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TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7008/2020 - Sexta-feira, 9 de Outubro de 2020
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o silêncio importará na extinção da execução pelo pagamento da obrigação.
Intime-se. Cumpra-se.
Marabá, 22 de setembro de 2020. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Rod. Transamazônica,
s/n, Fórum Juiz José Elias Monteiro Lopes, B. Amapá, CEP: 68502-290 - Marabá
PROCESSO: 00083650220178140028 PROCESSO
ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AIDISON CAMPOS SOUSA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 08/10/2020---EXEQUENTE:STIHL FERRAMENTAS MOTORIZADAS
LTDA Representante(s): OAB 90175 - KARINE JUNG GUIMARAES (ADVOGADO)
EXECUTADO:AMARAL COM E SER ME. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara
Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo n° 8365-02.2017 D E S P A C H O Nos termos do
art. 78, VIII do CPC, cite-se a executada por meio de seu representante legal FELIPE DO AMARAL SILVA
no endereço indicado à folha 129. Em que pese o pedido de citação através de carta com aviso de
recebimento, entendo que esta modalidade é incompatível com o procedimento de execução de título
executivo extrajudicial, devendo a citação ser realizada por oficial de justiça, por ser um ato complexo, que
exige a penhora de bens e outros atos que não podem ser praticados por meio de carta. Ademais, o art.
830 do novo CPC determina que, se o executado não for encontrado para a citação, o oficial de justiça
deve realizar o arresto dos bens encontrados, para a garantia da execução, além de procurar o réu por
mais duas vezes (promovendo, se for o caso de ocultação, a citação por hora certa), o que não pode ser
efetuado pelo carteiro. Des feita, expeça-se mandado de citação. Intime-se. Cumpra-se. Marabá, 24 de
setembro de 2020. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Rod. Transamazônica, s/n, Fórum Juiz
José Elias Monteiro Lopes, B. Amapá, CEP: 68502-290 - Marabá
PROCESSO: 00564716320158140028 PROCESSO
ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AIDISON CAMPOS SOUSA A??o:
Monitória em: 08/10/2020---REQUERENTE:DEIVISON RODRIGUES DA COSTA Representante(s): OAB
18.708 - MARCELO HENRIQUE RODRIGUES DE MORAES (ADVOGADO) OAB 28.907 - FABIANA
VARGAS G ACCIOLY (ADVOGADO) REQUERIDO:JOSE MIRANDA CRUZ Representante(s): OAB
28502 - JOAO PAULO TODDE NOGUEIRA (ADVOGADO) . Poder Judiciário Tribunal de Justiça do
Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 56471-63.2015 monitória Requerente: DEIVISON RODRIGUES DA COSTA Requerido: JOSÉ MIRANDA CRUZ Endereço:
PA-150, Km 07, Jardim Maria Cruz, Nova Marabá, Marabá/PA e/ou Rodovia Transamazônica, nº 211,
Quadra 09, Lote 199, Nova Marabá, Marabá/PA, CEP nº 68.507-765.
D E S P A C H O
Renove-se a diligência citatória nos endereços indicados às folhas 2 e 31.
Cite-se.
Intime-se. Cumpra-se.
Marabá, 07 de outubro de 2020. AIDISON CAMPOS SOUSA JUIZ DE DIREITO
Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Marabá
PROCESSO: 00684537420158140028 PROCESSO
ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): AIDISON CAMPOS SOUSA A??o:
Execução de Título Extrajudicial em: 08/10/2020---EXEQUENTE:COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE
ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDESTE PARAENSE - SICREDI CARAJAS - PA Representante(s):
OAB 20916-A - ANDRE DE ASSIS ROSA (ADVOGADO) OAB 24344-B - CAMILA MURAD ANTONIASSI
MEZOMO (ADVOGADO) EXECUTADO:TANIA MARIA PINTO FORMENTINI. Poder Judiciário Tribunal
de Justiça do Estado do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Marabá Processo nº 6845374.2015 - Ação de execução D E C I S Ã O
Da análise dos autos, verifica-se que as partes
entabularam acordo (folhas 69/72), requerendo a suspensão do feito até a quitação da obrigação.
Desta feita, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil (CPC), SUSPENDO A
PRESENTE EXECUÇÃO até o prazo concedido pela exequente para que o executado cumpra
voluntariamente a obrigação. AGUARDE O MENCIONADO PRAZO EM SECRETARIA.
Após,
independentemente de novo despacho, intime-se a exequente, para que manifeste sobre o cumprimento
do acordo, em 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, conforme o disposto no artigo 485, §
1º, do Código de Processo Civil (CPC).
Intime-se (DJE). Cumpra-se.
Marabá/PA, 23 de
setembro de 2020. AIDISON CAMPOS SOUSA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível de Marabá
PROCESSO: 00002238220128140028 PROCESSO
ANTIGO: --- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): --- A??o: --- em: ---REQUERENTE: R.
M. S. H.
REPRESENTANTE: A. T. S. T.
Representante(s):
OAB 17612 - JOELSON FARINHA DA SILVA (ADVOGADO)
REQUERIDO: V. R. H.
PROCESSO: 00025061020148140028 PROCESSO