TJPA 21/01/2021 ° pagina ° 1435 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7064/2021 - Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021
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PAES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/01/2021 DENUNCIADO:LEONARDO COSTA
ARAUJO Representante(s): OAB 6601 - DILERMANDO OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO) OAB 6818 MANOEL BARROS MOREIRA (ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCOS FELIPE ALVES LIMA
Representante(s): OAB 18709 - IGOR BRUNO SILVA DE MIRANDA (ADVOGADO)
DENUNCIADO:ELBSON ALVES DA SILVA INDICIADO:PAULO ROBERTO TRINDADE DAS MERCES
DENUNCIADO:IRAN SANTOS DE OLIVEIRA Representante(s): OAB 18714 - ISRAEL BARROSO COSTA
(ADVOGADO) VITIMA:R. V. Z. DENUNCIADO:ALLAN JUNIOR PENAFORTE DOS SANTOS
Representante(s): OAB 6290 - CELSO LUIZ REIS DO NASCIMENTO (ADVOGADO) . Processo nº
0007790-73.2016.8.14.0401 Vistos. Cuida-se na espécie pedido de Restituição de Coisa Apreendida, que
no caso em tela trata-se de motocicleta marca HONDA, modelo CG 150 TITAN EX, cor Branca, placa QDK
4874, chassi 9C2KC1660FR057988, ano fabricação 2015, ano modelo 2015, Renavam 1054039663,
apreendido pela Autoridade Policial, de propriedade de MARCOS FELIPE ALVES LIMA, denunciado e
sentenciado nos autos. Reportam os autos que o referido veículo foi apreendido em 07/03/2016, em posse
do denunciado MARCOS FELIPE ALVES LIMA, sendo o veículo apreendido em face do delito de Roubo
(art. 157, § 2º, incisos I e II do CP). A ação penal foi oferecida em 29/03/2017. Aduz a defesa do
requerente que o veículo apreendido é de propriedade do acusado, não havendo interesse processual,
entre outros argumentos, invocando o art. 118 e art. 120 do CPP. Instado a representante do Ministério
Público, este emitiu parecer favorável à restituição do bem apreendido, após a perícia do veículo
(pareceres às fls. 111-111v e 115). Brevemente relatado. Passo a decidir. Atento a manifestação
ministerial à cerca da Restituição de Coisa Apreendida, bem como analisando o teor dos autos, verifica-se
que o veículo apreendido não interessa aos autos, sendo os autos de Inquérito Policial arquivado por não
haver autoria delitiva delimitada, não havendo perícias ou qualquer outro tipo de diligência a ser realizada
na motocicleta, estando devidamente comprovada a propriedade do bem apreendido em favor da
requerente MARCOS FELIPE ALVES LIMA. Ademais, observa-se que no veículo apreendido não consta
qualquer confisco, mácula ou mesmo dúvida que impeça o requerente de exercer seu o direito de
propriedade. Nesse entendimento: TRF-1 - APELAÇÃO CRIMINAL ACR 31252520124013804 MG
0003125-25.2012.4.01.3804 (TRF-1). Data de publicação: 07/03/2014. Ementa: PROCESSUAL PENAL.
RESTITUIÇÃO DE COISA APREENDIDA. ART. 118 DO CPP. INTERESSE AO PROCESSO. NÃO
CONFIGURAÇÃO. DIREITO DA RECLAMANTE. ART. 120 DO CPP. RESTITUIÇÃO. DEFERIMENTO. 1.
Demonstração nos autos que o veículo cuja restituição ora se pleiteia, não mais interessa ao processo,
nos termos do art. 118 do CPP. 2. Apelação parcialmente provida. Ante ao exposto, tendo em vista que o
veículo apreendido não apresenta nenhuma barreira aos autos e, com base no art. 120 do CPP,
acompanho o parecer ministerial dos autos e determino que a Secretaria desta Vara Penal expeça ofício
aonde se encontra apreendida a motocicleta, para que seja entregue a MARCOS FELIPE ALVES LIMA,
ou ao seu procurador legal, devidamente habilitado nos autos, o bem apreendido. Ressalto que a Lei nº
9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro) revogou a Lei nº 6.575/78, devendo a restituição do veículo
ocorrer mediante o pagamento de todas as multas, taxas ou despesas com remoção ou estada, se houver
(art. 271, § 1º do CTB). Belém (PA), 19 de janeiro de 2021. Dr. Altemar da Silva Paes. Juiz de Direito da 4ª
Vara Criminal da Capital. (jm) PROCESSO: 00077907320168140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALTEMAR DA SILVA PAES A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 19/01/2021 DENUNCIADO:LEONARDO COSTA ARAUJO Representante(s):
OAB 6601 - DILERMANDO OLIVEIRA FILHO (ADVOGADO) OAB 6818 - MANOEL BARROS MOREIRA
(ADVOGADO) DENUNCIADO:MARCOS FELIPE ALVES LIMA Representante(s): OAB 18709 - IGOR
BRUNO SILVA DE MIRANDA (ADVOGADO) DENUNCIADO:ELBSON ALVES DA SILVA
INDICIADO:PAULO ROBERTO TRINDADE DAS MERCES DENUNCIADO:IRAN SANTOS DE OLIVEIRA
Representante(s): OAB 18714 - ISRAEL BARROSO COSTA (ADVOGADO) VITIMA:R. V. Z.
DENUNCIADO:ALLAN JUNIOR PENAFORTE DOS SANTOS Representante(s): OAB 6290 - CELSO LUIZ
REIS DO NASCIMENTO (ADVOGADO) . Processo nº 0007790-73.2016.8.14.0401 R. H. Em face da
análise dos autos, encaminhem-se os presentes ao representante do Ministério Público, para que se
manifeste sobre: a) a possibilidade de prescrição do delito imputado ao sentenciado ALLAN JUNIOR
PENAFORTE DOS SANTOS, conforme análise dos autos; b) a destinação do automóvel apreendido nos
autos (termo de apreensão à fl. 21 e Laudo de perícia à fl. 93) e, demais fins de direito. Após manifestação
ministerial, voltem-me conclusos. Cumpra-se. Belém (PA), 19 de janeiro de 2021. Dr. Altemar da Silva
Paes. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal da Capital. (jm) PROCESSO: 00092249220198140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ALTEMAR DA SILVA
PAES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 19/01/2021 DENUNCIADO:MAURICIO DA
CONCEICAO DENUNCIADO:ADRIANO NAZARENO NERI DOS SANTOS VITIMA:O. R. A. C. . Processo
nº 0009224-92.2019.8.14.0401 Vistos. 1. Considerando os argumentos da resposta escrita inicial,