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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019 ° Página 1305

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TJPA 08/11/2019 ° pagina ° 1305 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 08/11/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6780/2019 - Sexta-feira, 8 de Novembro de 2019

1305

ARRAES Ação: Procedimento Comum Cível em: 06/11/2019 REQUERENTE:KLEIDIANNE PINHEIRO
MONTEIRO Representante(s): OAB 9167 - DANIEL KONSTADINIDIS (ADVOGADO)
REQUERENTE:ALEX DOUGLAS DA SILVA MAGNO REQUERENTE:PAULO SID ALMEIDA NEVES
REQUERIDO:MUNICIPIO DE ANANINDEUA. 1- Considerando que já fora apresentada contrarrazões ao
recurso de apelação dos Requerentes, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
do Pará, independentemente de juízo de admissibilidade, nos termos do artigo 1.010, §3º do Código de
Processo Civil, com as homenagens de praxe. 2- Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE
OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua PA, 05/11/2019. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito respondendo
pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO:
00105329220168140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ
ARRAES Ação: Cumprimento de sentença em: 06/11/2019 REQUERENTE:MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS Representante(s): OAB 13324 - ANNALU MARINHO FERREIRA (ADVOGADO)
REQUERIDO:MUNICIPIO DE ANANINDEUA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE ANANINDEUA Processo nº 001053292.2016.814.0006 Classe: AÇÃO ORDINÁRIA DE DAR COISA CERTA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Requerente: MARIA DA CONCEIÇÃO
DOS SANTOS Requerido: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Data e hora: 22/10/2019 às 10h00min. TERMO
DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de outubro do ano de 2019 (dois mil e
dezenove), nesta Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na sala de audiências do Juízo da Fazenda
Pública, onde se encontrava o MM. Juíza de Direito, DRA. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ
ARRAES, assessorada pelo servidor ao final nominado, à hora designada, foi procedida a abertura da
audiência de Instrução. Apregoadas as partes, verificou-se a ausência da parte autora, pois não intimada
pessoalmente para o presente ato, uma vez que não localizada no endereço indicado na exordial,
conforme certificado pelo Oficial de Justiça à fl. 86. Presente a Defensora Pública DRA. LUCIANA SOUZA
DOS ANJOS. Presente o Município de Ananindeua. ABERTA A AUDIÊNCIA, esta restou prejudicada ante
a ausência da parte demandante. ATO SEGUINTE, PASSOU A MM. JUÍZA A DELIBERAR:
"CONSIDERANDO QUE A PRESENTE AUDIÊNCIA FOI REDESIGNADA COM A FINALIDADE ÚNICA
DE OUVIR A PARTE AUTORA E ESSA NÃO FOI ENCONTRADA NO ENDEREÇO FORNECIDO NOS
AUTOS, DETERMINO QUE SEJA DADA VISTA DOS AUTOS À DEFENSORIA PÚBLICA PARA
DILIGÊNCIAS A RESPEITO DO ENDEREÇO ATUALIZADO DA DEMANDANTE, PELO PRAZO DE 30
(TRINTA) DIAS ÚTEIS, SOB PENA DE RESTAR CARACTERIZADO O ABANDONO PROCESSUAL.
APRESENTADO O NOVO ENDEREÇO, DETERMINO QUE O CARTÓRIO JUDICIAL DESIGNE NOVA
DATA DE AUDIÊNCIA E PROCEDA A EXPEDIÇÃO DOS MANDADOS NECESSÁRIOS, INTIMANDO-SE
TODAS AS PARTES. NÃO APRESENTADO NOVO ENDEREÇO OU NÃO HAVENDO MANIFESTAÇÃO,
TORNEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA SENTENÇA". Não havendo impugnação dos termos, foi
lavrado o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado digitalmente. Eu, Paulo Sérgio
de Oliveira Lima, Assessor do Juízo, que bem e fielmente digitei o presente termo,
____________________ MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito
Defensora Pública: _________________________________________ Procurador (a) do Município:
_________________________________
PROCESSO:
00105329220168140006
PROCESSO
ANTIGO:
---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): RAFAEL DO VALE SOUZA Ação: Cumprimento de
sentença em: 06/11/2019 REQUERENTE:MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS Representante(s): OAB
13324 - ANNALU MARINHO FERREIRA (ADVOGADO) REQUERIDO:MUNICIPIO DE ANANINDEUA.
Processo nº 0010532-92.2016.814.0006 Classe: AÇÃO ORDINÁRIA DE DAR COISA CERTA C/C
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS E PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA Requerente:
MARIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS Requerido: MUNICÍPIO DE ANANINDEUA Data e hora:
22/10/2019 às 10h00min. TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO Aos 22 (vinte e dois) dias do mês de
outubro do ano de 2019 (dois mil e dezenove), nesta Cidade de Ananindeua, Estado do Pará, na sala de
audiências do Juízo da Fazenda Pública, onde se encontrava o MM. Juíza de Direito, DRA. MARINEZ
CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES, assessorada pelo servidor ao final nominado, à hora
designada, foi procedida a abertura da audiência de Instrução. Apregoadas as partes, verificou-se a
ausência da parte autora, pois não intimada pessoalmente para o presente ato, uma vez que não

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