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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020 ° Página 1912

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TJPA 07/05/2020 ° pagina ° 1912 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 07/05/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6894/2020 - Quinta-feira, 7 de Maio de 2020

1912

Processo Nº: 0803474-29.2018.8.14.0040
Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Requerente: BANCO DO BRASIL SA
Requerido: CLAUDIO HENRIQUE DAMASCENO OLIVEIRA
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM c/c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte autora INTIMADA a
proceder com o juntada aos autos do relatório de custas referente ao comprovante juntado no ID
16936452, a fim de ser aferido o recolhimento relativos aos atos a serem praticados, quais sejam,
expedição de mandado/carta e diligência do oficial de justiça. Prazo de 5(cinco) dias.
Parauapebas/PA, 5 de maio de 2020

IRISNEIDE SANTANA
Diretora de Secretaria
(Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014. CJRMB)
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

Número do processo: 0805387-46.2018.8.14.0040 Participação: AUTOR Nome: MARIA VITORIA DA
SILVA Participação: ADVOGADO Nome: CLEILSON MENEZES GUIMARAES OAB: 012-APA
Participação: REU Nome: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Participação: REPRESENTANTE Nome: VANDA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS
Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova

ATO ORDINATÓRIO

-

6 de maio de 2020

Processo Nº: 0805387-46.2018.8.14.0040
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Requerente: MARIA VITORIA DA SILVA
Requerido: SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Nos termos do provimento n.º 006/2006-CJRM, /c Portaria 054/2008-GJ, fica a parte requerida
INTIMADA a efetuar o pagamento das custas finais (id16536883 ) as quais foi condenada em sentença,
prazo de quinze (15) dias. Alertando que decorrido o prazo sem pagamento, será extraída certidão das
custas devidas e enviadas para inscrição na dívida ativa estadual, lembrando ainda que após inscrição, só
poderá ser sanado a dívida junto à Receita Federal.
Parauapebas/PA, 6 de maio de 2020.
NEEMIAS DE ARAUJO PINTO
Auxiliar Administrativo
(Arts. 1º e 2º do Provimento nº 08/2014-CJRMB)
(documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001)

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