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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6859/2020 - Quinta-feira, 19 de Março de 2020 ° Página 634

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TJPA 19/03/2020 ° pagina ° 634 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 19/03/2020 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6859/2020 - Quinta-feira, 19 de Março de 2020

634

(ADVOGADO) REQUERIDO:MARCIO JOSE ALMEIDA COSTA. ESTADO DO PARÁ PODER
JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Processo nº 0003312-63.2014.8.14.0022.
Classe: AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Exequente: MANOEL DO SOCORRO
PANTOJA PINHEIRO. Executado: MÁRCIO JOSÉ ALMEIDA COSTA. DESPACHO À Secretaria para que
certifique se houve manifestação do exequente. Após, conclusos. Igarapé-Miri -PA, 12 de março de 2020.
Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito . PROCESSO: 00066957320198140022 PROCESSO
ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A): ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES
A??o: Tutela e Curatela - Nomeação em: 13/03/2020 INTERDITO:EDNA LUCIA PANTOJA DOS SANOS
Representante(s): OAB 17805-A - NILZA GOMES CARNEIRO (ADVOGADO) INTERDITANDO:ELIANA
PANTOJA DA SILVA. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA
ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Forum Des. Manoel Maroja Neto - Trav. Quintino Bocaiuva, s/n,
Centro, Igarapé-Miri-PA CEP 68430-000, Tel. (91) 3755.1866, email: [email protected] Processo nº
0006695-78.2016.8.14.0022 - Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização Por Danos
Morais Com Pedido de Repetição de Indébito c/c Pedido de Tutela Antecipada de Caráter Antecedente.
Requerente: MANOEL DE ALMEIDA TRINDADE, residente no Rio Murutipucu, próximo da Vila Corrêa,
perto do Igarapé São Martinho, Zona Rural, neste município de Igarapé-Miri. Requerido: BANCO ITAÚBMG CONSIGNADO S/A Advogados: Vitor Henrique Albuquerque Pontes Brandão - OAB/PA nº 19.730 e
Norma Suely Mota da Rosa - OAB/PA nº 013173. Despacho 1- Abra-se vista a parte requerida sobre o
documento de fls. 41. 2- Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 07/07/2020, às 11h00min,
na sala de audiências deste Fórum Judicial. 3- Intime-se a parte autora para comparecer à audiência
acima designada. 4- Intime-se a parte requerida, bem como seu(s) advogado(s) para que também
compareçam perante este juízo para audiência acima designada munidos de seus documentos pessoais.
5- SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. 6- Expedientes Necessários. 7- Cumpra-se.
Igarapé-Miri (PA), 10 de Março de 2020. Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito PROCESSO:
00070542320198140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 13/03/2020
DENUNCIADO:ALLERSON MIRANDA RODRIGUES DENUNCIADO:EVERALDO FONSECA CORREA
Representante(s): OAB 26494 - KELVYN CARLOS DA SILVA MENDES (ADVOGADO)
DENUNCIADO:ANTONIO CARLOS PANTOJA DA SILVA Representante(s): OAB 13682 - LEANDRO
ARAUJO FILHO (ADVOGADO) DENUNCIADO:SEBASTIAO BARBOSA RAMOS DENUNCIADO:ERISON
PANTOJA CORREA DENUNCIADO:DIELITON RODRIGUES PENA DENUNCIADO:RAFAEL DA COSTA
LOBATO DENUNCIADO:MARCOS LIMA DA SILVA DENUNCIADO:FABRICIO RODRIGUES DE SOUZA
DENUNCIADO:ALDO AIRES BARBOSA VITIMA:B. B. B. . PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Forum Des. Manoel Maroja
Neto - Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri-PA CEP 68430-000, Tel. (91) 3755.1866, email:
[email protected] Processo nº 0007054-23.2019.8.14.0022 Classe: Ação Penal- Procedimento
Ordinário Autor: Ministério Público do Estado do Pará Réu: Allerson Miranda Rodrigues e Outros
DESPACHO Em cumprimento do Acórdão proferido pela C. Seção de Direito Penal do E.TJ/PA, nos autos
do HC nº 0800001-87.2020.8.14.0000, DETERMINO a expedição de mandado de prisão em desfavor de
EVERALDO FONSECA CORREA e ERISON PANTOJA CORREA, o qual deverá ser cumprido com as
devidas cautelas legais. Advirtam-se as autoridades policiais acerca do prudente e estrito cumprimento da
ordem, com razoabilidade e discrição, de forma a se evitar embaraços violadores dos direitos relacionados
à dignidade humana, bem como para impedir que o cumprimento desta decisão recaia em desfavor de
pessoa e endereço alheios ao seu dispositivo. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. P.R.I. Igarapé-Miri
(PA), 13 de março de 2020. Arnaldo José Pedrosa Gomes Juiz de Direito PROCESSO:
00077664720188140022 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTU?RIO(A):
ARNALDO JOSE PEDROSA GOMES A??o: Interdição em: 13/03/2020 REQUERENTE:REINALDO
LOBATO MIRANDA Representante(s): OAB 17142 - DOMINGOS DO NASCIMENTO NONATO
(ADVOGADO) INTERDITANDO:MARIA CLARA MIRANDA FRANCO. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO
DO PARÁ JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE IGARAPÉ-MIRI Forum Des. Manoel
Maroja Neto - Trav. Quintino Bocaiuva, s/n, Centro, Igarapé-Miri-PA CEP 68430-000, Tel. (91) 3755.1866,
email: [email protected] Processo nº 0007766-47.2019.8.14.0022 - Ação de Curatela. Requerente:
REINALDO LOBATO MIRANDA, residente na Rodovia Capitão Arcelino Lobato, nº 228, Bairro São Paulo,
próximo à sede do São Paulo, Igarapé-Miri. Advogado: Domingos do Nascimento Nonato - OAB/PA nº
17.142. Requerida: MARIA CLARA MIRANDA FRANCO, residente na Rodovia Capitão Arcelino Lobato, nº
228, Bairro São Paulo, próximo à sede do São Paulo, Igarapé-Miri. Decisão 1- Recebo a inicial. 2- Defiro o
pedido de justiça gratuita. 3- Cite-se e intime-se o curatelando para entrevista que designo para o dia
10/06/2020, às 11h30min, esclarecendo que poderá impugnar o pedido no prazo de 15 (quinze) dias,

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