TJPA 19/02/2021 ° pagina ° 5754 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7084/2021 - Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021
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????????Transitada em julgado, certifique-se e arquive-se com as cautelas de praxe. ????????P.I.C.
????????SERVIR? A PRESENTE COMO MANDADO DE CITA??O / INTIMA??O. ????????Portel, 05 de
fevereiro de 2021. ????????Lucas Quintanilha Furlan ????????Juiz de Direito
PROCESSO: 00016155120088140043 PROCESSO ANTIGO: 200810013512
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
EXECUCAO FISCAL - ESTADUAL em: 09/02/2021---EXEQUENTE:FAZENDA PUBLICA DO ESTADO DO
PARA EXECUTADO:A R SOARES ME. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO
PARÁ COMARCA DE PORTEL Processo n.º 0001615-51.2008.8.14.0043 - Ação de Execução Fiscal
Exequente: Fazenda Pública Estadual Executado: A R SOARES LIMA ME SENTENÇA
Trata-se de
Ação de Execução Fiscal, em que são partes as pessoas acima referidas.
Às fls. 40, a parte
exequente juntou pedido de desistência e, consequente, extinção da presente e arquivamento do feito.
É o relatório. Passo a decidir.
O art. 485, VIII, do CPC, preconiza que: ¿O juiz não resolverá o
mérito quando [...] VIII - homologar a desistência da ação¿.
Assim, considerando o pleito de
desistência formulado pela parte autora, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com
fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Isento de custas processuais
requerente, na forma da Lei.
Ante as circunstâncias do caso concreto, não vislumbro interesse
recursal, razão pela qual dou por transitada a sentença.
Arquivem-se com as cautelas legais.
P.R.I.C.
Portel/PA, 09 de fevereiro de 2021.
Lucas Quintanilha Furlan
Juiz de Direito
PROCESSO:
00024530820198140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Alimentos em: 09/02/2021---EXEQUENTE:E. M. G. B. REPRESENTANTE:SARA GAMA LOBATO
Representante(s): OAB 101010 - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PARA (DEFENSOR)
EXECUTADO:SAMUEL CARLOS VALENTE BRILHANTE. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE PORTEL/PA Processo n° 000245308.2019.8.14.0043 Exequente: E.M.G.B. Representante: Sara Gama Lobato Representado: Samuel Carlos
Valente Brilhante SENTENÇA
Vistos etc.
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
proposta pelas partes acima.
Conforme certidão de fls. retro a parte requerente não foi localizada no
enderenço informado na inicial, permanecendo inerte até o momento.
É o relatório. Passo a decidir.
O desenvolvimento e prosseguimento válido e regular dos atos processuais depende,
essencialmente, do impulso processual efetivado pelas partes ou interessados, cuja inércia enseja a
extinção do processo sem resolução de mérito.
Ora, para o processo ser efetivo e eficaz, o impulso
processual depende do interesse da parte e, se o interessado não demonstra vontade e interesse em
prosseguir com o feito, resta ao juízo determinar o arquivamento dos autos.
Vejo que, no presente
caso, a parte autora não manteve endereço atualizado para ser intimada a proceder às diligências
determinadas por este juízo, e quedou-se inerte, o que demonstra sua falta de interesse no
prosseguimento da demanda.
Ante o exposto, EXTINGO o processo diante do abandono da causa e
falta de interesse de agir, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III e VI do CPC.
Custas processuais, se houver, pela parte requerente (art.485, § 2º, in fine, do CPC), todavia,
suspendo a sua exigibilidade uma vez que deferida justiça gratuita.
Com o trânsito em julgado, dê-se
baixa e arquive-se.
P.R.I.C.
Portel, 05 de fevereiro de 2021.
Lucas Quintanilha Furlan
Juiz de Direito
PROCESSO:
00028336520188140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o: Execução
de Título Extrajudicial em: 09/02/2021---REQUERENTE:STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS LTDA
Representante(s): OAB 90175 - KARINE JUNG GUIMARAES (ADVOGADO) REQUERIDO:R C DE
OLIVEIRA LOPES COMERCIO E SERVICOS EIRELI. PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE JUSTI?A DO
ESTADO DO PAR? COMARCA DE PORTEL Processo n? 0002833-65.2018.8.14.0043 DESPACHO ?
1.?????Intime-se a parte requerente, via seu patrono para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da
certid?o retro, impulsionando o feito. ? Portel, 25 de janeiro de 2021.? LUCAS QUINTANILHA FURLAN
Juiz de Direito
PROCESSO:
00029832220138140043
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): LUCAS QUINTANILHA FURLAN A??o:
Procedimento Comum Cível em: 09/02/2021---REQUERENTE:BENEDITA VIEIRA DA COSTA
Representante(s): OAB 12614 - DIORGEO DIOVANNY S. M. DA ROCHA L. DA SILVA (ADVOGADO)
OAB 13757 - EVA VIRGINIA MENDONCA DE ABREU (ADVOGADO) OAB 19721 - YURI ADALBERTO
MASCARENHAS PARANHOS (ADVOGADO) REQUERIDO:ESTADO DO PARA Representante(s): OAB
17608 - MARCELA DE GUAPINDAIA BRAGA (PROCURADOR(A)) . PODER JUDICI?RIO TRIBUNAL DE
JUSTI?A DO ESTADO DO PAR? COMARCA DE PORTEL Processo n? 0002983-22.2013.8.14.0043