TJPA 07/04/2020 ° pagina ° 1065 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6872/2020 - Terça-feira, 7 de Abril de 2020
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Cível e Empresarial de AnanindeuaRua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA
- CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0810270-41.2018.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA OAB: 22991/PA Participação: REU Nome: FRANCISCO ROSA DE MELO ESTADO
DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de AnanindeuaPROCESSO: 081027041.2018.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação
Fiduciária]AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogado do(a)
AUTOR: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - PA22991-APolo Passivo: Nome: FRANCISCO ROSA
DE MELOEndereço: Travessa WE-32, 292, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP:
67133-150DESPACHO1.Ante o teor da certidão deID 11415993, INTIME-SE a parte ACIONANTE para, no
prazo de 15 dias, complementar as custas já recolhidas,sob pena de extinção e arquivamento da
demanda.2.Ademais, considerando que o endereço apresentado na petição de ID 7448628 é o mesmo em
que foi realizada a apreensão do veículo, já havendo informação nos autos de que o REQUERIDO não
reside no local, deve a parte AUTORA informar se pretende que a diligência citatória se realize no mesmo
endereço, ou, querendo, indique novo endereço.3.Atendidos os itens anteriores, DE ORDEM, cumpra-se o
necessário para realização da citação.4. Transcorrido o prazoin albis,certifique-se o que houver. Em
seguida, conclusos. ANANINDEUA, 27 de março de 2020.HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito1ª
Vara Cível e Empresarial de AnanindeuaRua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA
- PA - CEP: 67030-325Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0814627-30.2019.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Participação: ADVOGADO Nome: MARCO ANTONIO
CRESPO BARBOSA OAB: 22991/PA Participação: ADVOGADO Nome: CRISTIANE BELINATI GARCIA
LOPES OAB: 13846/PA Participação: REU Nome: GILBERTO DA SILVA REGO ESTADO DO PARÁ
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO: 081462730.2019.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação
Fiduciária]AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.Advogado do(a)
AUTOR: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES - PA13846-APolo Passivo: Nome: GILBERTO DA SILVA
REGOEndereço: Travessa WE-27, 112, (Cidade Nova IV), Cidade Nova, ANANINDEUA - PA - CEP:
67133-100DESPACHO 1. Assino o prazo de 15 dias para a parte DEMANDANTE apresentar novamente
os documentos de fls. 25/47, de modo a viabilizar o seu exame, pois ilegíveis.2. O descumprimento do
item acima incidirá no indeferimento da petição inicial.3. Decorrido o prazo, certificar o que houver. Em
seguida, cls.ANANINDEUA , 26 de março de 2020 .HAILA HAASE DE MIRANDAJuiz(a) de Direito1ª Vara
Cível e Empresarial de AnanindeuaRua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA
- CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014983
Número do processo: 0802861-43.2020.8.14.0006 Participação: AUTOR Nome: B. V. S. Participação:
ADVOGADO Nome: JOSE LIDIO ALVES DOS SANTOS OAB: 156187/SP Participação: ADVOGADO
Nome: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO OAB: 24871-A/PA Participação: REU Nome: M. H. D. D.
O. ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua PROCESSO:
0802861-43.2020.8.14.0006 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação
Fiduciária]AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.Advogado do(a) AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO
NASCIMENTO - PA24871-APolo Passivo: Nome: MAURO HENRIQUE DUTRA DE OLIVEIRAEndereço:
AL BACELAR, 26, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-089DESPACHO1. Nota-se que a
demanda busca o cumprimento de negócio jurídico constituído em cédula de crédito bancário, pelo
queFACULTO AO ACIONANTE A EMENDA DA INICIAL PARA QUE APRESENTE A VIAORIGINALdo
documento(Fls. 27/28/ ID: 16391903), por se tratar de título negociável. Sobre o assunto: ?AGRAVO
INTERNO. AGRAVO INSTRUMENTO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO.A
cédula de crédito bancário é transferível mediante endosso, portanto se trata de título negociável, sendo
essencial a sua juntada em originalem ação de execução de título extrajudicial. Precedentes do c. STJ.