TJPA 03/03/2021 ° pagina ° 1558 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021
1558
Central de Mandados do Fórum Criminal da Capital, conforme portaria 623/2016-DFCri, e ainda
considerando o caráter itinerante da carta precatória, encaminhe-se a presente ao Juízo da Comarca de
Marituba/PA, para cumprimento da diligência requerida.
Procedam-se as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se com urgência.
Belém, 02 de março de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém
Portaria nº 412/2021-GP
Número do processo: 0802725-88.2021.8.14.0401 Participação: DEPRECANTE Nome: 1ª vara judicial de
gramado Participação: REU Nome: ANDERSON NEY OLIVEIRA DE LIMA Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
R.H.
Cite-se o acusado Anderson Ney Oliveira de Lima, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que
apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias. Ciente o
acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo
Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita. O Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser
declinado e certificado o nome e demais dados do causídico. Após a apresentação da defesa ou, se
decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser
assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos
consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 02 de março de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém
Portaria nº 412/2021-GP