TJPA 26/06/2020 ° pagina ° 825 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6931/2020 - Sexta-feira, 26 de Junho de 2020
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CERTIDÃO
Certifico, pelas atribuições que me são conferidas por lei, que a reclamada interpôs recurso inominado
tempestivo e com preparo. Diante disso, deverá a parte autora ser intimada para querendo, apresentar
suas contrarrazões ao recurso, em 10 (dez) dias úteis. Belém/PA, 25 de junho de 2020. Valéria
Rodrigues Tavares, Diretora de Secretaria da 10ª Vara do JECível.
Número do processo: 0830679-60.2017.8.14.0301 Participação: RECLAMANTE Nome: RODRIGO
OCTAVIO DA CRUZ JUNIOR Participação: ADVOGADO Nome: ANA PAULA DA CRUZ XERFAN OAB:
23489/PA Participação: RECLAMADO Nome: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA. Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE RODRIGUES PARENTE OAB:
15785/CE Participação: ADVOGADO Nome: DANIEL CIDRAO FROTA OAB: 19976/CE Participação:
ADVOGADO Nome: NELSON BRUNO DO REGO VALENCA OAB: 15783/CE Participação: ADVOGADO
Nome: MARCIO RAFAEL GAZZINEO OAB: 495CE
Autos n° 0830679-60.2017.8.14.0301
Parte Reclamante: RODRIGO OCTAVIO DA CRUZ JUNIOR
Parte Reclamada: IREP SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR, MEDIO E
FUNDAMENTAL LTDA
SENTENÇA DE MÉRITO
RELATÓRIO
Relatório dispensado, nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
DECIDO.
FUNDAMENTAÇÃO
PRELIMINARES
Inexistem questões preliminares a serem apreciadas. E, considerando que se encontram presentes
os pressupostos e as condições da ação, passo ao exame do mérito da demanda.
DO MÉRITO
Após a análise do conjunto probatório e diante das normas do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
adianto que o pedido é procedente como fundamentação a seguir.
Trata-se de relação de natureza consumerista, regida pelo Código de Defesa do Consumidor, nos termos
do artigo 14 do CDC.