, sem a necessidade de
lavratura de termo de penhora, devendo o executado ser intimado atrav?s de seu representante
processual ou pessoalmente, no caso de n?o ter constitu?do advogado, para, querendo, oferecer
embargos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de convers?o dos valores penhorados em renda em favor
do exequente. 3. Caso os valores encontrados sejam insuficientes e totalmente absorvidos pelo
pagamento das custas da execu??o, nos moldes do atr. 836 do CPC, determino a libera??o dos valores,
efetuando desde logo o desbloqueio dos mesmos. 4. Sendo infrut?fera a penhora de dinheiro ou sendo o
valor encontrado ?nfimo, INTIME-SE o exequente, mediante remessa eletr?nica dos autos, para,
querendo, providenciar o prosseguimento da execu??o com a indica??o de bens pass?veis de penhora,
no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspens?o da execu??o com base no artigo 40 da LEF, sendo
que tal suspens?o n?o importara na interrup??o do prazo prescricional. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS
DESTE SERVIR?O DE OFICIO, MANDADO DO CITA??O, PENHORA, AVALIA??O, ARRESTO E
REGISTRO. Ananindeua - PA, 07/04/2021. ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular
da Fazenda P?blica de Ananindeua
PROCESSO: 00038416220018140006 PROCESSO ANTIGO: 200110029262
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA A??o:
Execução Fiscal em: 07/04/2021 EXEQUENTE:A FAZENDA NACIONAL EXECUTADO:PERPETUO
SOCORRO TRANSPORTADORA LTDA Representante(s): OAB 9304 - ALESSANDRO PIMENTEL
QUEIROZ (ADVOGADO) ADVOGADO:PROCURADOR DA FAZENDA NACIONAL
INTERESSADO:CLOVIS MOURA DO REGO LIMA Representante(s): OAB 9304 - ALESSANDRO
PIMENTEL QUEIROZ (ADVOGADO) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO ESTADO DO
PAR? COMARCA DE ANANINDEUA VARA DA FAZENDA P?BLICA EXEQUENTE: UNI?O EXECUTADA:
PERPETUO SOCORRO TRANSPORTADORA LTDA DECIS?O INTERLOCUT?RIA 1. Considerando que
a parte executada foi devidamente citada e n?o pagou o d?bito fiscal ou op?s embargos, DEFIRO o pedido
de penhora de dinheiro, ante a ordem priorit?ria constante no artigo 11, inciso I, da Lei n? 6830/80, motivo
pelo qual DETERMINO e PROCEDO a penhora on-line, via BACENJUD. 2. Restando frut?fera a penhora,

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