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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7042/2020 - Quarta-feira, 2 de Dezembro de 2020
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rastreadas e ficam registradas eletronicamente.
Como bem observado pelo Ministério Púbico, o edital restringe a ampla concorrência e fere o art. 3º, §1º, I,
da Lei 8.666/93, sendo, portanto, ilegal a cláusula escrita “(TICKET), TIPO IMPRESSO”, devendo ser
anulada.
Assim, a decisão que ora se impõe é a de determinar a anulação da licitação, bem como da assinatura de
contrato administrativo com a empresa vencedora, além de declarar nulo o termo “(TICKET), TIPO
IMPRESSO”, em razão da restrição ilegal à ampla concorrência.
Ante o Exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para DETERMINAR a ANULAÇÃO DO RESULTADO DO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 2020.001.PMA.SEURB, no Município de Ananindeua, bem como a assinatura
de contrato administrativo com a empresa declarada vencedora, e DETERMINAR a retificação do edital
suprimindo o termo “(TICKET), TIPO IMPRESSO” e a REALIZAÇÃO DE NOVO PREGÃO, sob pena de
multa de R$ 50.000,00 (cinquenta mil) reais, aplicada ao Município e autoridades coatoras que prossigam
com os atos no processo licitatório, sem prejuízo de caracterização do crime de desobediência.
Determino que o Município de Ananindeua providencie a publicação da anulação do processo licitatório no
Diário Oficial, a fim de dar amplo conhecimento aos demais concorrentes, juntando cópia do exemplar nos
autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/CITAÇÃO E INTIMAÇÃO, NA
FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009-CJRMB, COM REDAÇÃO DADA PELO PROVIMENTO N
011/2009-CJRMB.
Ananindeua-PA, 30 de novembro de 2020.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA
Juiz de Direito Titular
Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Telefone: (91) 32014985
Número do processo: 0802531-80.2019.8.14.0006 Participação: REQUERENTE Nome: FERNANDO
SILVA VISGUEIRA Participação: REQUERIDO Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA Participação:
ADVOGADO Nome: FRANCILIO ANTONIO GUEDES NETO OAB: 20.145/PA
ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO
Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 0802531-80.2019.8.14.0006
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)