TJPA 06/04/2021 ° pagina ° 3782 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7114/2021 - Terça-feira, 6 de Abril de 2021
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contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será o dia útil seguinte ao fim da dilação do
prazo deste edital (30 DIAS), ficando desde logo advertido que lhe será nomeado curador especial em
caso de revelia (art. 257, IV, CPC). Logo, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não
possam no futuro alegar ignorância, o presente edital será publicado no Diário de Justiça e afixado no
lugar de costume na sede deste juízo, situado na Rua Avenida Presidente Vargas, 323, Centro, SãO
GERALDO DO ARAGUAIA - PA - CEP: 68570-000. Dado e passado nesta cidade de SÃO GERALDO DO
ARAGUAIA, Estado do Pará, no dia 1 de abril de 2021. Eu____ Analista Judiciária da Vara Única de São
Geraldo do Araguaia, digitei o presente expediente e subscrevi.
Fabiana Carneiro de Sousa Silva
Analista Judiciária - Mat. 189332
PROCESSO:
00003042620158140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Sumário em: 10/02/2021---REQUERENTE:E. S. B. REPRESENTANTE:NEURACY
PEREIRA BRITO Representante(s): OAB 19129 - NORDENSKIOLD JOSE DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERIDO:INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. DECIS?O 1. Intime-se o executado
na pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente), para pagamento dos valores
apresentados no cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de honor?rios advocat?cios de
10% do valor da obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da senten?a ser? feito
segundo as regras deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obriga??o, o
disposto no Livro II da Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para cumprir a
senten?a: I - pelo Di?rio da Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art. 523.?No caso
de condena??o em quantia certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre parcela
incontroversa, o cumprimento definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo o
executado intimado para pagar o d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ?
1o N?o ocorrendo pagamento volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por
cento e, tamb?m, de honor?rios de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s
certificado pela Secretaria, defiro o pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE
DECIS?O, POR C?PIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica).
ANTONIO JOS? DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o do Araguaia
PROCESSO:
00074513520178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:GLEIDIANE XAVIER LOYOLA
Representante(s): OAB 12064 - JULIO CESAR FREITAS LIMA (ADVOGADO) OAB 11426 - VANDERLEI
ALMEIDA OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECIS?O 1. Intime-se o executado na pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente),
para pagamento dos valores apresentados no cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de
honor?rios advocat?cios de 10% do valor da obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da
senten?a ser? feito segundo as regras deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza
da obriga??o, o disposto no Livro II da Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para
cumprir a senten?a: I - pelo Di?rio da Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art.
523.?No caso de condena??o em quantia certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre
parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo
o executado intimado para pagar o d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ?
1o N?o ocorrendo pagamento volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por
cento e, tamb?m, de honor?rios de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s
certificado pela Secretaria, defiro o pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE