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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6979/2020 - Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020 ° Página 1661

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TJPA 31/08/2020 ° pagina ° 1661 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 31/08/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6979/2020 - Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020

1661

A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 VITIMA:V. J. C. M. DENUNCIADO:JOSE
CARLOS VIANA DE FRANCA. DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de
suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as
diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo
permanece na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a
localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO
BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO:
00137635420038140401
PROCESSO
ANTIGO:
200320376054
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 VITIMA:G. V. S. P. DENUNCIADO:ANTONIO
CARLOS ANDRADE DOS SANTOS Representante(s): DEFENSOR PUBLICO (ADVOGADO) .
DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do
curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes,
até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de
suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s).
Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular
da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00141006120178140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 DENUNCIADO:JULIANA COSTA DE
MIRANDA VITIMA:L. F. L. V. . DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de
suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as
diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo
permanece na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a
localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO
BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO:
00141006120178140401 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em:
27/08/2020 DENUNCIADO:JULIANA COSTA DE MIRANDA VITIMA:L. F. L. V. . DESPACHO R.H.
Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do curso do prazo
prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes, até o momento
o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de suspenso até
que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de
agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara
Criminal de Belém/PA PROCESSO: 00142678320148140401 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 VITIMA:M. A. O. M. AUTORIDADE
POLICIAL:MARIA DO SOCORRO RODRIGUES BEZERRA SILVADPC DENUNCIADO:RAQUEL DA
ANUNCIACAO FERREIRA. DESPACHO R.H. Constata-se que foi proferida nestes autos decisão de
suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as
diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo
permanece na condição de suspenso até que se altera a situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a
localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020. SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO
BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de Belém/PA PROCESSO:
00144109620028140401
PROCESSO
ANTIGO:
200220178043
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 DEFENSOR:DEFENSORIA PUBLICA
PROMOTOR:CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS MOTTA DENUNCIADO:PEDRO MONTEIRO LIMA
VITIMA:I. F. S. COATOR:IPN. 2002019936 - SU/CREMACAO. DESPACHO R.H. Constata-se que foi
proferida nestes autos decisão de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, com
fundamento no art. 366/CPP. Inobstante as diligências subsequentes, até o momento o(a)(s) ré(u/s) não
foi(ram) localizado(a/s), pelo que o processo permanece na condição de suspenso até que se altera a
situação fática. Diligencie-se e aguarde-se a localização do(a)(s) ré(u/s). Belém, 27 de agosto de 2020.
SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO Juíza de Direito Titular da 10ª. Vara Criminal de
Belém/PA PROCESSO: 00148550520028140401 PROCESSO ANTIGO: 200220183279
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): SANDRA MARIA FERREIRA CASTELO BRANCO
A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 27/08/2020 VITIMA:D. F. M. L. VITIMA:D. F. M. L. E. O.
DENUNCIADO:NICOLAU PINHEIRO GONCALVES Representante(s): DEFENSOR PUBLICO
(ADVOGADO) VITIMA:O. B. F. COATOR:IPN. 2002022622 - SU/COMERCIO. DESPACHO R.H. Constata-

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