TJPA 12/02/2021 ° pagina ° 833 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7081/2021 - Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2021
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Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021 AUTOR:VALE SA Representante(s): OAB 3210 - PEDRO
BENTES PINHEIRO FILHO (ADVOGADO) OAB 7359 - TELMA LUCIA BORBA PINHEIRO (ADVOGADO)
OAB 16368 - JOAO PAULO D ALMEIDA COUTO (ADVOGADO) REQUERIDO:ANTENOR FEGADOLI.
Nos termos do § 2º, XI, do art. 1º do Provimento n. 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de
Belém, fica a parte autora e seu advogado intimados para, no prazo de 05 dias, recolherem as custas
relativas à carta precatória no Juízo Deprecado (comarca de ABAETETUBA) distribuída sob o número
0800328-79.2021.814.0070. Belém, 10/02/2021 - Stelio do Rosário - Analista Judiciário Secretaria da 7ª
Vara Cível da Capital. PROCESSO: 00578027620118140301 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): IDERALDO BELLINI GOMES DE OLIVEIRA A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021 AUTOR:CARLA MARCELLE DE OLIVEIRA GOMES
Representante(s): OAB 20283 - MARIANA CHAVES CARVALHO (ADVOGADO) OAB 16115-A - JOSE
FLAVIO MEIRELES DE FREITAS (ADVOGADO) REU:B V FINANCEIRA SA Representante(s): OAB
89774 - ACACIO FERNANDEZ ROBOREDO (ADVOGADO) . Nos termos do § 2º, XXII, do art. 1º do
Provimento n. 006/06 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém, ficam as partes intimadas para
no prazo de 15 dias, requererem o que acharem necessário. Belém,10/02/2021- Ideraldo Bellini- Diretor da
Secretaria da 7ª Vara Cível, em exercício. PROCESSO: 00586944320158140301 PROCESSO ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): HORACIO DE MIRANDA LOBATO NETO A??o:
Procedimento Comum Cível em: 10/02/2021 REQUERENTE:ANA CAROLINE COSTA DE ALMEIDA
Representante(s): OAB 14886 - ANA PAULA MONTEIRO CAVALCANTE (ADVOGADO)
REQUERENTE:HARLEY DE JESUS COSTA ALMEIDA REQUERIDO:PDG REALTY SA
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Representante(s): OAB 21074-A - FABIO RIVELLI
(ADVOGADO) REQUERIDO:AMANHA INCORPORADORA LTDA Representante(s): OAB 21074-A FABIO RIVELLI (ADVOGADO) . ESTADO DO PAR? PODER JUDICI?RIO COMARCA DA CAPITAL 7?
VARA C?VEL E EMPRESARIAL PROCESSO N? 0058694-43.2015.8.14.0301 REQUERENTE(S): ANA
CAROLINE COSTA DE ALMEIDA E HARLEY DE JESUS COSTA ALMEIDA ADVOGADO(A): ANA PAULA
C. NICOLAU DA COSTA, OAB-PA 14.886 REQUERIDO(S): PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPA??ES; AMANH? INCORPORADORA LTDA. ADVOGADO(A): F?BIO RIVELLI, OAB-PA
21.074-A SENTEN?A COM RESOLU??O DO M?RITO ????Vistos. ????Trata-se de A??O DE
INDENIZA??O POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C OBRIGA??O DE FAZER, com expresso pedido
de tutela antecipada, ajuizada por ANA CAROLINE COSTA DE ALMEIDA E HARLEY DE JESUS COSTA
ALMEIDA em desfavor de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA??ES e AMANH?
INCORPORADORA LTDA., todas devidamente qualificadas nos autos, tendo como objeto do pedido o
contrato de promessa de compra e venda de im?vel na planta. ????Narra a exordial, em s?ntese: que os
requerentes, por meio de contrato de Promessa de Compra e Venda, adquiriram junto ?s demandadas um
im?vel, na planta, no residencial VILLE SOLARE (SPE AMANH?), unidade 408, Bloco 4, sito ? Rodovia
Augusto Montenegro, s/n?, Bel?m-PA; que o neg?cio jur?dico foi firmado em 22/03/2012 e o valor foi de
R$ 193.172,28 (cento e noventa e tr?s mil, cento e setenta e dois reais e vinte e oito centavos), sendo o
prazo para entrega do im?vel fixado em 31/12/2013, e com a cl?usula de toler?ncia prorrogou-se para
30/06/2014; que esses prazos, no entanto, n?o foram obedecidos; que as demandantes cumpriram
fielmente com suas obriga??es contratuais; que foi imposto ?s autoras o pagamento de taxa de
corretagem; que o atraso na obra vem trazendo in?meros transtornos ? primeira requerente, pois tem uma
filha de pouco mais de um ano e atualmente onde mora n?o pode oferecer ? beb? acomoda??o mais
confort?vel. ????Aduz ainda a inicial que as autoras est?o sendo compelidas a pagar a taxa de evolu??o
da obra, a despeito do fim do prazo contratual para entrega do empreendimento, e, inclusive, pelo atraso
em uma dessas parcelas tiveram seus nomes negativados em cadastro de inadimplentes. ????Em tutela
de urg?ncia as autoras pugnaram por: determinar ?s r?s que entreguem o im?vel ?s autoras em prazo a
ser fixado pelo ju?zo; determinar ?s demandadas o pagamento de alugueres ?s autoras a t?tulo de lucros
cessantes; estabelecer o congelamento do saldo devedor do im?vel; e determinar a retirada do nome das
autoras do SERASA. ????Ao final, as autoras, al?m de requererem a justi?a gratuita, clamam: i) pela
declara??o de nulidade da cl?usula de toler?ncia, pois se trata de cl?usula abusiva, constituindo-se as
demandadas em mora a partir de dezembro/2013; ii) condena??o em lucros cessantes, correspondentes
ao pagamento de alugueres mensais do im?vel objeto da a??o, desde dezembro/2013 at? a efetiva
entrega do bem em condi??es de habita??o; iii) condena??o das reclamadas por danos morais sofridos
pelas autoras em valor a ser arbitrado pelo ju?zo; iv) pela condena??o das r?s a restitu?rem ?s autoras,
em dobro, nos termos do artigo 42, par?grafo ?nico, da Lei n? 8078/90 (CDC), o valor pago a t?tulo de
juros de evolu??o da obra; v) condena??o das requeridas a devolverem, em dobro, os valores pagos a
t?tulo de comiss?o de corretagem. ????Com a inicial vieram os documentos de fls. 36/152. ????A tutela
antecipada requerida na inicial foi parcialmente deferida, nos termos da decis?o de fls153/155v, para