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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021 ° Página 830

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TJPA 09/03/2021 ° pagina ° 830 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 09/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7096/2021 - Terça-feira, 9 de Março de 2021

830

contestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Havendo dúvidas sobre a realização dos atos, as partes e seus advogados podem esclarecê-las por meio
dos telefones (91) 3229-0869; 3229-5175 e pelo e-mail [email protected].
Cite-se. Intime-se. Cumpra-se expedindo-se o que for necessário. Serve a
presente decisão de mandado, nos termos do disposto no artigo 1º do Provimento nº 03/2009 da CJRMB
– TJE/PA.
Belém, PA, 08 de março de 2021.
TANIA BATISTELLO
Juíza de Direito Titular da 5ª VJEC de Belém.

Número do processo: 0812964-63.2021.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: MAURO CESAR
BARROS DO NASCIMENTO Participação: ADVOGADO Nome: WELLINGTON ALMEIDA PESTANA OAB:
28905/PA Participação: RECLAMADO Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM
Av. José Bonifácio, 1177 – São Braz. Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175
Email: [email protected]
Processo nº 0812964-63.2021.8.14.0301
RECLAMANTE: MAURO CESAR BARROS DO NASCIMENTO
RECLAMADO: BANCO DO ESTADO DO PARA S A

Nome: BANCO DO ESTADO DO PARA S A
Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 981, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110
DESPACHO/MANDADO

Visando dar maior celeridade aos processos, especialmente, por não terem ocorrido diversas audiências
durante o período de suspensão do expediente presencial pelo TJPA, em face da pandemia de COVID19,
além das precauções tomadas com a segunda onda de contaminação enfrentada no Estado e verificandose que se trata de matéria de fato e de direito que demanda prova documental para a análise do direito
buscado e, ainda, no sentido de viabilizar o julgamento da lide, sem que haja necessidade de realização
de audiência, entendo ser mais producente que a parte Reclamada, caso tenha proposta de acordo, a
formule, por escrito, no prazo de 15 (quinze dias), a qual será submetida a parte Autora, sem que isso
signifique hipótese de prejulgamento da lide, mas visando apenas materializar os princípios que regem as
ações que tramitam nos Juizados Especiais, principalmente, no que diz respeito a celeridade e economia
processuais, devido também ao acúmulo de serviço.

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