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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019 ° Página 1209

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TJPA 24/10/2019 ° pagina ° 1209 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 24/10/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6770/2019 - Quinta-feira, 24 de Outubro de 2019

1209

de fogo e munições eventualmente apreendidas serem encaminhadas ao Exército Brasileiro, conforme
dispõe o artigo 25, da Lei nº.10.826/2003, se for o caso. As coisas apreendidas cujo fabrico, alienação,
uso, porte ou detenção forem permitidos, se não reclamadas no prazo de 90 (noventa) dias após o trânsito
em julgado desta sentença, serão vendidas em leilão, depositando-se o valor arrecadado em conta
bancária à disposição do Juízo de Ausentes, nos termos do comando legal do artigo 123, do CPP,
ressalvados os direitos de terceiros de boa-fé. Oficie-se ao Órgão encarregado da estatística criminal, de
acordo com o artigo 809 do Código de Processo Penal Brasileiro. Publique-se na íntegra a presente
sentença no Diário de Justiça do Estado do Pará, conforme o comando legal do artigo 387, inciso VI, do
Código de Processo Penal. Em cumprimento ao disposto no artigo 201, §2º, do CPP, e de acordo com a
redação alterada pela Lei nº. 11.690/2008, determino que a vítima seja cientificada da presente sentença
pela via postal. Intimem-se o réu e seu defensor da presente sentença. Intime-se o Promotor de Justiça da
entrega da prestação jurisdicional. Após as providências legais necessárias e demais comunicações de
estilo, e em não havendo interposição de recursos voluntários pelas partes, ARQUIVEM-SE os autos.
Isento o réu de custas. P. R e I. Belém do Pará, 22 de outubro de 2019. EVA DO AMARAL COELHO Juíza
de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Belém - PA PROCESSO: 00282837120168140401
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): EVA DO AMARAL
COELHO Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário em: 22/10/2019 DENUNCIADO:ZOROASTRO
RICARDO DE SOUZA JUNIOR Representante(s): OAB -- - DEFENSORIA PUBLICA (DEFENSOR)
VITIMA:J. C. C. . DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Homologo a desistência da oitiva da testemunha
ausente Hangra Hadassa Feitosa da Silva. Oficie-se conforme solicitado pela defesa para que encaminhe
o Laudo Técnico realizado em um veículo no prazo de 05 dias. Com o laudo e uma vez encerrada a
instrução processual, façam-se os autos com vistas às partes para apresentação de memoriais por escrito.
Após venham conclusos para sentença. Nada mais havendo a declarar mandou o(a) mm. Juiz(a) encerrar
a presente audiência, deu-se este termo por findo e que, lido e achado conforme, vai devidamente
assinado. Eu, ............., o digitei e subscrevi.

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