TJPA 20/08/2020 ° pagina ° 3463 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6972/2020 - Quinta-feira, 20 de Agosto de 2020
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Processo n. 0800657-05.2020.8.14.0013
Requerente: MARIA JAILMA ALVES REIS.
MARIA JAILMA ALVES REIS requereu que fosse retificado o seu registro de casamento no sentido de
ser corrigido seu nome para MARIA JAILMA ALVES DA SILVA, ao invés de Maria Jailma Alves Reis.
Afirmou que, quando de seu divórcio, pediu a este Juízo que retornasse a utilizar seu nome de solteira,
isto é, Maria Jailma Alves da Silva. Ocorre que, por lapso, a sentença que homologou o divórcio consignou
que a requerente permaneceria utilizando seu nome de casada, razão pela qual voltou ela a socorrer-se
do Poder Judiciário para corrigir o equívoco.
O processo está instruído com os documentos pessoais da requerente e cópia da sentença homologatória
do divórcio.
Éo relatório. Decido.
O pedido deve ser deferido.
Os Registros Públicos são estabelecidos para, dentre outras finalidades, garantir a autenticidade e dar
segurança aos negócios jurídicos, do que se conclui que devem eles refletir a verdade (artigo 1º da Lei
6.015/73).
Ante o exposto, verificado que, de fato, a sentença homologatória do divórcio deixou de determinar que a
requerente voltasse a utilizar seu nome de solteira, com fundamento no artigo 109 da Lei 6.015/73, defiro o
pedido e, por conseguinte, determino que o assento de casamento da requerente Maria Jailma Alves
Reis seja corrigido para MARIA JAILMA ALVES DA SILVA, seu nome de solteira.
Defiro à requerente a gratuidade da justiça, conforme art. 98 e ss do Código de Processo Civil.