TJPA 16/04/2020 ° pagina ° 1787 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6878/2020 - Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
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de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.Registre-se, ainda, que não serão consideradas
relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de
todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Fixo o prazo
comum de 10 (dez) dias para cumprimento da diligência.Intimem-se as partes. Escoado o prazo
assinalado, não havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.Após, voltem-me os autos conclusos para
despacho saneador e designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do
Código de Processo Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do
Código de Processo Civil.Intimem-se. Belém, 9 de abril de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de
Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
Número do processo: 0826130-36.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: SIMONE FARIAS HOUAT
Participação: ADVOGADO Nome: RENATO JOAO BRITO SANTA BRIGIDA OAB: 6947 Participação: REU
Nome: ESTADO DO PARADESPACHO R.h.Intimem-se as partes para que se manifestem sobre a
possibilidade de conciliação, devendo, em caso positivo, apresentar os termos respectivos.Sem prejuízo,
em atenção ao Princípio da Cooperação, ficam as partes desde logo intimadas para indicar a este juízo os
pontos de fato e de direito que entendem importantes para o julgamento da causa, destacando, primeiro,
os pontos que entendem restar incontroversos e, em segundo, aqueles controvertidos.Quanto aos pontos
de fato controvertidos, deverão as partes especificar as provas que pretendem produzir para subsidiar a
sua tese, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.Caso requeiram prova
pericial, devem as partes fazer a indicação expressa do tipo de perícia e do objeto sobre o qual ela deverá
recair, além de apresentar os quesitos que entendem pertinentes para a elucidação da
controvérsia.Observo, desde logo, que a prova pericial será INDEFERIDA caso a prova do fato não
dependa do conhecimento especial de técnico, for desnecessária em vista de outras já produzidas ou
quando a verificação for impraticável (art. 464, § 1º, do CPC/15).Quanto às questões de direito, para que
não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo
juízo, desde que interessem ao processo.Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as
questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os
demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.Fixo o prazo comum de
10 (dez) dias para cumprimento da diligência.Intimem-se as partes. Escoado o prazo assinalado, não
havendo manifestação, CERTIFIQUE-SE.Após, voltem-me os autos conclusos para despacho saneador e
designação de audiência de instrução e julgamento, nos termos do artigo 357, do Código de Processo
Civil, ou ainda julgamento antecipado do mérito, de acordo com o artigo 355, I, do Código de Processo
Civil.Intimem-se. Belém, 27 de março de 2020. MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de
Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE)
Número do processo: 0828893-10.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: EDILENA MARIA
LOBATO PEREIRA Participação: ADVOGADO Nome: MARIO DAVID PRADO SA OAB: 6286/PA
Participação: REU Nome: ESTADO DO PARA Participação: REU Nome: SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
DO ESTADO DO PARÁTribunal de Justiça do Estado do ParáGabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
DESPACHO R.H.Sobre a contestação de ID. 13740138, manifeste-se o(a) Autor(a) no prazo de 15
(quinze) dias, segundo dispõe o art. 351 do CPC/2015.Escoado o prazo assinalado, certifique-se. Após,
voltem conclusos para impulso oficial.Intimem-se. Cumpra-se. Belém, 2020-03-27. MAGNO GUEDES
CHAGASJuiz de DireitoTitular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.
Número do processo: 0813334-13.2019.8.14.0301 Participação: AUTOR Nome: IRLANDIA CRISTINA
BATISTA MOURA Participação: ADVOGADO Nome: ANA CRISTINA LOUCHARD PIRES OAB: 7316PA
Participação: ADVOGADO Nome: ANDRE LEAO PEREIRA NETO OAB: 22405/PA Participação: REU
Nome: ESTADO DO PARÁ Participação: REU Nome: SEAP- Secretaria de Administração
PenitenciáriaTribunal de Justiça do Estado do ParáGabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital
DESPACHO R.H.Tendo em vista a contestação apresentada pelo Estado do Pará e pela SUSIPE, intimese a parte autora para manifestar se tem interesse no prosseguimento do feito.Após, voltem conclusos.
Belém, 2020-03-27. MAGNO GUEDES CHAGASJuiz de DireitoTitular da 1ª Vara de Fazenda da Capital.