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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6949/2020 - Terça-feira, 21 de Julho de 2020 ° Página 2235

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TJPA 21/07/2020 ° pagina ° 2235 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 21/07/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6949/2020 - Terça-feira, 21 de Julho de 2020

2235

Considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio o(a) Dr(a) Enio Pazin
OAB/PA 23885-A, advogado(a) militante nesta Comarca, como defensor dativo dos denunciados
RICARDO DA SILVA CONCEIÇÃO, CASSIO SANTOS SILVA; ALESSANDRO SOARES DE SOUZA;
RAILTO DA SILVA SANTOS; MATEUS OLIVEIRA; ANTONIO FILHO SOARES DOS SANTOS e PEDRO
PAULO DA SILVA, devendo ter vista dos autos para apresentar respostas a acusação, no prazo legal,
com fulcro no art. 396-A, §2º, ambos do CPP. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO
MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará/PA, 15 de julho de 2020. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da
Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00033477420198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 15/07/2020---DENUNCIADO:RICARDO CONCEICAO SILVA
Representante(s): OAB 25777 - YURI FERREIRA MACIEL (ADVOGADO) DENUNCIADO:JAQUICEU
DA SILVA NASCIMENTO DENUNCIADO:PAULO HENRIQUE FERREIRA LIMA Representante(s): OAB
25777 - YURI FERREIRA MACIEL (ADVOGADO) DENUNCIADO:LOREANE COSTA SOARES
AUTOR:MINISTERIO DO PUBLICO DO ESTADO DO PARA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA Processo nº 0003347-74.2019.8.14.0110
DECISÃO
Considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio o(a) Dr(a)
Eliane de Almeida Gregório OAB/PA 15.227, advogado(a) militante nesta Comarca, como defensor(a)
dativo(a) da denunciada LOREANE COSTAS SOARES e do denunciado PEDRO PAULO DA SILVA (ou
Jaquiceu da Silva Nascimento), devendo ter vista dos autos para apresentar recursos de apelação, no
prazo legal. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA
PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará/PA, 15 de julho de 2020.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00068706520178140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 15/07/2020---DENUNCIADO:JANARIA DE SOUZA Representante(s): OAB
15227 - ELIANE DE ALMEIDA GREGORIO (DEFENSOR DATIVO) DENUNCIADO:WELLINGTON
DOUGLAS LIMA REGO Representante(s): OAB 10653-B - WEILLIA FREIRE DE ABREU (DEFENSOR
DATIVO) VITIMA:O. E. . PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
COMARCA DE GOIANÉSIA Processo nº 0006870-65.2017.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a
inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca, nomeio o(a) Dr(a) Eliane de Almeida Gregório OAB/PA
15.227, advogado(a) militante nesta Comarca, como defensor(a) dativo(a) da denunciada JANARIA DE
SOUZA, devendo ter vista dos autos para apresentar recurso de apelação, no prazo legal.
Bem
como, nomeio o(a) Dr(a) Enio Pazin OAB/PA 23885-A, advogado(a) militante nesta Comarca, como
defensor(a) dativo(a) do denunciado WELLINGTON DOUGLAS LIMA REGO para tomar ciência da
sentença condenatória de fls. 208/214. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO /
OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI
003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do
Pará/PA, 15 de julho de 2020. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Comarca de Goianésia
do Pará
PROCESSO:
00081650620188140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal Procedimento Ordinário em: 15/07/2020---VITIMA:O. E. DENUNCIADO:JOSE VALTER PEREIRA DA
CUNHA Representante(s): OAB 23885 - ENIO PAZIN (DEFENSOR DATIVO) . PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE GOIANÉSIA Processo nº 000816506.2018.8.14.0110 DECISÃO
Considerando a inexistência de Defensoria Pública nesta Comarca,
nomeio o(a) Dr(a) Eliane de Almeida Gregório OAB/PA 15.227, advogado(a) militante nesta Comarca,
como defensor(a) dativo(a) do denunciado JOSE VALTER DA CUNHA, devendo ter vista dos autos para
apresentar recurso de apelação, no prazo legal. P.I.C.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO
MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA / CARTA POSTAL, conforme autorizado pelo
PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo o Sr. Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Goianésia do Pará/PA, 15 de julho de 2020. JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da
Comarca de Goianésia do Pará
PROCESSO:
00084860720198140110
PROCESSO
ANTIGO:
--MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): JOSE JOCELINO ROCHA A??o: Ação Penal -

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