Pular para o conteúdo
Processo Encerrado
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
  • Sobre
  • Diarios Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Login
REPORTAR Conteúdo

TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021 ° Página 1558

  • Início
« 1558 »
TJPA 03/03/2021 ° pagina ° 1558 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 03/03/2021 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7092/2021 - Quarta-feira, 3 de Março de 2021

1558

Central de Mandados do Fórum Criminal da Capital, conforme portaria 623/2016-DFCri, e ainda
considerando o caráter itinerante da carta precatória, encaminhe-se a presente ao Juízo da Comarca de
Marituba/PA, para cumprimento da diligência requerida.
Procedam-se as anotações necessárias no sistema.
Cumpra-se com urgência.
Belém, 02 de março de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém
Portaria nº 412/2021-GP

Número do processo: 0802725-88.2021.8.14.0401 Participação: DEPRECANTE Nome: 1ª vara judicial de
gramado Participação: REU Nome: ANDERSON NEY OLIVEIRA DE LIMA Participação: FISCAL DA LEI
Nome: PARA MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ
R.H.
Cite-se o acusado Anderson Ney Oliveira de Lima, qualificado nos autos, com cópia da carta, para que
apresente resposta à acusação, por escrito, através de advogado(s) no prazo de 10 (dez) dias. Ciente o
acusado que caso não constitua advogado, devidamente citado, será nomeado Defensor Público pelo
Juízo Deprecante para a apresentação de resposta escrita. O Oficial de Justiça responsável pelo
cumprimento do mandado deve indagar ao acusado se este possui advogado constituído, devendo ser
declinado e certificado o nome e demais dados do causídico. Após a apresentação da defesa ou, se
decorrido o prazo legal, a defesa não for apresentada, ou se o denunciado manifestar o desejo de ser
assistido pela Defensoria Pública, ou caso o acusado não seja localizado no endereço que dos autos
consta, devolva-se a carta ao Juízo Deprecante, com as anotações necessárias no sistema.
Publique-se e cumpra-se.
Belém, 02 de março de 2021.
SHÉRIDA KEILA PACHECO TEIXEIRA BAUER
Juíza de Direito respondendo pela Vara Criminal de Cartas Precatórias de Belém
Portaria nº 412/2021-GP

  • Encontrar
  • maio 2025
    D S T Q Q S S
     123
    45678910
    11121314151617
    18192021222324
    25262728293031
    « mar    
Ultimas notícias
  • Prefeito de SC ameaça PM durante abordagem e diz ‘vou mostrar quem manda nesta cidade’
  • Ministério Público da Bahia acusa deputado Binho Galinha de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro
  • STJ Mantém Prisão de Empresário Acusado de Lavagem de Dinheiro para Facção Criminosa em MT
  • Gaeco deflagra operação contra dono da Adolfo Autopeças por suspeita de crimes financeiros e receptação
Categorias
  • Artigos
  • Brasil
  • Celebridades
  • Cotidiano
  • Criminal
  • Criptomoedas
  • Cultura
  • Destaques
  • Economia
  • Entretenimento
  • Esporte
  • Esportes
  • Famosos
  • Geral
  • Investimentos
  • Justiça
  • Mercado financeiro
  • Música
  • Notícias
  • Novidades
  • Operação
  • Polêmica
  • Polícia
  • Política
  • TV
Pesquisar

Copyright © 2025 Processo encerrado