TJPA 07/04/2020 ° pagina ° 1089 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6872/2020 - Terça-feira, 7 de Abril de 2020
1089
vista inexistir no polo passivo do presente feito outros demandados.4. Após a manifestação ou o decurso
do prazo, certifique-se o que houver, em seguida, conclusos. Intime-se. Cumpra-se. ANANINDEUA, 1 de
abril de 2020. HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito1ª Vara Cível e Empresarial de
AnanindeuaRua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325
Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0803092-07.2019.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: JOSE LIDIO ALVES DOS
SANTOS OAB: 156187/SP Participação: ADVOGADO Nome: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
OAB: 24871-A/PA Participação: REU Nome: JOSE NAZARENO GOMES BENJAMIM ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 080309207.2019.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação
Fiduciária]AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogados do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - PA24871-A, CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES PA13846-APolo Passivo: Nome: JOSE NAZARENO GOMES BENJAMIMEndereço: Travessa WE-68, 392,
(Cidade Nova VI), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP: 67140-100 DESPACHO 1. Considerando que
a petição de fls. 69, bem como a certidão de fls. 70, INTIME-SE a parte AUTORA para, em15 dias,
manifestar se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, para, em caso positivo, apresentar
endereço atualizado da parte REQUERIDA, bem como requerer o que entender de direito, de modo a
viabilizar o regular andamento da demanda,SOB PENA DE EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. 2.
Após a manifestação ou decurso do prazo, certifique-se o que houver, em seguida, conclusos. Intime-se.
Cumpra-se. ANANINDEUA , 2 de abril de 2020 . HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito1ª Vara
Cível e Empresarial de AnanindeuaRua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA
- CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0802443-08.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: BANCO YAMAHA
MOTOR DO BRASIL S.A. Participação: ADVOGADO Nome: DRIELLE CASTRO PEREIRA OAB:
016354/PA Participação: ADVOGADO Nome: MAURICIO PEREIRA DE LIMA OAB: 10219/PA
Participação: REU Nome: TATIANI MEDEIROS DE LIMAESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª
Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 0802443-08.2020.8.14.0006 BUSCA E
APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: BANCO YAMAHA
MOTOR DO BRASIL S.A. Advogados do(a) AUTOR: DRIELLE CASTRO PEREIRA - PA016354,
MAURICIO PEREIRA DE LIMA - PA10219 REU: TATIANI MEDEIROS DE LIMA DESPACHOA demanda
busca o cumprimento de negócio jurídico constituído em cédula de crédito bancário, pelo queFACULTO
AO ACIONANTE A EMENDA DA INICIAL PARA QUE APRESENTE A VIADIGITALIZADA DO
ORIGINALdo documento, por se tratar de título negociável. Sobre o assunto: ?AGRAVO INTERNO.
AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.A cédula de
crédito bancário é transferível mediante endosso, portanto se trata de título negociável, sendo essencial a
sua juntada em originalem ação de execução de título extrajudicial. Precedentes do c. STJ. Decisão
mantida. Recurso conhecido e improvido. Decisão unânime.? (Agravo Regimental em Agravo de
Instrumento nº 20123014939-1 (110824), 5ª Câmara Cível Isolada do TJPA, Rel. Diracy Nunes Alves. j.
09.08.2012, DJe 17.08.2012). GRIFEI. No caso vertente, por se tratar de processo eletrônico, entendo
indispensável a digitalização do documento original (NA FORMA COROLIDA), em vez da digitalização de
cópia do documento. Desse modo, faculto à parte AUTORA emendar a inicial noprazo de 15 (quinze) dias,
nos termos do art. 321 do CPC, a fim de corrigir todos os defeitos apontados acima,sob pena de
indeferimento da mesma(CPC, art. 321, parágrafo único).Após a manifestação ou o decurso do prazo e
certificado o que for necessário, faça conclusão dos autos.ANANINDEUA , 30 de março de 2020 . HAILA
HAASE DE MIRANDA Juiz(a) de Direito 1ª Vara Cível e Empresarial de AnanindeuaRua Cláudio Sanders,
193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0813205-20.2019.8.14.0006 Participação: EXEQUENTE Nome: CAJUGRAM
IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA Participação: ADVOGADO Nome: MARILIA GURGUERA