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TJPA ° TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6679/2019 - Quinta-feira, 13 de Junho de 2019 ° Página 1130

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TJPA 13/06/2019 ° pagina ° 1130 ° Diário da Justiça ° Tribunal de Justiça do Estado do Pará

Diário da Justiça ● 13/06/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado do Pará

TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6679/2019 - Quinta-feira, 13 de Junho de 2019

1130

respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Icoaraci PROCESSO: 00006089320128140201
PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO CLAUDIO
VON LORHMANN CRUZ Ação: Despejo por Falta de Pagamento em: 11/06/2019 AUTOR:RITA DE
CASSIA OLIVEIRA TEIXEIRA AUTOR:MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA TEIXEIRA AUTOR:MARIA DE
FATIMA OLIVEIRA TEIXEIRA REU:MARIANA ELIZABETH LOPES DE SALES Representante(s): OAB
15922 - ROSA DILMA DE AQUINO (ADVOGADO) AUTOR:ADELIA ROSA OLIVEIRA TEIXEIRA
AUTOR:MARIA DAS GRACAS TEIXEIRA MIRANDA REU:TEREZINA SOEIRO MARTINS DA SILVA
AUTOR:ANTONIO PAULO OLIVEIRA TEIXEIRA AUTOR:GUILHERME OLIVEIRA TEIXEIRA
AUTOR:LILIA CARLOTA OLIVEIRA TEIXEIRA SANTOS AUTOR:SAMARINA TEIXEIRA TOMASO DE
LIMA AUTOR:JANAINA GUSMAO TEIXEIRA ARAUJO AUTOR:JOANA LILIA GUSMAO TEIXEIRA DA
ROCHA AUTOR:JOÃO RODRIGUES TEIXEIRA NETO Representante(s): OAB 5592 - RUTH HELENA
OLIVEIRA E OLIVEIRA (ADVOGADO) . PROCESSO: 0000608-93.2012.814.0201 AÇÃO DE DESPEJO
POR FALTA DE PAGAMENTO AUTORA: RITA DE CASSIA OLIVEIRA e OUTROS. RÉU: MARIANA
ELIZABETH LOPES DE SALES e OUTRAS. DESPACHO Conforme requerido pela parte autora as fls 146
e tendo recolhido as custas respectivas anteriormente, expeça-se novo Mandado de Citação para o réu,
para cumprimento no mesmo endereço informado, considerando que não há a hipótese de
desentranhamento do mandamus, mas não tendo a parte autora dado motivo para a nova diligência, mas
sim a renovação da mesma devido as informações vagas prestadas pelo oficial de justiça, a parte
requerente, portanto, fica isenta de novas custas. Intime-se e Cumpra-se. Icoaraci (PA), 06 de junho de
2019 ANTÔNIO CLÁUDIO VON LOHRMANN CRUZ Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara Cível e
Empresarial de Icoaraci PROCESSO: 00007295320148140201 PROCESSO ANTIGO: ---MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANILDO SABÓIA DOS SANTOS Ação:
Procedimento Comum em: 11/06/2019 AUTOR:BANCO DO BRASIL SOCIEDADE ANONIMA
Representante(s): OAB 15763-A - GUSTAVO AMATO PISSINI (ADVOGADO) OAB 17295 - LEONARDO
SOUSA FURTADO DA SILVA (ADVOGADO) OAB 21078-A - JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA
(ADVOGADO) OAB 21148-A - SERVIO TULIO DE BARCELOS (ADVOGADO) REU:RIO GUAPORE
TRANSPORTE LTDA REU:ANDRE LUIZ DANDOLINI REU:JULIANA BIANCHINI DANDOLINI
REU:ADRIANO DANDOLINI. ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento aos termos do Provimento nº
006/2006, de 05/10/2006, da Corregedoria de Justiça da Região Metropolitana de Belém e o que dispõe o
Art. 152, VI, do NCPC: Intimo a parte requerente, através de seu advogado, via publicação no DJ, para, no
prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, acostada aos autos,
requerendo o que julgar necessário, para o regular prosseguimento do processo, sob pena de
arquivamento por falta de interesse. Transcorrido o prazo acima assinalado, sem manifestação,
independentemente de novo Ato Ordinatório, farei a intimação pessoal, para manifestar interesse no
prosseguimento do feito. Belém (PA), 11 de junho de 2019. Anildo SABOIA dos Santos Diretor de
Secretaria da 1ª Vara Cível e Empresarial do Distrito de Icoaraci PROCESSO: 00009201119968140201
PROCESSO ANTIGO: 199610221319 MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ANTONIO
CLAUDIO VON LORHMANN CRUZ Ação: Procedimento Comum em: 11/06/2019
REPRESENTANTE:JOAO BATISTA DE SOUZA MIRALHA FILHO Representante(s): OAB 25599 ROMULO SALDANHA ARAUJO MIRALHA (ADVOGADO) REU:ESPOLIO DE MARIA MADALENA DA
LUZ Representante(s): OAB 3555 - DORIVALDO DE ALMEIDA BELEM (ADVOGADO) OAB 5742-B MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO (ADVOGADO) AUTOR:ESPOLIO DE JOAO BATISTA DE
SOUZA MIRALHA Representante(s): OAB 6643 - RAIMUNDO JORGE SANTOS DE MATOS
(ADVOGADO) OAB 8863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA (ADVOGADO) OAB 5742-B MIRIAN DE JESUS SOUZA DE CASTRO (ADVOGADO) DARLYN KELRYN MIRALHA DE MATOS
(ADVOGADO) EXECUTADO:ROSANGELA DO SOCORRO MIRALHA DE CASTRO Representante(s):
OAB 8863 - ELIZETE MARIA DOS SANTOS PAMPLONA (ADVOGADO) REPRESENTANTE:IRACEMA
NAUAR DE ALMEIDA Representante(s): OAB 14469 - DANILO CORREA BELEM (ADVOGADO) OAB
18280 - RODRIGO DE OLIVEIRA CORREA (ADVOGADO) OAB 19041 - BRUNO RAFAEL LIMA BRASIL
(ADVOGADO) . PROCESSO 0000920-11.1996.814.0201 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXECUTADO:
IRACEMA NAUAR DE ALMEIDA EXECUTADO: ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA MIRALHA DECISÃO
INTERLOCUTÓRIA 1. Acolho as argumentações deduzidas pelo exequente as fls 824/863 pois, conforme
demonstrado, não mais existem decisões que atribuam efeito suspensivo ao feito capazes de obstar o
prosseguimento da execução. 2. A última decisão antes da suspensão (fls 757/758) determinou a
alienação em hasta pública do bem penhorado nos autos. Conforme certidão de fls 780, a primeira praça,
realizada em 22/09/2017, resultou negativa e, em 02/10/2017, sobreveio a suspensão da fase executiva,
antes que a segunda praça pudesse ser realizada. 3. Diante do exposto, adoto as seguintes providências:
a) Intime-se o exequente a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias sobre a avaliação do imóvel

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