TJPA 22/02/2021 ° pagina ° 3551 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7085/2021 - Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021
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certificado pela Secretaria, defiro o pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE
DECIS?O, POR C?PIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica).
ANTONIO JOS? DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o do Araguaia
PROCESSO:
00021625820168140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:CLARIS DIANA PEREIRA SILVA
Representante(s): OAB 5.061 - EMITERIO RODRIGUES DA ROCHA NETO (ADVOGADO)
REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL. DECIS?O 1. Intime-se o executado na
pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente), para pagamento dos valores apresentados
no cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de honor?rios advocat?cios de 10% do valor da
obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da senten?a ser? feito segundo as regras
deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza da obriga??o, o disposto no Livro II da
Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para cumprir a senten?a: I - pelo Di?rio da
Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art. 523.?No caso de condena??o em quantia
certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre parcela incontroversa, o cumprimento
definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o
d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ? 1o N?o ocorrendo pagamento
volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por cento e, tamb?m, de honor?rios
de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s certificado pela Secretaria, defiro o
pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE DECIS?O, POR C?PIA, COMO
MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica). ANTONIO JOS? DOS SANTOS
Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o
do Araguaia
PROCESSO:
00039429620178140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:NOEMY DA FONSECA LIMA SANTOS
Representante(s): OAB 12064 - JULIO CESAR FREITAS LIMA (ADVOGADO) OAB 11426 - VANDERLEI
ALMEIDA OLIVEIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
DECIS?O 1. Intime-se o executado na pessoa de seu Advogado (DJE) ou Procurador (pessoalmente),
para pagamento dos valores apresentados no cumprimento de senten?a, sob pena de ser acrescidos de
honor?rios advocat?cios de 10% do valor da obriga??o e ainda multa de 10%; Art. 513.?O cumprimento da
senten?a ser? feito segundo as regras deste T?tulo, observando-se, no que couber e conforme a natureza
da obriga??o, o disposto no Livro II da Parte Especial deste C?digo. ? 2o O devedor ser? intimado para
cumprir a senten?a: I - pelo Di?rio da Justi?a, na pessoa de seu advogado constitu?do nos autos; Art.
523.?No caso de condena??o em quantia certa, ou j? fixada em liquida??o, e no caso de decis?o sobre
parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da senten?a far-se-? a requerimento do exequente, sendo
o executado intimado para pagar o d?bito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. ?
1o N?o ocorrendo pagamento volunt?rio no prazo do caput, o d?bito ser? acrescido de multa de dez por
cento e, tamb?m, de honor?rios de advogado de dez por cento. 2. N?o realizado o pagamento, ap?s
certificado pela Secretaria, defiro o pedido de bloqueio via sistema BACENJUD. SERVIR? A PRESENTE
DECIS?O, POR C?PIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. Geraldo do Araguaia, (data da assinatura eletr?nica).
ANTONIO JOS? DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de S?o Geraldo do Araguaia
Respondendo pela Comarca de S?o Jo?o do Araguaia
PROCESSO:
00004506220188140125
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ANTONIO JOSE DOS SANTOS A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021---REQUERENTE:MARIA HELENA FERREIRA VIDAL
Representante(s): OAB 13210 - DANIELLA SCHIMIDT SILVEIRA MARQUES (ADVOGADO) OAB 20317B - LISIANE PETRY PEDRO (ADVOGADO) REQUERIDO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS. DECISÃO 1. Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do INSS em 15
dias. (f. 74) SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO. P.R.I.C. São Geraldo
do Araguaia, 10 de fevereiro de 2021. ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca
de São Geraldo do Araguaia