Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021 ° Página 2453

  • Início
« 2453 »
TJPA 30/03/2021 ° pagina ° 2453 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 30/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7111/2021 - Terça-feira, 30 de Março de 2021

2453

percentual que varia de 10% a 25% sobre o valor pago, a t?tulo de ressarcimento pela indisponibilidade do
bem e outras despesas administrativas com gest?o do contrato. Ent?o, a par dessa jurisprud?ncia
consolidada, a qual uso de par?metro para essa decis?o, entendo que, mesmo que n?o evidencie
descumprimento contratual do R?u, o que inviabiliza a restitui??o integral, considero poss?vel reconhecer
a rescis?o com o acolhimento da restitui??o parcial. Os crit?rios para estabelecer o percentual de
reten??o, segundo a jurisprud?ncia citada, s?o: a) o tempo de vig?ncia do contrato; b) a expressividade do
montante efetivamente pago; c) a exist?ncia de edifica??o ou benfeitorias no local. ? No caso dos autos
n?o consta informa??es sobre a exist?ncia de edifica??o ou benfeitorias no local, ent?o, devo presumir
que n?o h?; o tempo de vig?ncia dos contratos foi de aproximadamente 04 anos e; o montante do valor
pago nos contratos chega mais de 27% do total negociado (fls. 156-168). Assim, avaliando tais crit?rios,
entendo que o percentual adequado a remunerar o per?odo de indisponibilidade do bem para o R?u e as
despesas que teve com a venda seja no percentual de 18%. Interessa ainda esclarecer que a restitui??o
de tal valor deve ser operada de forma imediata, sendo abusiva, conforme j? firmado entendimento
jurisprudencial massivo, a imposi??o ao consumidor da forma parcelada. Ficou comprovado pelo extrato
juntado ?s fls. 207, que o Autor pagou 50 das 180 parcelas do contrato, o equivalente a 28% do contrato.
Ent?o, afasto as disposi??es contratuais que preveem percentual de reten??o superior, para aplicar ao
caso concreto os percentuais agraciados na jurisprud?ncia consolidada do STJ, o que oscila entre 10% a
25% do valor efetivamente pago. N?O VEJO, outrossim, ato capaz ser considerado il?cito ou m?-f? que
justifique a imposi??o de indeniza??o reparat?ria a r? ou ainda na obriga??o de repeti??o em dobro do
valor das parcelas pagas pelo autor. Pelo contr?rio, sendo reconhecida que a rescis?o contratual, nesse
caso, parte de iniciativa exclusiva do promitente comprador, entendo que inexiste obriga??o de repara??o
ou repeti??o em dobro, pela ? R?, nesse caso. Ent?o, vendo que esse caso n?o ? uma das situa??es em
que se autoriza a presun??o de dano moral, assim como por sequer ter constatado conduta il?cita da R?,
entendo ser o dano moral improcedente para essa hip?tese. DISPOSITIVO ISTO POSTO, na forma do art.
487, I do diploma processual civil p?trio, RESOLVO O M?RITO do presente feito a fim de julgar
PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO inicial para DECLARAR RESCINDOS OS CONTRATOS DE
COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA OBJETOS DA CAUSA DE PEDIR, retornando as partes ao
status quo, e determinar que a R? restitua imediatamente os valores pagos administrativamente ao autor,
exclu?do o valor do sinal, cuja pretens?o entendo prescrita, autorizando a reten??o de 12%, a t?tulo de
ressarcimento pelo per?odo de indisponibilidade do bem e pelas despesas com gest?o de contrato. Por
outro lado, julgo improcedente do dano moral e o pedido de repeti??o de ind?bito. Sobre o valor a ser
restitu?do, dever? incidir corre??o monet?ria pelo INPC desde o efetivo desembolso de cada parcela, com
juros de mora no percentual de 1% ao m?s, desde a cita??o. Considerando que o autor sucumbiu na
maioria de seus pedidos, reputo-o sucumbente, raz?o pela qual condeno-lhe ao pagamento de custas e
honor?rios advocat?cios sucumbenciais, ?nus que fica com a exigibilidade sob condi??o suspensiva, por
se tratar de benefici?rio da gratuidade da justi?a, nos termos do art. 98, ?3?, do CPC. PROVID?NCIAS
FINAIS Com o escopo de melhor gest?o da unidade judici?ria, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA
CONCLUS?O: 1- Na hip?tese de interposi??o de Embargos de Declara??o, intime-se a parte recorrida,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, respond?-los, se quiser, nos termos do art. 1.023, ? 2? do C?digo de
Processo Civil; ADVIRTO ?s partes que a interposi??o do recurso com efeitos manifestamente
protelat?rios ou com fins dissonantes dos do art. 1.022 do C?digo de Processo Civil sujeitar-lhes-? ?
aplica??o das penalidades descritas no art. 1.026 desse mesmo c?digo. 2- Interposta APELA??O,
considerando-se as disposi??es do C?digo de Processo Civil, que determina a remessa do recurso
independentemente de ju?zo de admissibilidade no Primeiro Grau de Jurisdi??o, INTIME-SE a parte
recorrida para, querendo, apresentar contrarraz?es no prazo de 15 (quinze) dias, ex vi do disposto no
artigo 1.010, ? 1? do C?digo de Processo Civil;? 3- Havendo APELA??O ADESIVA, intime (m) -se o
apelante (s) para apresentar (em) contrarraz?es, em 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, ? 2? do
C?digo de Processo Civil; 4- Com ou sem a juntada das contrarraz?es - tanto da apela??o quanto da
adesiva, se houver, e n?o se tratando o caso das hip?teses dos arts. 332, ? 3?, 485, ? 7?, 1.010, ?2?,
todos do C?digo de Processo Civil aqui j? referido, e, ap?s o cumprimento das demais formalidades legais,
inclusive ? vistas ao Minist?rio P?blico para parecer, se for o caso, REMETAM-SE OS AUTOS AO
TRIBUNAL DE JUSTI?A; 5 -?? Unaj para as provid?ncias finais, intimando-se a (s) parte (s) para
pagamento das custas eventualmente apuradas, e se n?o as havendo adimplidas, que se EXPE?A
certid?o de cr?dito a ser encaminhada ? Secretaria de Estado da Fazenda, com c?pia ? Coordenadoria
Geral de Arrecada??o do TJE/PA; 6- Nada sendo requerido, certifique a Secretaria o tr?nsito em julgado,
baixem-se os autos no sistema, arquivando-os devidamente. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumprase, servindo essa de expediente de comunica??o. Havendo o tr?nsito em julgado, faculto a parte promover
o cumprimento de senten?a por meio da plataforma virtual do PJE. Marab?, 21 de outubro de 2020.

  • Encontrar
  • junho 2025
    D S T Q Q S S
    1234567
    891011121314
    15161718192021
    22232425262728
    2930  
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado