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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019 ° Página 1340

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TJPA 18/07/2019 ° pagina ° 1340 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 18/07/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6702/2019 - Quinta-feira, 18 de Julho de 2019

1340

notificação/citação/intimação, na forma do Provimento n° 003/2009-CJRMN, com redação dada pelo
provimento n° 011/2009-CJRMB. Ananindeua/PA, 16 de julho de 2019. MARINEZ CATARINA VON
LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 00041348120078140006 PROCESSO ANTIGO: 200710024429
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ
ARRAES Ação: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública em: 17/07/2019 EXEQUENTE:JOAO
RAIMUNDO SOUZA MELO Representante(s): OAB 5147 - ANA CELINA BENTES HAMOY (ADVOGADO)
OAB 11813 - BRUNO GUIMARAES MEDEIROS GARCIA (ADVOGADO) OAB 16755 - TIAGO LOPES
PEREIRA (ADVOGADO) EXEQUENTE:MARIA LOMBE ALBINO Representante(s): OAB 5147 - ANA
CELINA BENTES HAMOY (ADVOGADO) OAB 11813 - BRUNO GUIMARAES MEDEIROS GARCIA
(ADVOGADO) OAB 16755 - TIAGO LOPES PEREIRA (ADVOGADO) REPRESENTADO:J. L. M.
REQUERIDO:FUNCAP FUNDACAO DA CRIANCA E DO ADOLESCENTE DO PARA Representante(s):
OAB 9266 - MILTON MARTINS DE OLIVEIRA JUNIOR (ADVOGADO) EXECUTADO:O ESTADO
Representante(s): OAB 6557 - CHRISTIANNE PENEDO DANIN (PROCURADOR(A)) . DESPACHO 1.
Proceda a Secretaria a abertura de novo volume processual, assim como a devida alteração no sistema,
haja vista que a Sentença de fls. 214/217 determinou a exclusão da FUNCAP, permanecendo no polo
passivo somente o ESTADO DO PARÁ. 2. RECEBO o pedido de cumprimento de sentença, pois
presentes os requisitos do artigo 534 do Código de Processo Civil e, DETERMINO a intimação do
executado, mediante remessa dos autos para, querendo, impugnar o presente cumprimento de sentença
no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 535 do Código de Processo Civil. 3. Impugnada a
execução, diga(m) o(s) Exeqüente(s) em 10 (dez) dias, após conclusos para decisão. Cumpra-se. Remetase. Ananindeua - PA, 10 de julho de 2019. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza
de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 00041888120068140006 PROCESSO ANTIGO: 200610029975
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ
ARRAES Ação: Execução Fiscal em: 17/07/2019 AUTOR:FAZENDA NACIONAL Representante(s):
ALEKSEY CARDOSO (ADVOGADO) REU:MARCOS MARCELINO S/A. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
DESPACHO 1. Defiro o pedido de fls. retro. Dê-se vistas dos autos à Exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 90 (noventa) dias. 2. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO
DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO. Ananindeua PA, 16 de julho de 2019. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ ARRAES Juíza de Direito
respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 00042299619988140006 PROCESSO ANTIGO: 199810029448
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ
ARRAES Ação: Execução Fiscal em: 17/07/2019 AUTOR:PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL
REU:MARCOS MARCELINO S.A ADVOGADO:PROCURADOR DO ESTADO. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA VARA DA FAZENDA
PÚBLICA DESPACHO 1.
Defiro o pedido de fls. retro. Dê-se vistas dos autos à Exequente para
requerer o que entender de direito, no prazo de 90 (noventa) dias. 2. Cumpra-se. AS DEMAIS VIAS
DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E
REGISTRO. Ananindeua - PA, 16 de julho de 2019. MARINEZ CATARINA VON LOHRMANN CRUZ
ARRAES Juíza de Direito respondendo pela Vara da Fazenda Pública de Ananindeua
PROCESSO: 00046507820058140006 PROCESSO ANTIGO: 200510032078
MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): MARINEZ CATARINA VON LOHRMAN CRUZ
ARRAES Ação: Execução Fiscal em: 17/07/2019 AUTOR:FAZENDA PUBLICA ESTADUAL
Representante(s): TATIANA SELIGMANN LEDO (PROCURADORA DO ESTADO) (ADVOGADO) REU:GL
CUNHA COMERCIAL REU:GILDA CUNHA CARVALHO. EXECUÇÃO FISCAL Processos n° 000877422.2005.814.0006, 0007149-96.2005.814.0006, 0004650-78.2005.814.0006, 0005992-61.2005.814.0006,
0006021-13.2005.814.0006, 0004908-91.2007.814.0006, 0002107-94.2010.814.0006 EXEQUENTE:
FAZENDA ESTADUAL EXECUTADO: GL CUNHA COMERCIAL EXECUTADA: GILDA CUNHA
CARVALHO DECISÃO 1. Às fls. retro a exequente requereu a constrição de valores nas contas de
titularidade da executada. 2.
INDEFIRO o pedido de penhora online, uma vez que este juízo já
procedeu a esta diligência, pelo que não vejo razão para deferir nova constrição online de valores, eis que

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